O Brasil é certamente um dos países com a tributação mais complexas do mundo. Do ponto de vista matemático, com uma análise sobre as alíquotas cobradas, nossa tributação ainda é menor que a de muitos países da Europa, porém quando se faz uma análise mais criteriosa e técnica sobre o assunto, verificamos que esse ponto de vista se demonstra equivocado.

Ao falar de tributação, não podemos olhar pelo prisma simplificado do direito tributário ou da contabilidade de forma isolada. Tributação é uma somatória de fatores que levam um país a cobrar um tributo para manter os serviços básicos à população, sendo assim, temos que olhar a tributação como sendo uma ciência multidisciplinar, que engloba economia, direito, administração pública e privada, contabilidade e diversos outras ciências basilares para compreensão do tema. Quando falamos em arrecadação no Brasil, falamos da maior fonte de renda do nosso Estado. Nenhum outro país no mundo possui uma complexidade tão grande e um fator de contraprestação do Estado tão ínfimo.

Em decorrência destes fatores a cerca de 30 anos se discute a possibilidade de uma reforma tributária, que por questões políticas sempre foi postergada, ‘jogada na gaveta do congresso’. Com a eleição de lula em 2022 o assunto voltou à tona e apesar de não termos um texto ainda finalizado, pois está passível de alterações no Senado, vemos que há um grande temor por parte dos empresários quanto a reforma tributária deste governo.

Neste artigo apontaremos os principais pontos da reforma ( já dispostos no texto) e apontaremos de que maneira você empresário poderá ser afetado.

PONTOS POSITIVOS DA REFORMA

A proposta prevê unificação de tributos de extrema importância para o mercado empresarial e que geram diversos problemas burocráticos para o setor.

A unificação do PIS,COFINS, ICMS, IPI, e ISS traz uma expectativa de maior facilidade agora no cumprimento das obrigações principais para o empresário, o seja, a obrigação de pagar o tributo, bem como nas obrigações acessórias, onde falamos da documentação e declarações destes pagamentos ao fisco.

Estes tributos seriam todos englobados e pagos através do IBS, imposto sobre bens e serviços, que seria declarado diretamente ao fisco Federal.

CRIAÇÃO DO IVA – IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO

Ainda não há um aprece final sobre o tema, mas a proposta promete além do IBS, a unificação demais tributos através desta modalidade tributaria, onde um único imposto existe para unificar os demais e assim tornar menos burocrática a lide tributaria.

Este tipo de modalidade é utilizada a anos por países, e em sua maioria tem se mostrado eficaz no desembaraço fiscal bem como na arrecadação, o que nos faz entender que facilitaria a vida do contribuinte, inclusive do empresário que possui diversas burocracias a serem seguidas dia a dia.

PONTOS NEGATIVOS

IS – IMPOSTO SELETIVO

O imposto seletivo é utilizado para desincentivar o consumidor a comprar determinado produto como bebidas alcoólicas, cigarros etc. Porém o projeto não especifica exatamente os setores que serão atingidos e nos faz temer que a União legisle posteriormente sobre o tema de maneira a prejudicar ou favorecer determinado setor.

No imposto seletivo o maior afetado de inicio seria o produtor, por exemplo a fabrica da AMBEV no caso de bebida alcoólica. Porém devemos lembrar que a ciência tributaria é uma ciência em cadeia, e com o prejuízo do setor primário os demais com certeza também seriam afetados pelo impacto causado no produto final, levando a maior desemprego, fechamento de comércios e queda na economia como um todo.

A FEDERALIZAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO

O Brasil é uma republica federativa, tal prevista esta disposta em nossa constituição. Quando falamos em federação, falamos na união de Estados para formar um ente, a chamada União.

O projeto da reforma tributária traz a ideia de centralização dos tributos apenas para o governo federal. Isso nos faz entender que o ente executivo teria maior impacto na distribuição dos valores para os Estados e isso, consequentemente impactaria o dia a dia das empresas, pois quando há um enfraquecimento do Estado, questões como segurança, educação, moradia, mobilidade e investimento são diretamente afetadas e prejudicadas.

Apenas os Estados e Municípios sabem de suas reais necessidades, seja de questões positivas ou negativas, e quando ‘ federalizamos ’ para a União o caixa, o dinheiro destes entes, tornamos os mesmos reféns de politicas concentradas em uma única figura, o que torna-se algo perigoso pois há toda concentração da riqueza nas mãos do executivo federal.

A PRESSA PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA

Quando há uma grande mudança dentro da sociedade, esta deve diretamente participar ativamente do processo de discussão, a constituição federal de 88 foi elaborada justamente nestes moldes, seguindo o princípio democrático republicano.

Ocorre que na reforma atual, o projeto e alterações foram feitas unilateralmente pelo legislativo. Todo este processo de maneira muito rápida, sem ouvir especialistas e nem mesmo a sociedade, incluindo o mundo empresarial que sustenta as contas do país e gera empregos.

Na nossa visão as lacunas deixadas pela falta de tecnicidade abrem precedentes para que muito em breve haja um grande aumento na tributação e consequentemente uma queda no mercado financeiro e empresarial, prejudicando a vida de diversos empreendedores e trabalhadores.

ATUALIZAÇÕES NO IPTU

A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o relator Aguinaldo Ribeiro incluiu artigos que não pratica autorizam os municípios a atualizar as bases de cálculo de IPTU.

Para o mundo empresarial fica a preocupação neste tema, pois não se há precisão de regras ou mesmo bases de como esta atualização progressiva funcionária. Ou seja, você empresário que possui um imóvel de alto valor, ficara à mercê do Estado decidir quanto acha que vale ou não cobrar de IPTU de você, sempre aumentando o valor do mesmo conforme o imóvel é valorizado na visão deles.

INSEGURANÇA JURIDICA

Estamos vivendo tempos de preocupação no Brasil, onde temos um judiciário perdido e que vem trazendo uma insegurança absurda principalmente na questão tributária.

Estas mudanças vem cada dia mais sufocando o contribuinte, principalmente as empresas que possuem uma vasta e pesada carga tributaria sobre si. Um bom exemplo disso é a Medida Provisória 1.160/2023 que prevê que em caso de empate nos julgamentos do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) o Estado seja privilegiado e o contribuinte perca o processo, posição contraria a toda doutrina e jurisprudência já utilizada pelo próprio STF.

Tais atos tem trazidos sérias dúvidas de investimentos estrangeiros e internos em nosso país. O empresário se vê refém do Estado e tem cada vez mais medo de empreender pois não há posição de certo e errado perante os olhos do judiciário que muda as ‘regras do jogo’ de maneira não justificada ou pautada em lei, valendo-se de garantir os interesses políticos do executivo.

Autor: Diego Guerreiro Lopes, OAB/SP:416.326.

Advogado, consultor tributário e empresarial.

Especialista Pós graduado em Direito Tributário, Direito corporativo e Compliance.

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