A reforma tributaria é um tema relevante nos dias de hoje, pois afeta diretamente todo o sistema tributário brasileiro, o que trouxe medo e expectativas a todos contribuintes. É um tema complexo e que desde 1994 vem sendo debatido no congresso através de diversos Projetos de Emenda à Constituição, as chamadas PECS.
O Projeto de Emenda a Constituição 45/2019 é extenso e denso e no atual momento não se consegue debater pontualmente cada possibilidade de tema, visto que ainda estamos na possibilidade das mais diversas mudanças no tema pelo próprio Congresso e pelo executivo que ainda discutem ajustes dos temas e seguem apenas um texto base da reforma que não nos da um horizonte concreto do que esperar com a reforma tributária.
Podemos analisar a reforma do ponto de vista das promessas feitas pelo governo ( poder executivo) e pelos envolvidos no projeto ( legislativo como um todo), vez que através desta lógica podemos tentar imaginar como será a aplicabilidade e a intenção desta mudança que afetará o sistema tributário que conhecemos.
O Brasil é um verdadeiro manicômio tributário, isso é uma realidade que vivemos em nosso dia a dia, onde esta crítica é feita pela maioria dos especialistas na área, bem como pelos contribuintes em geral, seja no ramo jurídico ou mesmo contábil onde acabam lidando mais diretamente com as obrigações inerentes da matéria. A complexidade do sistema tributário unida de um Estado que visa apenas arrecadar mais, fez com que a tributação fosse extremamente abusiva em nosso país e que a necessidade de uma reforma fosse necessária.
Dentre os pontos positivos prometidos com a reforma, podemos citar a simplificação das obrigações que hoje é um dos maiores problemas na vida prático tributaria de uma empresa. A contabilidade diariamente lida com uma complexidade descomunal e absurda, complexidade esta que a reforma pretende simplificar através do C.B.S. (Contribuição sobre bens e serviços) e o IBS ( Imposto sobre bens e serviços) , que em tese irão unificar os tributos de modo a simplificar a prestação destes do contribuinte para com o fisco, pelo menos no que diz respeito as obrigações acessórias tributárias.
Ainda há hipóteses no projeto do chamado ‘cashback’ que promete devolver para setores de renda mais baixa parte do tributo, de modo direto e indireto, o que é coerente e necessário nos dias de hoje, pois a alta carga tributária sobre consumo no Brasil faz com que classes menos favorecidas paguem proporcionalmente impostos igualmente classes mais favorecidas, indo totalmente na contramão da isonomia tributária que nossa Constituição determina e que infelizmente nunca foi devidamente aplicada na prática desde sua criação.
Também há previsão da redução de alíquotas para setores considerados essenciais como de medicamentos, transporte público, agropecuária, atividades culturais e demais. Por fim podemos citar como pontos positivos a promessa de maior isonomia no que tange a isenções e benefícios, com maior aplicação do princípio isonômico para microempreendedores e demais setores emergentes da economia ou considerados necessários de modo
essencial.
Primeiramente, cabe falar da federalização da tributação unificada e concentração de boa parte da arrecadação para União. Este ponto tem sido duramente criticado por especialistas e vem sendo um temor entre os entes federativos, que com tal disposição ficam à mercê da União, onde, partindo da premissa política brasileira, certamente podem haver favorecimentos para determinados entes acordados ideologicamente com o chefe do executivo, bem como o contrário, prejuízos a adversários, visto o dinheiro estar praticamente na mão da União.
Há também o chamado ‘imposto do pecado’, um modelo de tratamento de extrafiscalidade que iria tributar à maior, itens considerados contrários à saúde, meio ambiente ou semelhantes. Este ponto é controverso pois não há uma taxatividade a respeito do que seria mais tributado ou não, é extremamente aberto o tema e deixa para o executivo e o fisco uma análise a seu gosto à respeito do que tributar à mais ou não, podendo qualquer coisa ser considerada aplicável ao ‘imposto do pecado’ e consequentemente haver um aumento considerável na carga tributária como um todo.
Por fim, o mais importante quanto a reforma tributária é justamente que o principal tema não foi sequer discutido, a alta carga tributária. A reforma não promete baixar tributos, nem mesmo discute tal possibilidade e traz um temor do mercado como um todo pois o alto custo da tributação brasileira é hoje um dos principais problemas que temos em nossos sistema tributário.
Autor: Diego Guerreiro Lopes
OAB/SP:416.326
Especialista em Direito Tributário e Compliance.
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