A fiscalização é uma situação rotineira e comum dentro das empresas brasileiras, porém é muito temida pelo empresariado como um todo. é necessário que o empresário esteja preparado para saber como agir em uma fiscalização, bem como ter conhecimento de seus deveres e direitos perante esta situação.
A fiscalização é feita pelo Estado e por órgãos autorizados para tal como por exemplo autarquias, sindicatos entre outros. Quando falamos de fiscalização falamos de analise documental, de ambiente ou mesmo de itens de segurança, à depender do tipo de atividade exercida pela empresa e o tipo de empresa.
A fiscalização pode ser das mais diversas áreas, dependendo da atividade da empresa e de outros fatores. Neste artigo iremos tratar de nossa especialidade, a fiscalização tributária, uma das mais temidas e complexas fiscalizações que o empresário brasileiro é submetido.
Dentre as fiscalizações mais temidas,a tributária certamente é a principal. Falar em tributário é falar em complexidade, dificuldades de saber se você está agindo certo ou errado perante o fisco.
No Brasil temos uma cultura altamente estatizada onde verificamos uma forte intenção do Estado em agir de modo à levar o empresário a erro para que haja sanções pecuniárias contra este e com isso, mais obtenção de arrecadação de valores pelo Estado.
Quando falamos em questões tributárias empresarias devemos destacar dois pontos essenciais:
Obrigações principais: a obrigação principal consiste em pagar o tributo. Quando estamos diante de uma situação de fiscalização, a empresa deve ter em sua posse os devidos comprovantes de pagamentos dos tributos devidos.
Obrigações acessórias: as obrigações acessórias são mais complexas, onde constituem a guarda de toda documentação hábil que possa vir a ser solicitada pelo fiscal como notas fiscais, comprovantes de envio de IR e diversos outros documentos inerentes a empresa submetida à fiscalização conforme determina o artigo 195 do CTN:
‘Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.’
Por tal motivo, deve a empresa ter em mãos toda documentação mínima necessária para em caso de fiscalização estar preparada e dentro das determinações legais.
Uma das questões mais importantes perante uma fiscalização é estar preparado para a mesma. Para isso é necessário que o empresário tenha uma equipe devidamente treinada e que saiba como lidar com a fiscalização.
Por se trata de um setor complexo, o tributário deve ter vários representantes com tal treinamento, desde contadores, advogados, administradores e até economistas dependendo da área de atuação da empresa.
Em caso de não haver este setor especializado, recomenda-se que a empresa tenha uma assessoria especializada no setor para lidar com a fiscalização, visto que conforme determina o artigo 200 do CTN, a fiscalização tem poder de polícia e é necessário que se saiba os limites deste poder durante uma fiscalização, que documentos podem ou não ser solicitados, entregues e até mesmo como é a postura correta durante a fiscalização, tanto por parte da empresa, como por parte do fisco, para que se evitem abusos e ilegalidades de ambas as partes.
Autor: Diego Guerreiro Lopes, advogado tributarista e de compliance.
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