Como a tributação brasileira lida com as Bitcoins?

O Bitcoin e outras criptomoedas têm ganhado destaque nos últimos anos como uma nova forma de investimento e transação financeira, sendo inclusive utilizada  pelo empresariado brasileiro como meio de obtenção de valores e de investimentos nas mais diversas empresas.

No entanto, a popularidade dessas moedas digitais trouxe consigo questionamentos sobre a sua regulamentação e tributação, especialmente no Brasil que possuí forte influência de moedas estrangeiras em sua economia e com o advento do bitcoin, o fisco se viu frágil e temeroso quanto à questões de evasão fiscal de quem possuí tais criptomoedas. Compreender como a Receita Federal do Brasil (RFB) lida com as criptomoedas é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir o cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias.

No Brasil, a Receita Federal estabeleceu diretrizes claras para a tributação de criptomoedas por meio da Instrução Normativa RFB nº 1888/2019.

De acordo com esta normativa, as transações envolvendo criptomoedas devem ser reportadas à Receita Federal, e os ganhos obtidos com a negociação dessas moedas estão sujeitos à tributação, além da normativa ainda temos decisões judiciais neste mesmo sentido.

Declaração de Criptomoedas

Os contribuintes que realizam transações com criptomoedas estão obrigados a declarar esses ativos em sua Declaração de Imposto de Renda. As criptomoedas devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código específico para cada tipo de ativo digital. É importante detalhar a quantidade, o valor de aquisição e a data de compra de cada transação, sob pena de sanções impostas pelo fisco advindas de evasão fiscal.

Ganho de Capital

Os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas são tributados como ganho de capital. A alíquota varia de acordo com o valor do ganho, conforme a tabela progressiva estabelecida pela RFB:

  • 15% para ganhos até R$ 5 milhões;
  • 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.

Para operações cuja soma de vendas no mês não ultrapasse R$ 35 mil, há isenção do imposto sobre o ganho de capital.

Obrigações Acessórias

Além da declaração anual, os contribuintes devem enviar mensalmente à Receita Federal informações detalhadas sobre suas operações com criptomoedas, caso o valor mensal das transações seja superior a R$ 30 mil. Essas informações incluem dados sobre compra, venda, permuta, doação, transferência e outras formas de aquisição e alienação de criptomoedas.

O não fornecimento de tais informações pode levar o contribuinte as mais diversas sanções impostas pelo fisco, por mais que o ativo em criptomoeda seja hoje em tese impenhorável, ainda há risco da Receita buscar valores devidos através de outros patrimônios do contribuinte.

A tributação de bitcoins e outras criptomoedas ainda enfrenta desafios significativos, especialmente devido à natureza descentralizada e anônima dessas transações. A rastreabilidade e a identificação dos proprietários de criptomoedas são questões que exigem aprimoramento tecnológico e regulatório.

Entretanto, a tendência é que a regulamentação sobre criptomoedas se torne cada vez mais robusta e detalhada, à medida que esses ativos se tornam mais comuns no mercado financeiro. Os contribuintes devem se manter informados sobre as mudanças nas normas tributárias e buscar orientação especializada para garantir a conformidade com as obrigações fiscais.

O crescimento do uso de bitcoins e outras criptomoedas no Brasil trouxe novas responsabilidades fiscais para os contribuintes. A correta declaração e tributação desses ativos são essenciais para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a legalidade das operações. Consultar profissionais especializados em tributação e manter-se atualizado sobre as normativas vigentes são passos fundamentais para navegar nesse cenário em constante evolução.

Compreender a tributação de bitcoins no Brasil é fundamental para qualquer investidor ou usuário dessas moedas digitais, seja pessoa física ou jurídica. A atenção às obrigações fiscais e a busca por orientação profissional podem fazer a diferença na gestão adequada desses ativos, para tais orientações, conte com a Fix Compliance.

 

Autor: Diego Guerreiro Lopes, advogado tributarista OAB/SP:416.326

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