Receita Federal alerta a Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização

Exclusão de empresas do MEI - SIMPLES NACIONAL

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal.

Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados como os maiores devedores, segundo a Receita, e não a totalidade daqueles que possuem débitos junto a órgãos federais.

Se os inadimplentes não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1º de janeiro de 2025, eles serão excluídos do Simples. Se for MEI, será automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem.

Para isso, é necessário comprovar a regularidade fiscal com a Receita Federal, estando em dia com pagamentos do programa, ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias, entre outras exigências.

Receita Federal alerta a Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização

Como recuperar status de MEI se fui excluído do Simples Nacional?

Para retornarem ao programa, os empreendedores excluídos do Simples Nacional precisam quitar ou parcelar suas dívidas com a Receita Federal. Feita a negociação e pagar a primeira parcela, aqueles desenquadrados podem solicitar a recuperação do registro MEI.

A solicitação para ter o cadastro reativado pode ser feita em seguida, pelo portal do Simples Nacional. O governo divulgou no início de janeiro um manual que visa auxiliar os empreendedores excluídos do Simples Nacional, em razão da perda do prazo de regularização.

Exclusão de empresas do SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional oferece diversas vantagens para micro e pequenas empresas, como a unificação de tributos e a simplificação da burocracia. No entanto, o descumprimento de algumas exigências pode levar à exclusão desse regime tributário.

Uma das causas para o desenquadramento do regime é o não pagamento de tributos, como débitos com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Empresas que acumulam débitos sem regularização podem ser alvo de um termo de exclusão”

O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

No âmbito federal, o contribuinte ficará sujeito a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional. No corpo dessa mensagem de exclusão haverá dois links para o contribuinte acessar: o link “Acesso ao termo”, em que será aberto o Termo de Exclusão, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o link para o “Relatório de Pendências”, documento em que são listados todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.

 

Regularização

Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, ou ainda, exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

A empresa que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Serão notificadas, neste momento, aproximadamente, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 30 bilhões.

Como ocorre o aviso?

O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica, disponível no Portal do Simples Nacional, que permite aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei consultarem as comunicações eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos de administração tributária da União (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se de um meio eletrônico oficial de comunicação entre os fiscos e tais contribuintes. A ciência dada pelo DTE-SN aos optantes pelo Simples Nacional e Simei será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

O contribuinte deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

A importância de um Contador para orientar a empresa Desenquadrada no MEI e SIMPLES NACIONAL

Um contador pode ser extremamente útil para enquadrar uma empresa desenquadrada do Simples Nacional. Aqui estão alguns serviços que um contador pode oferecer:

  1. Análise da Situação: O contador pode analisar a situação atual da empresa, identificando as pendências e os motivos da exclusão do Simples Nacional.
  2. Elaboração de Plano de Regularização: Ele pode elaborar um plano para regularizar as pendências, seja por pagamento à vista ou parcelamento.

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Artigo escrito por: Evandro Ovidio

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