Tributário

Nova proposta assegura permanência de empresas no Refis mesmo sem envio imediato de documentos

Fix Compliance

O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, pretende modificar o funcionamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para garantir que empresas participantes não sejam excluídas do programa por eventuais atrasos ou omissões na entrega de documentos necessários à consolidação de seus débitos. Atualmente, essa prática pode excluir empresas que enfrentam dificuldades para atender os prazos de envio de informações, comprometendo sua permanência no programa de regularização fiscal.

A consolidação de dívidas, essencial para a continuidade no Refis, é um procedimento que permite a unificação de várias obrigações financeiras em um único débito. Esse processo é fundamental para empresas em situação de inadimplência, que veem no Refis uma oportunidade de regularizar pendências fiscais e manter-se em atividade sem sofrer sanções adicionais.

O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, pretende modificar o funcionamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para garantir que empresas participantes não sejam excluídas do programa por eventuais atrasos ou omissões na entrega de documentos necessários à consolidação de seus débitos. Atualmente, essa prática pode excluir empresas que enfrentam dificuldades para atender os prazos de envio de informações, comprometendo sua permanência no programa de regularização fiscal. A consolidação de dívidas, essencial para a continuidade no Refis, é um procedimento que permite a unificação de várias obrigações financeiras em um único débito. Esse processo é fundamental para empresas em situação de inadimplência, que veem no Refis uma oportunidade de regularizar pendências fiscais e manter-se em atividade sem sofrer sanções adicionais.
  1. Medidas previstas no projeto

    O Projeto de Lei 2301/24 busca estabelecer novas regras para a consolidação das dívidas. Entre as principais propostas estão:

    1. Consolidação automática: em casos de ausência de documentação, a consolidação das dívidas será feita com base nos dados já disponíveis em bancos de informações do governo, evitando a exclusão imediata da empresa.
    2. Direito de retificação: as empresas poderão corrigir eventuais erros na consolidação feita de maneira automática, apresentando documentos comprobatórios para ajustar o valor e a estrutura da dívida.
    3. Reinclusão no Refis: empresas previamente excluídas do programa por falta de documentação terão a possibilidade de retornar ao Refis, beneficiando-se das condições de renegociação de débitos.
     

    Essas medidas pretendem flexibilizar o programa e tornar o processo de regularização fiscal mais inclusivo, considerando as dificuldades burocráticas enfrentadas por muitas empresas, especialmente as de menor porte.

    Origem e críticas à regulamentação atual

    O Refis foi criado pela Lei 9.964/00 como um mecanismo para renegociar dívidas de pessoas jurídicas junto à Receita Federal e ao INSS. No entanto, uma portaria de regulamentação permite que o governo exclua empresas que não apresentem a documentação necessária para consolidar os débitos. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra extrapola o que está disposto na lei original, caracterizando-se como uma regulamentação ilegal. “A interpretação atual, ao excluir contribuintes sem justificativa prevista em lei, desrespeita os princípios de legalidade e justiça fiscal”, afirmou Donizette, ressaltando que a Justiça Federal já considerou essa exclusão como ilegal em casos julgados anteriormente.

    Tramitação do projeto

    Agora, o PL 2301/24 será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Esse trâmite significa que, caso o projeto seja aprovado nas comissões, não precisará passar por votação em plenário na Câmara, seguindo diretamente para o Senado.

     

    Caso sancionado, o PL poderá estabelecer um novo marco para a inclusão fiscal no Brasil, assegurando que o Refis cumpra seu papel de apoio à recuperação financeira das empresas, sem as restrições burocráticas que atualmente comprometem sua efetividade.Com informações da Agência Câmara de Notícias

matéria: Portal Contábeis

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