O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas no Brasil, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, seu objetivo é unificar e simplificar o recolhimento de tributos, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais para os pequenos negócios.
Notificações da Receita Federal sobre Dívidas Tributárias
Em setembro e outubro de 2024, a Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) e mais de 750 mil microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) devido a dívidas que somavam cerca de R$ 26,7 bilhões. As empresas que não regularizaram os débitos foram excluídas do regime simplificado no dia 1º de janeiro de 2025.
Exclusão de Empresas do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a empresa deixa de atender aos requisitos estabelecidos ou possui pendências fiscais não regularizadas. As principais causas para a exclusão incluem:
– Débitos tributários: A existência de dívidas fiscais não regularizadas pode resultar na exclusão do regime.
– Excesso de faturamento: Ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
– Atividades vedadas: Exercer atividades econômicas não permitidas pelo Simples Nacional.
As empresas excluídas perdem os benefícios do regime simplificado e passam a recolher tributos conforme as regras dos regimes tributários gerais, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como Consultar se uma Empresa é Optante pelo Simples Nacional
Para verificar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional, siga os passos abaixo:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
O sistema exibirá se a empresa é optante ou não pelo Simples Nacional. Caso apareça a mensagem “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI”, significa que a empresa não faz parte do regime.
Importância do Acompanhamento Profissional na Gestão Tributária e Gestão de Riscos
A gestão tributária eficiente é crucial para a saúde financeira e legal de qualquer empresa. Erros ou omissões podem resultar em penalidades severas, incluindo multas e exclusão de regimes tributários favorecidos. Além disso, ao estabelecer relações comerciais com outras empresas, é fundamental assegurar que seus parceiros estejam em conformidade com suas obrigações fiscais, evitando riscos e prejuízos.
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Autor: Gabriel Henrique Nono Alvares, OAB/SP:387.315
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