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TRF3 concede isenção do IPI para carro novo adquirido por beneficiário do BPC

Fix Compliance

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de carro novo por pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Na decisão, a 4ª Turma considerou que a legislação veda o acúmulo apenas dos benefícios previdenciários, não impedindo a concessão de benefício fiscal para PCDs, prevista na lei do IPI.

A ação foi proposta por um homem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e beneficiário do BPC que pedia o acesso à isenção do IPI, negada por decisão administrativa da Receita Federal. Segundo os autos, o homem, apresentado como “incapaz para os atos da vida civil”, já teria requisitado o acesso ao benefício fiscal em outras compras de carros.

Em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de Jaú negou o direito à isenção ao afirmar que, por ter feito sucessivas aquisições de carros novos em valores superiores a R$ 40 mil, o beneficiário demonstrou riqueza incompatível com um titular do BPC. A sentença considerou que, por receber o benefício para pessoas em situação de miserabilidade econômica e social, o homem não teria renda para cumprir o requisito de acesso à isenção do IPI, que exige a comprovação de disponibilidade patrimonial compatível com o valor do veículo.

 

 

TRF3 concede isenção do IPI para carro novo adquirido por beneficiário do BPC

“As sucessivas aquisições de automóveis novos em valores consideráveis demonstram signos presuntivos de riqueza absolutamente incompatíveis com um titular de benefício assistencial de prestação continuada, cuja finalidade é subtrair da miséria pessoas com deficiência ou idosas, a partir de 65 anos de idade”, afirmou o juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo.

Ao revisar o caso, a desembargadora federal Leila Paiva, relatora da ação, considerou que não cabe à Receita Federal fazer deduções sobre a situação econômica familiar em casos de requerimento de isenção do IPI. Para ela, a análise deve verificar somente se o contribuinte é portador de algum tipo de deficiência e se comprovou a disponibilidade financeira compatível com o valor do veículo.

“Eventual capacidade econômica do requerente ensejaria tão somente a revisão do benefício assistencial pela autoridade competente, não sendo motivo para negativa de isenção do IPI para aquisição de veículo automotor”, destacou.

No recurso, o beneficiário sustenta que não forjou a sua situação financeira para conseguir o BPC e que a compra dos veículos decorre da venda de imóvel pelo seu pai. Segundo a ação, por ser “incapaz para os atos da vida civil”, o carro seria utilizado por sua mãe com a finalidade de facilitar a locomoção.

O colegiado deu provimento ao recurso do beneficiário, entendendo que o acesso ao BPC não restringe a concessão de isenção tributária do IPI para aquisição de veículo automotor.

O caso tramita na ação 5000157-44.2020.4.03.6117

Fonte: Jota.info

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