
Irregularidade fiscal refere a qualquer situação em que uma pessoa física ou jurídica não cumpre suas obrigações tributárias, resultando em pendências junto aos órgãos competentes, como a Receita Federal.
A irregularidade fiscal ocorre quando há descumprimento das normas tributárias, que pode incluir:
Quando há falta de pagamento de impostos — ou seja, quando uma pessoa física ou jurídica não quita os tributos devidos dentro dos prazos estabelecidos — ocorrem várias consequências legais e financeiras. Veja as principais:
O contribuinte é obrigado a pagar o imposto com multa de mora e juros (normalmente calculados com base na taxa Selic).
Quanto maior o atraso, maior o valor total devido.
Após um certo período sem pagamento, o débito é inscrito na Dívida Ativa do ente público (União, estado ou município).
Essa inscrição gera custos adicionais (encargos legais).
O governo pode ingressar com uma ação de execução fiscal, exigindo o pagamento do débito.
Nesse processo, bens e valores podem ser penhorados (bloqueio de contas, veículos, imóveis etc.).
A empresa pode ficar impedida de emitir certidão negativa de débitos (CND), o que bloqueia participação em licitações, financiamentos e contratos com o poder público.
Pessoas físicas também podem ter restrições para obter financiamentos ou participar de programas governamentais.
Em alguns casos, o nome pode ser incluído em cadastros de devedores, como a Serasa ou o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).
Se houver fraude, sonegação ou omissão dolosa de informações, o contribuinte pode responder por crime tributário, com pena de detenção e multa.
Quando ocorre a entrega de declarações fiscais fora do prazo — ou seja, o contribuinte não envia as obrigações acessórias dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal ou outro órgão tributário — as principais consequências são:
A Receita Federal (ou o órgão fiscalizador) aplica multas automáticas.
O valor varia conforme o tipo de declaração e o tempo de atraso.
Exemplo: na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Para empresas (DCTF, ECD, EFD, DASN-Simei, etc.), as multas costumam variar de R$ 200 a R$ 1.500, podendo ser maiores conforme o caso.
Enquanto as declarações estiverem pendentes, o contribuinte não consegue obter CND, o que pode impedir: Participação em licitações, Obtenção de financiamentos e Regularização cadastral da empresa.
Se o atraso for prolongado e reincidente, o CNPJ pode ser suspenso até que as declarações sejam entregues.
Pessoas físicas e jurídicas podem ter retida a restituição de imposto ou perder benefícios, como regimes especiais de tributação.
A não entrega (ou entrega atrasada) aumenta a probabilidade de fiscalização e de autuações por parte do Fisco.
A Receita Federal aplica multas específicas quando detecta que informações foram omitidas, incorretas ou incompletas.
As multas variam conforme o tipo e a gravidade da omissão:
75% do valor do imposto devido (casos comuns de omissão).
150% se houver fraude, má-fé ou sonegação intencional.
20% a 300% em obrigações acessórias (dependendo da infração e da legislação específica).
A Receita cruza dados de declarações (como DIRPF, eSocial, NF-e, bancos e empresas).
Se encontrar divergências, o contribuinte cai na “malha fina” e precisa corrigir a declaração ou comprovar as informações.
Até regularizar, restituições de imposto ficam bloqueadas.
Além da multa, o contribuinte deve pagar o imposto que deixou de declarar, acrescido de:
Juros de mora (Selic acumulada);
Encargos legais, caso o débito seja inscrito em dívida ativa.
O contribuinte pode ficar impedido de emitir CND e, no caso de empresas, ter o CNPJ suspenso até a regularização.
Quando há intenção de enganar o Fisco (fraude, falsificação de documentos, omissão dolosa), o caso configura crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990).
As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Retificar a declaração (enviar uma declaração retificadora).
Pagar o imposto devido com multa e juros.
Se já houver autuação, negociar ou parcelar o débito junto à Receita ou à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Sonegação fiscal: Omissão de receitas ou informações para reduzir a carga tributária.
Emissão de notas fiscais falsas: Criar documentos fiscais que não correspondem a transações reais.
Entender e evitar irregularidades fiscais é crucial para manter a conformidade tributária e evitar problemas legais e financeiros.
O que é: Não declarar salários, aluguéis, comissões, pensões, pró-labore, lucros, aposentadorias ou outros rendimentos recebidos.
Consequência: A Receita detecta pelo cruzamento de dados (ex: DIRF, eSocial, informes bancários) e cobra imposto com multa de até 150%.
Exemplo: O contribuinte recebeu de duas empresas, mas declarou apenas uma.
O que é: Deixar de registrar ou informar parte do faturamento ou vendas realizadas.
Consequência: Configura sonegação fiscal, com multas severas e risco de ação penal.
Exemplo: Empresa emite nota fiscal com valor menor que o real ou deixa de emitir nota.
O que é: Não incluir imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias ou outros bens na declaração.
Consequência: A Receita pode entender como tentativa de ocultar patrimônio, podendo caracterizar evasão fiscal.
Exemplo: Não declarar um imóvel comprado ou recebido por herança.
O que é: Deixar de informar contas bancárias, aplicações ou transferências significativas.
Consequência: A Receita cruza dados com o e-Financeira (informações enviadas pelos bancos) e pode autuar o contribuinte.
Exemplo: Manter rendimentos não declarados em contas de investimento.
O que é: Não enviar ou enviar de forma incompleta declarações obrigatórias, como ECD, ECF, DCTF, SPED Fiscal etc.
Consequência: Multas elevadas e risco de suspensão do CNPJ.
Exemplo: Deixar de informar notas fiscais eletrônicas emitidas no período.
O que é: Falta de informação sem intenção de fraude, geralmente causada por descuido ou desconhecimento.
Consequência: Ainda gera multa e necessidade de retificação, mas sem penalidade criminal.
O que é: O contribuinte omite dados de propósito para pagar menos impostos.
Consequência: Configura crime de sonegação fiscal (Lei 8.137/90), com multa de até 150% e pena de 2 a 5 anos de prisão.