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Prazo final para registro de lucros acumulados e evitar tributação de lucros e dividendos: 31/01/2026

Introdução

Por mais de duas décadas, o Brasil manteve uma das regras mais controversas no cenário tributário internacional: a isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas. Esse modelo, estabelecido pela Lei nº 9.249/1995, transformou o país em uma exceção entre as maiores economias do mundo — onde, em geral, a distribuição de lucros é tributada de alguma forma.

Essa política sempre dividiu opiniões. De um lado, era vista como incentivo ao empreendedorismo e à capitalização das empresas. De outro, era apontada como um dos fatores que mais contribuem para a regressividade do sistema tributário brasileiro, pois beneficia os contribuintes com maior capacidade econômica.

No entanto, essa realidade está prestes a mudar. Em 5 de novembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe alterações estruturais na tributação das pessoas físicas, incluindo a reintrodução da tributação de lucros e dividendos. O texto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, e agora segue para sanção presidencial.

Caso seja sancionado sem vetos relevantes, o novo regime tributário entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, marcando uma nova fase no planejamento tributário de empresários, investidores e profissionais liberais. A mudança impactará diretamente a forma como as empresas remuneram seus sócios e como as pessoas físicas estruturam seus rendimentos.

O que mudou na prática na distribuição de lucros

A distribuição de lucros é a forma legal de transferir aos sócios o resultado positivo da empresa após o pagamento dos tributos devidos. Historicamente, esses valores sempre foram tratados como isentos para a pessoa física, justamente porque o lucro já representa o que sobra depois da tributação da empresa. Tributar novamente esse valor sempre foi entendido como bitributação.

O que o Estado tenta fazer agora é mudar essa lógica, passando a tributar a distribuição mensal de lucros que ultrapasse R$ 50.000,00, deslocando parte da carga tributária da empresa para o sócio. Na prática, isso significa que o mesmo resultado econômico pode voltar a ser alcançado pelo Fisco, agora sob o argumento de capacidade contributiva da pessoa física.

Esse movimento atinge diretamente empresários de médio porte, que não vivem de pró-labore elevado, mas sim de distribuições recorrentes de lucro. Exemplo simples: uma empresa que distribui R$ 80.000,00 por mês ao sócio hoje recebe esse valor integralmente. Com a nova regra, R$ 30.000,00 podem passar a ser tributados mensalmente, gerando um custo adicional relevante ao longo do ano — especialmente para quem não se estruturou antes.

Se a sua empresa depende da distribuição de lucros para remunerar os sócios, a falta de estrutura agora pode custar caro depois.

No próximo ponto, explicamos qual é a janela legal ainda disponível — e por que ela é decisiva.

A janela que quase ninguém percebeu

Lucros já acumulados pela empresa ainda podem receber um tratamento diferente e, em muitos casos, não serem alcançados pela nova tributação. Porém, isso não é automático. Para que esses valores sejam protegidos, é necessário estruturá-los juridicamente antes do prazo final.

Essa estrutura exige deliberação societária, ata com valores definidos, critérios claros de pagamento e registro na Junta Comercial. Sem isso, o lucro não existe juridicamente — e pode ser tratado como rendimento tributável no futuro.

O prazo para realizar esse procedimento foi prorrogado até 31 de janeiro de 2026. Após essa data, a oportunidade se encerra definitivamente. Não haverá como organizar lucros passados depois disso.

Sua empresa possui lucros acumulados ainda não formalizados?
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O erro que mais gera autuação

O principal erro dos empresários nesse tema é achar que a distribuição de lucros se resolve sozinha. Muitos acreditam que basta “pagar depois”, que a contabilidade dará conta ou que qualquer ata genérica é suficiente. Na prática, é exatamente esse tipo de postura que mais gera questionamentos e autuações fiscais.

Entre os erros mais comuns estão: não formalizar a deliberação de lucros, utilizar modelos genéricos de ata, não definir critérios claros de pagamento e, principalmente, não registrar corretamente o ato na Junta Comercial. Quando isso acontece, o lucro simplesmente não existe do ponto de vista jurídico — e fica totalmente exposto.

Lucro sem deliberação formal vira alvo fácil do Fisco.

Se você acredita que “está tudo certo” sem ter feito esse registro formal, o risco pode ser maior do que parece.

A Fix Compliance revisa, estrutura e corrige esse processo antes que ele se torne um problema.

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Por que isso não é só contábil

Apesar de muitos tratarem esse tema como um simples ajuste contábil, a estruturação de lucros acumulados envolve muito mais do que lançamentos e registros financeiros. Estamos falando de decisões que impactam diretamente a validade jurídica da distribuição, a exposição tributária dos sócios e a gestão de risco da empresa.

Esse processo exige a atuação conjunta de direito societário, contabilidade, planejamento tributário e estratégia de risco. Um erro em qualquer uma dessas frentes pode invalidar toda a estrutura e transformar uma tentativa de proteção em um passivo fiscal futuro.

É exatamente nesse ponto que a Fix Compliance se posiciona. Atuamos com uma equipe multidisciplinar, focada em prevenção, e não em correção de problemas depois que o dano já ocorreu. Cada empresa é analisada de forma personalizada, considerando sua estrutura societária, histórico de lucros e perfil de distribuição.

Esse não é um procedimento padrão — é uma decisão estratégica.


A Fix Compliance estrutura todo o processo com segurança jurídica e foco preventivo.
Fale com nossa equipe e entenda qual é a melhor estratégia para a sua empresa.

O que a Fix Compliance faz por você

Neste serviço, a Fix Compliance cuida de toda a estrutura necessária para proteger os lucros acumulados da sua empresa, com segurança jurídica e foco preventivo:

  • Análise dos lucros acumulados e da forma atual de distribuição
  • Definição da melhor estratégia jurídica para o seu caso
  • Elaboração da ata ou decisão societária com critérios claros
  • Realização de ajustes societários, se necessários
  • Registro correto na Junta Comercial
  • Orientação sobre a forma e o cronograma de pagamentos futuros

 

Tudo é feito de forma personalizada, considerando a realidade da sua empresa e o prazo final disponível.

O prazo é final e o risco é real.
Deixe esse processo nas mãos de quem atua com prevenção e estratégia.
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Prazo final para agir

O prazo foi prorrogado, mas é definitivo.
Até 31 de janeiro de 2026, empresas ainda podem estruturar juridicamente lucros acumulados para reduzir riscos de tributação futura. Depois disso, essa possibilidade se encerra.

Se a sua empresa possui lucros acumulados e você quer protegê-los com segurança jurídica, o momento de agir é agora.


A Fix Compliance atua de forma preventiva e personalizada para estruturar esse processo antes do prazo final.

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