
1. Introdução
O ICMS-ST (Substituição Tributária) foi criado para simplificar a vida das
empresas. Em tese, o Estado recolhe antecipadamente o imposto devido nas
etapas seguintes da cadeia, evitando múltiplos pagamentos e fiscalizações
repetidas.
Na prática, porém, o empresário vive um cenário completamente diferente:
Estados em conflito, cobranças duplicadas, divergências de entendimento e
insegurança jurídica constante.
Para pequenas e médias empresas, que já operam com margens apertadas,
qualquer recolhimento indevido é devastador. E o pior: a empresa pode pagar o
imposto uma vez, ser cobrada novamente e, mesmo quando tem razão, ainda
precisa litigar para recuperar valores ou impedir nova cobrança.
É justamente nesse ponto que entender os riscos e evitar erros se torna essencial
para proteger o caixa, preservar a saúde financeira e garantir tranquilidade no dia a
dia empresarial.
2. O problema
O maior problema enfrentado pelo empresário no tema ICMS-ST é a possibilidade
real de pagamento em duplicidade, decorrente de um conflito entre entes
federativos.
O cenário típico é o seguinte:
1. A empresa recolhe ICMS-ST para o Estado de destino ou origem,
conforme determinado pela operação.
2. O outro Estado entende que o recolhimento foi feito para o ente errado
— e autua o contribuinte.
3. Surge uma disputa entre os dois Estados, cada um pleiteando o imposto
para si.
Do ponto de vista do empresário, isso gera três consequências graves:
• 1. Risco de pagar duas vezes pelo mesmo fato gerador, impactando
diretamente o fluxo de caixa.
• 2. Necessidade de litigação paralela em Estados diferentes, o que
aumenta custos, complexidade e insegurança jurídica.
• 3. Mesmo quando vence, o contribuinte precisa “brigar” para reaver
valores pagos indevidamente, demanda morosa e burocrática.
Ou seja, a empresa fica no meio de uma disputa federativa que não criou, mas que
paga a conta.
3. Conceitos
Para resolver o problema, primeiro é preciso compreender os elementos centrais
do ICMS-ST:
Substituição Tributária
É o regime em que um contribuinte recolhe o ICMS por ele e pelos demais da
cadeia (substituto tributário).
O comerciante que vende o produto ao consumidor final, por exemplo, pode nem
recolher ICMS, porque isso já foi pago antecipadamente por outro elo da cadeia.
MVA (Margem de Valor Agregado)
É a estimativa utilizada pelo Estado para calcular, antecipadamente, o valor final
do produto na ponta.
Diferenças entre MVAs dos Estados são uma das principais fontes de litígio.
Protocolo e Convênio
São acordos entre Estados que definem quem recolhe, quando e como.
Quando um Estado revoga, altera ou interpreta de forma divergente um protocolo,
a empresa se torna alvo de cobranças concorrentes.
Encerramento da tributação
Muitos empresários acreditam que pagar ICMS-ST “encerra” a tributação.
Mas não é sempre assim — operações específicas podem gerar novos fatos
geradores ou exigência de complementação.
Com esses conceitos em mente, fica mais fácil entender como surgem erros e
cobranças duplicadas.
4. Aplicações práticas
Como o problema aparece na rotina da empresa?
• Operações interestaduais com mercadorias sujeitas à ST,
especialmente quando a empresa compra em um Estado e vende para
outro.
• Quando o Estado de destino entende que deveria ter recebido o
imposto, mesmo que a empresa já tenha recolhido para o Estado de
origem com base em um protocolo anterior.
• Falta de alinhamento entre legislação estadual e convênios do Confaz,
que mudam com frequência.
• Atualização incorreta da MVA, gerando recolhimento considerado
insuficiente por um Estado e excessivo por outro.
Exemplo prático realista:
A empresa paulista compra um produto de Minas Gerais, paga ICMS-ST para MG
conforme a sistemática vigente.
Meses depois, SP autua a empresa alegando que o imposto deveria ter sido
recolhido para o Estado de destino (SP).
Resultado:
• A empresa já pagou.
• SP cobra novamente.
• MG não devolve automaticamente.
• A empresa precisa litigar nos dois Estados.
Esse é o problema central que vamos resolver com método e prevenção.
5. Exemplos
Exemplo 1 — Erro de origem/destino
A empresa recolhe ICMS-ST para o Estado de origem porque o sistema do
fornecedor indicou essa obrigação. Porém, o protocolo entre os Estados já havia
sido revogado.
→ Estado de destino autua.
→ Empresa paga novamente.
→ Depois, descobre que poderia pedir restituição ao Estado de origem, mas o
processo leva anos.
Exemplo 2 — MVA desatualizada
A MVA usada pelo fornecedor está desatualizada.
→ A empresa compra com ICMS-ST pago a menor.
→ O Estado do destino cobra complemento.
→ A empresa paga duas vezes sem perceber: uma pelo recolhimento do
fornecedor e outra pela diferença.
Exemplo 3 — NCM incorreto
Um erro de classificação fiscal muda completamente a tributação:
→ Produto tributado vira produto com ST.
→ O Estado cobra retroativamente.
→ A empresa não tem como repassar o custo ao consumidor.
Esses exemplos mostram como a duplicidade é apenas a ponta do iceberg.
6. Erros comuns
1. Acreditar que o ICMS-ST encerra qualquer discussão tributária.
2. Confiar exclusivamente no fornecedor para recolhimento correto.
3. Não revisar as operações interestaduais mensalmente.
4. Desconhecer mudanças de MVA, protocolos e convênios do Confaz.
5. Não realizar uma gestão tributária ativa e preventiva.
6. Ter uma classificação fiscal (NCM) inadequada.
Todos esses erros são evitáveis com processo, método e acompanhamento
contínuo.
7. Benefícios da Fix Compliance
O serviço da Fix Compliance que resolve esse problema é Planejamento e
Gestão Tributária, aplicado em duas fases:
1. Planejamento Tributário (fase inicial)
Aqui identificamos:
• Onde está o risco de duplicidade.
• Como os Estados envolvidos interpretam a operação.
• Ajustes de classificação fiscal (NCM).
• Validade e vigência de protocolos e convênios.
• Qual o fluxo fiscal correto para cada tipo de operação.
É o estudo profundo que evita a origem do problema.
2. Gestão Tributária Mensal (fase contínua)
Nesta etapa garantimos:
• Monitoramento constante das regras estaduais.
• Atualização de MVAs e incidências.
• Correções imediatas quando Estados mudam entendimentos.
• Revisão das operações interestaduais.
• Alinhamento contábil e fiscal da rotina.
• Prevenção de autuações e duplicidade de pagamento.
A combinação dessas duas fases gera a transformação que você descreveu:
• Economia direta.
• Economia indireta com honorários, multas e juros evitados.
• Tempo livre.
• Segurança jurídica.
• Paz no dia a dia do empresário.
• Possibilidade de focar no crescimento da empresa.
Esse é o padrão Fix Compliance: prevenção, estratégia e eficiência tributária
contínua.
8. Conclusão
A duplicidade de pagamento do ICMS-ST não é uma fatalidade: é resultado da
falta de alinhamento entre Estados, mas principalmente da ausência de gestão
tributária estruturada.
Quando a empresa trabalha com planejamento e acompanhamento contínuo, ela
deixa de reagir ao Fisco e passa a atuar de forma estratégica — pagando o que é
devido, nem mais e nem menos.
Segurança tributária não é sorte: é método.
Se você quer evitar que sua empresa pague ICMS-ST duas vezes e garantir
segurança tributária nas operações interestaduais, fale agora com um
especialista da Fix Compliance e transforme sua contabilidade em vantagem
competitiva.
Sobre o autor
Evandro é contador com mais de 10 anos de experiência em Contabilidade
Tributária, atuando na recuperação de créditos, planejamento e gestão tributária
para pequenas e médias empresas. Ao longo de sua trajetória, especializou-se em
estruturar rotinas fiscais e contábeis de forma estratégica, ajudando empresários
a reduzir custos, evitar autuações e transformar a relação com os tributos em
vantagem competitiva. Na Fix Compliance, é responsável por desenhar e
implementar soluções que corrigem enquadramentos equivocados, otimizam o
regime e a forma de tributação, ajustam declarações e garantem a regularidade
fiscal no dia a dia, permitindo que o empresário tenha menos prejuízo com
impostos e mais liberdade para crescer e investir no próprio negócio