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SIMPLES NACIONAL COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

SIMPLES NACIONAL COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

O Simples Nacional não está sendo extinguido

A reforma tributária aprovada (com a Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) mantém o regime do Simples Nacional como tratamento especial e favorecido para micro e pequenas empresas.

 

A Reforma Tributária NÃO acaba com o Simples Nacional porque a Constituição garante que micro e pequenas empresas tenham um regime diferenciado.

Na prática, isso significa que o Simples continua tendo vantagens exclusivas, como:

    1. Impostos unificados

    A micro ou pequena empresa:

    • Continua pagando vários tributos em uma única guia (DAS)
    • Não precisa apurar imposto por imposto, como acontece no Lucro Presumido ou Real

    Isso reduz custo, tempo e risco de erro.

     

    1. Alíquotas reduzidas e progressivas
    • As alíquotas do Simples continuam menores
    • Crescem conforme o faturamento aumenta
    • Protegem empresas pequenas que estão começando

     

    1. Menos burocracia
    • Menos obrigações acessórias
    • Menos declarações
    • Menos exigência de controles complexos

     Ideal para quem não tem estrutura contábil grande.

     

    1. Limites de faturamento preservados

    Continuam valendo os limites:

    • MEI: até R$ 81 mil/ano
    • Microempresa (ME): até R$ 360 mil/ano
    • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões/ano

     

    1. Escolha vantajosa para serviços

    Mesmo com IBS e CBS:

    • O Simples continua protegido
    • A empresa pode optar por não gerar créditos
    • Ou escolher o regime híbrido, se for melhor para seus clientes

O que muda na prática

  • ➤ Introdução de novos tributos (IBS e CBS)

    A principal mudança do novo sistema tributário é a criação de dois novos tributos sobre consumo:

    • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — impostos estaduais e municipais;
    • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — imposto federal.
      Eles substituem COFINS, PIS, ISS e ICMS.

    Empresas no Simples serão integradas a esse novo modelo, mas com regras diferenciadas de apuração e recolhimento.

     

    Novas opções de apuração para quem está no Simples

    Empresas optantes podem escolher entre duas formas de apuração:

     Manter tudo dentro do Simples

    • Continua a pagar tributos unificados pelo DAS — sem impacto imediato de IBS/CBS;
    • Simples fica mais simples, sem exigência de creditamento.

    Regime misto (opção de crédito)

    • Recolhe IBS e CBS fora do DAS separadamente;
    • Permite apropriar créditos desses tributos (vantagem competitiva para alguns setores);
    • Exige rotina contábil/fiscal um pouco mais complexa.

    Essa opção mista é uma novidade importante da reforma — e pode ajudar empresas que vendem para clientes de regime normal que precisam de créditos tributários.

     

    1. Cronograma de transição

    2026

    • Entrada do novo sistema em ano-teste (IBS e CBS com alíquotas “simuladas” e destacadas nos documentos, mas sem cobrança plena).
    • Empresas do Simples continuam pagando o DAS normalmente.

    2027 em diante

    • Começa a cobrança efetiva dos tributos no novo modelo;
    • A transição segue gradualmente até cerca de 2032-2033.

Pontos de atenção / debates em curso

Competitividade e créditos tributários

Alguns especialistas e entidades alertam que a forma como os créditos serão tratados pode impactar a competitividade de empresas do Simples frente a empresas do regime normal.

Desafios de adaptação

Mesmo sem cobrança imediata, o novo modelo exigirá atualização de sistemas de faturamento, emissão de notas e treinamento contábil/fiscal.

Controvérsias jurídicas

Entidades como a OAB chegaram a questionar no STF pontos que possam afetar benefícios (como isenção de IR sobre lucros/dividendos) para empresas no Simples, argumentando risco de insegurança jurídica.

 

O que é apuração

Apuração é o cálculo do imposto:

  • quanto a empresa deve pagar
  • com base no faturamento
  • aplicando as alíquotas corretas

 

No Simples (regra diferenciada)

  • O cálculo continua sendo simplificado
  • Baseado na receita bruta mensal
  • Usando tabelas fixas (Anexos do Simples)
  • Sem a empresa precisar calcular imposto por imposto

 

 O que é recolhimento

Recolhimento é a forma de pagar o imposto.

No Simples (regra diferenciada)

  • Pagamento continua sendo feito por uma guia única (DAS)
  • Um único vencimento por mês
  • União, estado e município recebem sua parte automaticamente

 

 Como isso fica com a reforma tributária

 

Com a criação do IBS e da CBS, as empresas do Simples terão tratamento especial, diferente das empresas do Lucro Presumido ou Real.

Opção 1 – Simples “tradicional” (mais simples)

  • IBS e CBS ficam embutidos no DAS
  • A empresa não calcula separadamente esses impostos
  • Não gera crédito de IBS/CBS para o cliente
  • Menos burocracia

 

 

Opção 2 – Simples com apuração separada (regime híbrido)

  • Parte do imposto continua no DAS
  • IBS e CBS são apurados e pagos separadamente
  • A empresa pode gerar créditos para quem compra dela
  • Mais controles fiscais e contábeis

 

 Por que isso é importante

Essas regras diferenciadas existem para:

  • Proteger micro e pequenas empresas
  • Evitar aumento brusco de burocracia
  • Permitir escolha conforme o tipo de cliente (pessoa física ou empresa)

 

 Resumindo;

Empresas do Simples continuam com cálculo e pagamento facilitados, mas agora podem escolher entre manter tudo simplificado ou adotar um modelo mais completo para gerar créditos de impostos.

 

 

 

 

 

Imagine uma empresa de prestação de serviços (ex.: informática, marketing, manutenção, consultoria), optante pelo Simples, faturando R$ 20.000 por mês.

 

Opção 1 – Continuar no Simples “normal” (mais simples)

✔ Como funciona

  • Você apura tudo pelo Simples
  • Paga uma única guia (DAS)
  • IBS e CBS ficam embutidos na alíquota do Simples
  • Não destaca IBS/CBS na nota

 

 

✔ Vantagens

  • Menos burocracia
  • Cálculo simples
  • Ideal se seus clientes forem pessoas físicas ou empresas que não exigem crédito

Desvantagem

  • Seu cliente não pode aproveitar crédito de IBS/CBS
  • Pode perder competitividade se atender grandes empresas

 

Opção 2 – Simples com IBS e CBS separados (regime híbrido)

✔ Como funciona

  • Parte do imposto continua no DAS
  • IBS e CBS são calculados fora do DAS
  • Esses impostos aparecem destacados na nota fiscal
  • Seu cliente gera crédito tributário

✔ Vantagens

  • Melhor para quem presta serviço para outras empresas
  • Ajuda a não “encarecer” o serviço para o cliente
  • Pode aumentar a competitividade

⚠ Desvantagens

  • Mais obrigações fiscais
  • Exige controle contábil maior
  • Pode aumentar o custo administrativo

 

 Qual opção costuma ser melhor para prestação de serviço?

Depende do tipo de cliente:

Tipo de cliente

Melhor opção

Pessoa física

Simples tradicional

Pequenas empresas do Simples

Simples tradicional

Médias e grandes empresas

Regime híbrido

Contratos B2B longos

Regime híbrido

 

 Quando isso começa a valer?

  • 2026: fase de teste (sem cobrança efetiva)
  • 2027 em diante: cobrança gradual
  • Até 2032/2033: transição completa

 

 Resumo;

Para quem presta serviço no Simples, a reforma não acaba com o regime, mas cria uma escolha estratégica: menos burocracia ou mais competitividade via créditos.

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Se você deseja formalizar seu negócio com segurança, eliminar riscos ocultos e construir uma estrutura preparada para crescer de forma estratégica, fale com a equipe da Fix Compliance.

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6. Como a Fix Compliance transforma gestão tributária em vantagem competitiva para sua empresa

Nosso trabalho envolve:

Análise completa da estrutura tributária

Revisão fiscal dos últimos 5 anos

Identificação de créditos tributários

Redução legal de impostos

Escolha do regime ideal

Monitoramento mensal das obrigações

Preenchimento e entrega das obrigações acessórias

Assessoria preventiva para evitar autuações

Contabilidade integrada e estratégica

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Ou seja: a gestão tributária deixa de ser custo e passa a ser ativo competitivo.

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