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O que é Irregularidade fiscal?

O que é Irregularidade fiscal?

Irregularidade fiscal refere-se a qualquer situação em que uma pessoa física ou jurídica deixa de cumprir suas obrigações tributárias, o que resulta em pendências junto aos órgãos competentes, como a Receita Federal.

A irregularidade fiscal ocorre quando há descumprimento das normas tributárias, que pode incluir:

  1. Falta de pagamento de impostos: Não quitar tributos devidos dentro dos prazos estabelecidos.

Quando há falta de pagamento de impostos — ou seja, quando uma pessoa física ou jurídica não quita os tributos devidos dentro dos prazos estabelecidos — ocorrem várias consequências legais e financeiras. Veja as principais:

1-Multa e juros

    • O contribuinte é obrigado a pagar o imposto com multa de mora e juros (normalmente calculados com base na taxa Selic).
    • Quanto maior o atraso, maior o valor total devido.

2-Inscrição em dívida ativa

    • Após um certo período sem pagamento, o débito é inscrito na Dívida Ativa do ente público (União, estado ou município).
    • Essa inscrição gera custos adicionais (encargos legais).

3-Cobrança judicial (Execução Fiscal)

    • O governo pode ingressar com uma ação de execução fiscal, exigindo o pagamento do débito.
    • Nesse processo, bens e valores podem ser penhorados (bloqueio de contas, veículos, imóveis etc.).

4-Impedimentos e restrições

    • A empresa pode ficar impedida de emitir certidão negativa de débitos (CND), o que bloqueia participação em licitações, financiamentos e contratos com o poder público.
    • Pessoas físicas também podem ter restrições para obter financiamentos ou participar de programas governamentais.

 

5-Nome inscrito em cadastros de inadimplentes

    • Em alguns casos, o nome pode ser incluído em cadastros de devedores, como a Serasa ou o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).

6-Possível responsabilização penal (em casos específicos)

    • Se houver fraude, sonegação ou omissão dolosa de informações, o contribuinte pode responder por crime tributário, com pena de detenção e multa.

2. Entrega de declarações fora do prazo: Não apresentar as declarações fiscais no tempo correto.

Quando ocorre a entrega de declarações fiscais fora do prazo — ou seja, o contribuinte não envia as obrigações acessórias dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal ou outro órgão tributário — as principais consequências são:

 

1-Multas por atraso na entrega

  • A Receita Federal (ou o órgão fiscalizador) aplica multas automáticas.
  • O valor varia conforme o tipo de declaração e o tempo de atraso.
    • Exemplo: na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
    • Para empresas (DCTF, ECD, EFD, DASN-Simei, etc.), as multas costumam variar de R$ 200 a R$ 1.500, podendo ser maiores conforme o caso.

 

2-Impedimento de emitir certidões negativas (CND)

  • Enquanto as declarações estiverem pendentes, o contribuinte não consegue obter CND, o que pode impedir:
    • Participação em licitações.
    • Obtenção de financiamentos.
    • Regularização cadastral da empresa.

 

 

3-Suspensão do CNPJ (no caso de empresas)

  • Se o atraso for prolongado e reincidente, o CNPJ pode ser suspenso até que as declarações sejam entregues.

4-Bloqueio de restituições ou benefícios fiscais

  • Pessoas físicas e jurídicas podem ter retida a restituição de imposto ou perder benefícios, como regimes especiais de tributação.

5- Risco de fiscalização

  • A não entrega (ou entrega atrasada) aumenta a probabilidade de fiscalização e de autuações por parte do Fisco.

3. Omissão de informações: Deixar de informar dados relevantes nas declarações fiscais.

1 – Multa por omissão ou inexatidão

  • A Receita Federal aplica multas específicas quando detecta que informações foram omitidas, incorretas ou incompletas.
  • As multas variam conforme o tipo e a gravidade da omissão:
    • 75% do valor do imposto devido (casos comuns de omissão).
    • 150% se houver fraude, má-fé ou sonegação intencional.
    • 20% a 300% em obrigações acessórias (dependendo da infração e da legislação específica).

 

     2 – Correção da declaração (malha fina)

  • A Receita cruza dados de declarações (como DIRPF, eSocial, NF-e, bancos e empresas).
  • Se encontrar divergências, o contribuinte cai na “malha fina” e precisa corrigir a declaração ou comprovar as informações.
  • Até regularizar, restituições de imposto ficam bloqueadas.

 

     3 – Cobrança do imposto devido com juros e encargos

  • Além da multa, o contribuinte deve pagar o imposto que deixou de declarar, acrescido de:
    • Juros de mora (Selic acumulada);
    • Encargos legais, caso o débito seja inscrito em dívida ativa.

 

     4 – Impedimentos fiscais e cadastrais

  • O contribuinte pode ficar impedido de emitir CND e, no caso de empresas, ter o CNPJ suspenso até a regularização.

 

     5 – Responsabilização criminal (em casos graves)

  • Quando há intenção de enganar o Fisco (fraude, falsificação de documentos, omissão dolosa), o caso configura crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990).
  • As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

 

     6 – Como regularizar

  • Retificar a declaração (enviar uma declaração retificadora).
  • Pagar o imposto devido com multa e juros.
  • Se já houver autuação, negociar ou parcelar o débito junto à Receita ou à Procuradoria da Fazenda Nacional.

 

 

        7 – Exemplos de Irregularidades Fiscais

  • Sonegação fiscal: Omissão de receitas ou informações para reduzir a carga tributária.
  • Emissão de notas fiscais falsas: Criar documentos fiscais que não correspondem a transações reais.
  • Entender e evitar irregularidades fiscais é crucial para manter a conformidade tributária e evitar problemas legais e financeiros.

 

        8 – Omissão de rendimentos

  • O que é: Não declarar salários, aluguéis, comissões, pensões, pró-labore, lucros, aposentadorias ou outros rendimentos recebidos.
  • Consequência: A Receita detecta pelo cruzamento de dados (ex: DIRF, eSocial, informes bancários) e cobra imposto com multa de até 150%.
  • Exemplo: O contribuinte recebeu de duas empresas, mas declarou apenas uma.

 

     9 – Omissão de receitas (empresas)

  • O que é: Deixar de registrar ou informar parte do faturamento ou vendas realizadas.
  • Consequência: Configura sonegação fiscal, com multas severas e risco de ação penal.
  • Exemplo: Empresa emite nota fiscal com valor menor que o real ou deixa de emitir nota.

 

      10 – Omissão de bens e direitos

  • O que é: Não incluir imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias ou outros bens na declaração.
  • Consequência: A Receita pode entender como tentativa de ocultar patrimônio, podendo caracterizar evasão fiscal.
  • Exemplo: Não declarar um imóvel comprado ou recebido por herança.

 

      11 – Omissão de contas ou movimentações financeiras

  • O que é: Deixar de informar contas bancárias, aplicações ou transferências significativas.
  • Consequência: A Receita cruza dados com o e-Financeira (informações enviadas pelos bancos) e pode autuar o contribuinte.
  • Exemplo: Manter rendimentos não declarados em contas de investimento.

 

    12 – Omissão de informações contábeis ou fiscais (empresas)

  • O que é: Não enviar ou enviar de forma incompleta declarações obrigatórias, como ECD, ECF, DCTF, SPED Fiscal etc.
  • Consequência: Multas elevadas e risco de suspensão do CNPJ.
  • Exemplo: Deixar de informar notas fiscais eletrônicas emitidas no período.

 

    13 – Omissão por erro ou negligência

  • O que é: Falta de informação sem intenção de fraude, geralmente causada por descuido ou desconhecimento.
  • Consequência: Ainda gera multa e necessidade de retificação, mas sem penalidade criminal.

 

    14 – Omissão dolosa (intencional)

  • O que é: O contribuinte omite dados de propósito para pagar menos impostos.
  • Consequência: Configura crime de sonegação fiscal (Lei 8.137/90), com multa de até 150% e pena de 2 a 5 anos de prisão.

 

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