Contratos

Para muitas pessoas, contratos não passam de uma burocracia para formalizar algum negócio, operação empresarial, compra e venda, aluguel entre outros.

Mas os contratos têm um propósito muito maior, pois eles vão estipular as regras daquele contrato, criar direitos, obrigações e sanções. Mas além isso um bom contrato cria também soluções.

A principal função do contrato é trazer segurança jurídica para aquela relação descrita no contrato, onde todas as regras devem ser condizentes com o objeto do contrato, com a intenção das partes e sempre deve estar adequada à realidade daquela situação.

Em outras palavras, devemos evitar modelos de contratos a todo custo e optar por um contrato personalizado.

Contratos

Mas não existem regras específicas para cada tipo de contrato?

Sim, existem diversas regras na lei que ditam as regras de algumas relações jurídicas. Por outro lado, existem diversas outras questões que podem ser personalizadas em um contrato, desde que não sejam contrárias à legislação, isso pois o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe ou estipula forma específica.

Essa liberdade do particular é inclusive estipulada em algumas leis, em especial a mais recente Lei da Liberdade Econômica nº 13.874/19. Além disso, a regra jurídica com relação aos contratos segue a expressão em latim “pacta sunt servanda”, que em tradução livre seria algo como “pactos devem ser respeitados” ou “acordos devem ser cumpridos”. Resumimos isso em: “o contrato faz lei entre as partes”.

Então podemos dizer que o contrato é o instrumento de funcionamento do mercado, pois é ele que permite às entidades econômicas comercializar seus bens e direitos.

As pessoas recorrem ao mercado para satisfazer suas necessidades e os bens tendem a se realocar para quem os valoriza mais. Já dizia Adam Smith, não será da bondade do padeiro que comeremos o pão.

 Não é da benevolência do açougueiro, do cervejeiro e do padeiro que esperamos o nosso jantar, mas da consideração que eles têm pelos próprios interesses.” 

– Adam Smith.

 Por essa razão que na FIX COMPLIANCE nossa perspectiva sobre  os contratos não é apenas jurídica, mas também econômica, unindo os conhecimentos de uma equipe multidisciplinar composta por advogados empresariais, tributaristas e contadores.

Dessa forma nós pensamos na melhor forma de elaborar aquele contrato para que você atinja seu objetivo com negócio objeto do contrato.

Abaixo listamos alguns tipos de contratos com os quais trabalhamos, tanto para elaboração quanto para revisão.

Contratos societários:

  • Contrato Social;
  • Acordo de Sócios;
  • Registros de atos da sociedade (como atas de assembleia);
  • Cessão de Quotas;
  • Trespasse.

Contratos de investimento:

  • Mútuo Conversível em Participação Societária (o mais utilizado*);
  • Investidor Anjo;
  • Sociedade em Conta de Participação – SCP;
  • Opção de Compra de Participação Societária.

Pré-contratos:

  • Memorando de Entendimentos (também chamado de MoU – memorandum of uderstanding, e; Term Sheet);
  • Acordo de Confidencialidade;

Contratos interempresariais

  •  Pacto de não concorrência;
  •  Pacto de não aliciamento;
  • Vesting: mecanismo de retenção de talentos; 

 

Contratos de transferência de tecnologia

  • Licenciamento de marca, patente, desenho industrial e programa de computador;
  • Cessão de marca, patente, desenho industrial e programa de computador;
  • Contrato de fornecimento de tecnologia;
  •  Contrato de cooperação tecnológica;

 

Outros tipos de contratos

  • Contrato de compra e venda em geral;
  • Contratos de fornecimento de produtos;
  • Contratos de prestação de serviços;
  • Contratos de representação comercial;
  • Contrato entre empresa e colaboradores;
  • Contratos de locação. 

 

Qual tipo de serviços oferecemos em relação à contratos?

Quando atuamos em contratos há diversos serviços que oferecemos para garantir o melhor resultado para você, não queremos que você fique desamparado nessa operação. Para atingirmos esse objetivo, nós oferecemos:

Elaboração do contrato: nós elaboramos o contrato do zero de acordo com as expectativas e finalidade do negócio, podendo ainda negociar com a outra parte a depender do caso. 

Revisão do contrato e participação ativa na negociação: atuação antes da assinatura do contrato enquanto se discute as cláusulas. Envolve a análise do contrato e suas cláusulas a fim de diminuir os riscos do contrato, bem como uma participação ativa na negociação direta com as outras partes a fim de buscar um consenso comum nas regras daquele contrato. 

Análise do contrato com parecer: atuação antes ou depois da assinatura do contrato, que envolve a análise do contrato e suas cláusulas a fim de diminuir os riscos do contrato, mas sem participar ativamente da negociação. Neste tipo de serviço fazemos a análise do contrato, elaboramos um parecer sobre um contrato especificando pontos relevantes, cláusulas benéficas, cláusulas prejudiciais ilegais ou não, riscos inerentes ao tipo de negócio e riscos que extrapolam o tipo de negócio decorrentes de um contrato.

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