O que é tecnologia?
Todo o conhecimento necessário para o funcionamento produtivo de uma empresa. O termo pode abranger hardware, software e elementos não materiais como Know-how, experiência, formas organizacionais, conhecimento. (Public Policy, in Technology Transfer, Council of Americas, 1978, Vol. 1, pg. 40 a 42. Tradução livre.)
A tecnologia pode ser um objeto de comércio, que assume uma característica de mercadoria e pode ser negociada quando uma oportunidade econômica se apresenta.
A tecnologia pode ser um objeto de comércio, que assume uma característica de mercadoria e pode ser negociada quando uma oportunidade econômica se apresenta.
Além do know-how, está inclusa também toda propriedade industrial como forma de mercadoria em contratos de transferência de tecnologia. Para que fique claro, vamos entender primeiro o que é know-how e o papel da propriedade industrial. O termo know-how refere-se ao conhecimento especializado, habilidades práticas e experiências acumuladas que são exclusivas de uma empresa ou profissional. Esse conhecimento não se limita apenas a informações técnicas, mas também abrange processos, técnicas, métodos e práticas que proporcionam uma vantagem competitiva no mercado. No contexto dos contratos de transferência de tecnologia, o know-how é frequentemente uma parte crucial do que está sendo transferido, permitindo que a empresa receptora implemente e utilize a tecnologia de maneira eficaz e eficiente.
A propriedade industrial desempenha um papel vital na economia moderna, pois protege as criações intelectuais e tecnológicas das empresas. Patentes, marcas registradas e desenhos industriais são instrumentos essenciais para garantir que os inovadores possam colher os frutos de suas invenções, incentivando assim a inovação e o desenvolvimento contínuo. A proteção proporcionada pela propriedade industrial incentiva investimentos em pesquisa e desenvolvimento, cria um ambiente seguro para a transferência de tecnologia e contribui para a competitividade das empresas em escala global. Além disso, a propriedade industrial promove a transparência e a disseminação de conhecimentos tecnológicos, beneficiando toda a sociedade ao estimular avanços tecnológicos e o progresso econômico.
O que são contratos de transferência de tecnologia?
Os contratos de transferência de tecnologia são acordos legais nos quais o proprietário de uma tecnologia (o cedente) concede a outra parte (o cessionário) o direito de usar, modificar, produzir ou comercializar essa tecnologia. Esses contratos são fundamentais para a disseminação de inovações e para o acesso a tecnologias avançadas por empresas que, de outra forma, não teriam a capacidade de desenvolvê-las internamente.
A transferência de tecnologia pode incluir a cessão de patentes, know-how, processos industriais, segredos comerciais, software e outros ativos tecnológicos. Esses contratos geralmente detalham as condições e os termos do uso da tecnologia, incluindo a duração da licença, pagamentos de royalties, garantias de confidencialidade, treinamento necessário, suporte técnico e restrições geográficas.
A importância dos contratos de transferência de tecnologia reside em sua capacidade de fomentar a inovação e a competitividade no mercado. Eles permitem que empresas menores ou em desenvolvimento acessem tecnologias avançadas, acelerando seu crescimento e capacidade de competir globalmente. Além disso, promovem a colaboração entre empresas e instituições de pesquisa, facilitando a troca de conhecimento e o avanço tecnológico. Para as empresas que desenvolvem novas tecnologias, esses contratos representam uma fonte de receita e incentivam a contínua pesquisa e desenvolvimento ao proteger seus interesses comerciais e intelectuais.
Esses contratos podem ainda estar inclusos dentro de outras operações, como fusões e aquisições.
Modalidades de contratos de transferência de tecnologia
1. Licença ou cessão de marca:
O contrato de licença de marca é um acordo em que o proprietário de uma marca (licenciante) concede a outra parte (licenciado) o direito de usar essa marca sob condições específicas e por um período determinado. Este contrato não transfere a titularidade da marca, mas permite que o licenciado utilize a marca em seus produtos ou serviços, geralmente em troca de uma compensação financeira, como royalties. Esse tipo de contrato é fundamental para expandir a presença da marca no mercado sem perder o controle sobre ela.
O contrato de cessão de marca, por outro lado, envolve a transferência total e definitiva da propriedade da marca do cedente para o cessionário. Nesse acordo, o cedente renuncia a todos os direitos sobre a marca, permitindo que o cessionário se torne o novo titular e exerça todos os direitos exclusivos associados à marca, incluindo o uso e a proteção legal. Este tipo de contrato é geralmente utilizado em transações comerciais significativas, como fusões, aquisições ou a venda de ativos intangíveis, permitindo uma reorganização estratégica dos ativos da empresa.
2. Licença ou cessão de patente:
O contrato de licença de patente é um acordo no qual o titular de uma patente (licenciante) concede a outra parte (licenciado) o direito de usar, produzir, vender ou explorar comercialmente a invenção patenteada, sob condições específicas e por um período determinado. Esse contrato não transfere a propriedade da patente, mas permite que o licenciado aproveite a tecnologia patenteada, geralmente em troca de pagamentos de royalties. Esse tipo de contrato é fundamental para permitir que inovações tecnológicas sejam amplamente disseminadas e comercializadas, beneficiando tanto o licenciante, que recebe uma remuneração, quanto o licenciado, que ganha acesso a tecnologias avançadas.
O contrato de cessão de patente, por outro lado, envolve a transferência completa e definitiva da titularidade de uma patente do cedente para o cessionário. Neste acordo, o cedente transfere todos os direitos exclusivos sobre a invenção patenteada, permitindo que o cessionário tenha total controle sobre a produção, uso e comercialização da tecnologia protegida pela patente. Este tipo de contrato é comum em transações onde a patente é vendida como parte de uma estratégia comercial maior, como fusões e aquisições, proporcionando ao cessionário a propriedade exclusiva e os benefícios econômicos da inovação patenteada.
3. Licença ou cessão de desenho industrial:
O contrato de licença de desenho industrial é um acordo no qual o titular de um desenho industrial registrado (licenciante) concede a outra parte (licenciado) o direito de utilizar, fabricar ou vender produtos que incorporam o desenho industrial, sob condições específicas e por um período determinado. Este contrato não transfere a titularidade do desenho industrial, mas permite que o licenciado aproveite o design exclusivo em seus produtos, geralmente em troca de pagamentos de royalties. Esse tipo de contrato é essencial para que inovações no design de produtos sejam amplamente utilizadas e comercializadas, beneficiando o licenciante com uma fonte de renda contínua e o licenciado com acesso a designs atraentes e protegidos.
O contrato de cessão de desenho industrial, por outro lado, envolve a transferência total e definitiva da titularidade de um desenho industrial do cedente para o cessionário. Neste acordo, o cedente renuncia a todos os direitos e interesses sobre o desenho industrial, permitindo que o cessionário se torne o novo proprietário e exerça todos os direitos exclusivos associados ao design, incluindo a fabricação, comercialização e proteção legal. Este tipo de contrato é comum em transações comerciais significativas, como vendas de ativos intangíveis, e permite ao cessionário obter a propriedade completa do design, utilizando-o de acordo com sua estratégia comercial e obtendo todos os benefícios econômicos associados.
4. Fornecimento de tecnologia (know-how):
Objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparadas por patente.
O contrato de fornecimento de tecnologia (know-how) é um acordo no qual o detentor de conhecimentos técnicos especializados, métodos, processos ou habilidades (fornecedor) transfere esses conhecimentos para outra parte (receptor). Este contrato detalha as condições sob as quais o know-how será compartilhado, incluindo a confidencialidade, o treinamento necessário, e as compensações financeiras. O objetivo é capacitar o receptor a implementar e utilizar eficientemente a tecnologia em questão, promovendo a inovação e a competitividade, sem que a titularidade dos direitos intelectuais sobre o know-how seja transferida.
5. Prestação de Serviço de Assistência Técnica:
O contrato de prestação de serviço de assistência técnica é um acordo em que uma parte (prestador) se compromete a fornecer serviços especializados de manutenção, reparo, suporte técnico ou consultoria sobre produtos ou sistemas a outra parte (contratante). Este contrato especifica os serviços a serem prestados, os prazos, as condições de atendimento, e as compensações financeiras. O objetivo é garantir que o contratante tenha suporte técnico qualificado para resolver problemas e manter a eficiência e funcionalidade dos seus equipamentos ou sistemas, assegurando o bom desempenho operacional.
6. Franquia:
O contrato de franquia é um acordo em que uma parte (franqueador) concede a outra parte (franqueado) o direito de operar um negócio utilizando a marca, produtos, serviços, know-how e modelo de operação desenvolvidos pelo franqueador. Em troca, o franqueado geralmente paga taxas iniciais e royalties contínuos. Este contrato detalha as obrigações e responsabilidades de ambas as partes, incluindo padrões operacionais, suporte, treinamento e marketing, com o objetivo de garantir a consistência e o sucesso da marca em diferentes locais. A franquia permite a expansão do negócio de forma rápida e eficiente, beneficiando ambas as partes com um modelo de negócios comprovado e reconhecido.
7. Cooperação tecnológica:
O contrato de cooperação tecnológica é um acordo no qual duas ou mais partes colaboram para desenvolver, compartilhar ou aprimorar tecnologias, conhecimentos técnicos e inovações. Este contrato estabelece as condições e termos da cooperação, incluindo as contribuições de cada parte, direitos de propriedade intelectual, divisão de custos, e benefícios resultantes. O objetivo é aproveitar as competências e recursos complementares de cada parte para alcançar avanços tecnológicos mais rapidamente e com maior eficiência do que seria possível individualmente, promovendo a inovação e a competitividade no mercado.
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