Empresas enquadradas como microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) têm até esta sexta-feira (31) para manter a inclusão no regime tributário do Simples Nacional. A Receita Federal estabeleceu até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília), como data-limite para que contribuintes quitem dívidas e solucionem inconsistências relacionadas a tributos. A exclusão do regime ocorre de forma automática a partir de 1º de fevereiro de 2025 para quem não concluir os procedimentos de regularização.
Dados da Receita Federal indicam que 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs receberam notificações sobre irregularidades entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. As pendências totalizam aproximadamente 26,5 bilhões de reais.
Esse valor considera diversas situações, incluindo atrasos em pagamentos, falta de documentação e problemas relativos ao faturamento acima do limite legal.
Empresas que não resolveram os débitos até o fim de 2024 foram automaticamente retiradas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2025. No entanto, há uma oportunidade de optar novamente pelo regime até o encerramento de janeiro, desde que todas as pendências estejam regularizadas.
Para MEIs, é necessário solicitar simultaneamente a reopção pelo Simples e o reenquadramento no Simei, a fim de retomar o regime tributário que unifica o recolhimento de impostos.
Essas causas geram cobrança de tributos e encargos não recolhidos dentro dos prazos, o que motiva as notificações enviadas pela Receita Federal. O Simples Nacional, instituído em 2006, unifica a arrecadação de impostos, mas exige que os contribuintes mantenham a adimplência e o cumprimento de requisitos legais.
Os contribuintes dispõem de alternativas para saldar dívidas e retomar a condição de optantes do Simples Nacional:
As negociações estão disponíveis por meio do Portal do Simples Nacional e do Portal e-CAC. Há também a opção de acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O uso de conta “gov.br” garante a autenticação nessas plataformas.
Contribuintes que discordarem dos débitos informados podem apresentar contestação dentro de 30 dias a partir da notificação recebida. Esse procedimento deve ser feito diretamente nos sistemas online disponibilizados pela Receita Federal ou pela PGFN. O cumprimento do prazo é fundamental para evitar a perda do enquadramento no Simples Nacional.
Empresas que não possuem débitos pendentes não precisam solicitar novamente a adesão ao regime. A Receita Federal mantém o cadastro das organizações que já estavam em dia com suas obrigações.
Segundo estatísticas oficiais, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, dos quais 16 milhões são de microempreendedores individuais. O regime segue como uma opção para simplificar o recolhimento de tributos e reduzir custos fiscais, desde que sejam cumpridos os requisitos de faturamento e atividade econômica.
A finalização da regularização dentro do prazo evita problemas de exclusão e garante a permanência no Simples Nacional. O cumprimento dos prazos estabelecidos pela Receita Federal, bem como o acompanhamento das notificações, previne custos adicionais e protege as empresas de restrições que podem afetar as operações no mercado.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, recomenda-se buscar orientação de profissionais de contabilidade e consultar os canais oficiais para informações atualizadas sobre parcelamentos e prazos.
Fonte: Portal contábeis
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