Tributário

Nota fiscal: 60% das empresas revelam já ter cometido erros na hora da emissão

Fix Compliance

Empresas enquadradas como microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) têm até esta sexta-feira (31) para manter a inclusão no regime tributário do Simples Nacional. A Receita Federal estabeleceu até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília), como data-limite para que contribuintes quitem dívidas e solucionem inconsistências relacionadas a tributos. A exclusão do regime ocorre de forma automática a partir de 1º de fevereiro de 2025 para quem não concluir os procedimentos de regularização.

Notificações anteriores e débitos acumulados

Dados da Receita Federal indicam que 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs receberam notificações sobre irregularidades entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. As pendências totalizam aproximadamente 26,5 bilhões de reais. 

Esse valor considera diversas situações, incluindo atrasos em pagamentos, falta de documentação e problemas relativos ao faturamento acima do limite legal.

Efeitos da exclusão e possibilidade de retorno

 

Empresas que não resolveram os débitos até o fim de 2024 foram automaticamente retiradas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2025. No entanto, há uma oportunidade de optar novamente pelo regime até o encerramento de janeiro, desde que todas as pendências estejam regularizadas. 

Para MEIs, é necessário solicitar simultaneamente a reopção pelo Simples e o reenquadramento no Simei, a fim de retomar o regime tributário que unifica o recolhimento de impostos.

Motivos frequentes de irregularidades

  • Falta de documentação exigida pelo Simples Nacional;
  • Parcelamentos anteriores em aberto;
  • Excesso de faturamento acima do limite permitido;
  • Atividades que ultrapassam o escopo legal do regime;

Essas causas geram cobrança de tributos e encargos não recolhidos dentro dos prazos, o que motiva as notificações enviadas pela Receita Federal. O Simples Nacional, instituído em 2006, unifica a arrecadação de impostos, mas exige que os contribuintes mantenham a adimplência e o cumprimento de requisitos legais.

Formas de regularização de débitos

 

Os contribuintes dispõem de alternativas para saldar dívidas e retomar a condição de optantes do Simples Nacional:

  1. Pagamento à vista: permite a quitação integral do débito;
  2. Uso de créditos fiscais: possibilita a compensação de valores a pagar;
  3. Parcelamento: autorizado em até 60 vezes em situações comuns;
  4. Condições especiais: incluem redução de até 100% de juros, multas e encargos, parcelamento em até 133 vezes e diminuição do valor da entrada inicial.

As negociações estão disponíveis por meio do Portal do Simples Nacional e do Portal e-CAC. Há também a opção de acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O uso de conta “gov.br” garante a autenticação nessas plataformas.

Contestação de valores

Contribuintes que discordarem dos débitos informados podem apresentar contestação dentro de 30 dias a partir da notificação recebida. Esse procedimento deve ser feito diretamente nos sistemas online disponibilizados pela Receita Federal ou pela PGFN. O cumprimento do prazo é fundamental para evitar a perda do enquadramento no Simples Nacional.

Manutenção no Simples Nacional

Empresas que não possuem débitos pendentes não precisam solicitar novamente a adesão ao regime. A Receita Federal mantém o cadastro das organizações que já estavam em dia com suas obrigações. 

Segundo estatísticas oficiais, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, dos quais 16 milhões são de microempreendedores individuais. O regime segue como uma opção para simplificar o recolhimento de tributos e reduzir custos fiscais, desde que sejam cumpridos os requisitos de faturamento e atividade econômica.

Importância do cumprimento de prazos

A finalização da regularização dentro do prazo evita problemas de exclusão e garante a permanência no Simples Nacional. O cumprimento dos prazos estabelecidos pela Receita Federal, bem como o acompanhamento das notificações, previne custos adicionais e protege as empresas de restrições que podem afetar as operações no mercado. 

Em caso de dúvidas ou dificuldades, recomenda-se buscar orientação de profissionais de contabilidade e consultar os canais oficiais para informações atualizadas sobre parcelamentos e prazos.

Fonte: Portal contábeis

Atenção MEIs: prazo de regularização no Simples Nacional se encerra nesta sexta-feira (31)

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