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O que é a ' ampliação do limite do MEI '?

Resumo: A ampliação do limite do MEI é uma proposta para aumentar o teto anual de faturamento, hoje em R$ 81 mil. A medida pode estimular a formalização, o crescimento dos pequenos negócios e a geração de renda, mas ainda depende de aprovação legal. Enquanto isso, quem ultrapassar o limite atual poderá ser desenquadrado do MEI e passar para Microempresa (ME), com novas obrigações fiscais e tributárias.

O QUE É A ‘AMPLIAÇÃO DO LIMITE MEI’ ?

A expressão “Ampliação do limite do MEI” normalmente se refere à proposta de aumento do teto de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI).

Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês). Até o momento, não houve alteração legal que tenha elevado esse limite, embora existam projetos de lei em tramitação propondo aumentos para valores como R$ 130.000,00 ou R$ 144.000,00 anuais.

Se você estiver redigindo um comunicado ou relatório, pode utilizar o seguinte texto:

Ampliação do limite do MEI

Encontra-se em discussão a ampliação do limite de faturamento anual permitido ao Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto permanece em R$ 81.000,00 por ano. Eventuais alterações dependem da aprovação de projeto de lei e posterior regulamentação, não havendo, até o momento, mudança vigente na legislação.

Qua o impacto na econômia sobre essa transação

A ampliação do limite de faturamento do MEI pode gerar efeitos positivos e negativos na economia.

Impactos positivos

  • Maior formalização de negócios: muitos empreendedores que hoje atuam na informalidade passariam a se formalizar para aproveitar os benefícios do MEI, ampliando a base de contribuintes e o acesso à proteção previdenciária.
  • Estímulo ao crescimento das microempresas: empreendedores que estão próximos do limite atual de R$ 81 mil anuais teriam mais espaço para expandir suas vendas sem a necessidade imediata de migração para regimes tributários mais complexos.
  • Maior geração de renda e emprego: o aumento do faturamento permitido pode incentivar investimentos, contratação de mão de obra e aumento da atividade econômica local.
  • Redução da evasão fiscal: empresas que limitam artificialmente seu faturamento para permanecer no MEI poderiam operar de forma mais transparente.

Impactos negativos

  • Redução da arrecadação tributária: ao permanecerem mais tempo no regime do MEI, empresas que migrariam para regimes com tributação maior continuariam recolhendo valores reduzidos, o que pode impactar as receitas públicas.
  • Risco de “pejotização”: algumas empresas podem estimular trabalhadores a atuarem como MEI em vez de serem contratados pelo regime da CLT, reduzindo encargos trabalhistas e previdenciários.
  • Desequilíbrio concorrencial: empresas enquadradas como ME ou EPP podem enfrentar concorrência de negócios com faturamento maior, mas tributação significativamente menor.

Do ponto de vista econômico, a tendência é que a ampliação do limite do MEI tenha um efeito positivo sobre a atividade econômica, a formalização e o empreendedorismo, especialmente porque o teto de R$ 81 mil permanece sem atualização há vários anos e perdeu valor real devido à inflação. Por outro lado, a medida exige avaliação do impacto fiscal e previdenciário para evitar perda excessiva de arrecadação e distorções no mercado de trabalho.

Quando ocorrerá essa mudança de limite

Até o momento, não existe uma data definida para a mudança do limite do MEI.

Em 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto que aumenta o limite de faturamento do MEI, mas o projeto ainda precisa ser votado e aprovado definitivamente pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. Portanto, o novo limite ainda não está em vigor.

Atualmente, continua valendo o limite de R$ 81.000,00 por ano.

Se o projeto for aprovado em 2026, é possível que a alteração passe a valer a partir do exercício seguinte, mas isso dependerá do texto final da lei e das regras de vigência que forem aprovadas. Até agora, não há publicação oficial estabelecendo uma data de início.

Para um parecer ou apresentação, você pode registrar:

Ampliação do limite do MEI

Embora existam projetos de lei em tramitação para elevar o limite de faturamento anual do MEI, atualmente não há alteração legal em vigor. O limite permanece em R$ 81.000,00 por ano. Em março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a tramitação da proposta, porém a medida ainda depende de aprovação definitiva e sanção presidencial, não havendo previsão oficial para sua implementação

Empresas que ultrapassarem o limite e 2026 serão desenquadradas

Sim. Se o faturamento da sua empresa ultrapassar o limite anual do MEI em 2026, poderá ocorrer o desenquadramento, mas as consequências dependem do valor excedido.

Atualmente, o limite do MEI permanece em R$ 81.000,00 por ano.

Se ultrapassar até 20% do limite

  • Faturamento de até R$ 97.200,00 (81.000 + 20%).
  • Você será desenquadrado do MEI, mas os efeitos normalmente passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Durante 2026, permanece como MEI e recolhe um valor complementar sobre o excesso.

Se ultrapassar mais de 20% do limite

  • Faturamento acima de R$ 97.200,00.
  • O desenquadramento produz efeitos retroativos ao início do ano em que ocorreu o excesso.
  • A empresa passa a ser tributada como Microempresa (ME), geralmente no Simples Nacional, com necessidade de recalcular os tributos devidos desde o início do período aplicável.

Recomendações

  • Monitore o faturamento acumulado mês a mês.
  • Se houver perspectiva de ultrapassar o limite, faça um planejamento tributário antecipado.
  • Avalie com seu contador a migração para Microempresa antes do desenquadramento obrigatório, evitando surpresas com tributos retroativos.

Se você me informar:

  1. O faturamento acumulado até o momento em 2026; e
  2. A previsão de faturamento até dezembro,

Como ocorre a mudança ?

A mudança de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) ocorre quando a empresa deixa de atender às regras do MEI ou opta por migrar voluntariamente. O processo envolve tanto procedimentos no sistema do governo quanto mudança tributária.

1) Quando ocorre o desenquadramento

A migração pode acontecer por:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI (R$ 81 mil atualmente);
  • Exercer atividade não permitida no MEI;
  • Contratar mais de um funcionário;
  • Abertura voluntária da empresa em regime ME.

 

2) Como acontece na prática

  1. a) Comunicação do desenquadramento
  • Pode ser feita pelo próprio empreendedor no Portal do Simples Nacional;
  • Ou ser automática pela Receita Federal quando há excesso de faturamento.
  1. b) Efeito do desenquadramento
  • A empresa passa a ser enquadrada como Microempresa (ME) no regime do Simples Nacional;
  • Será necessário atualizar o cadastro na Junta Comercial e na Prefeitura (dependendo da atividade).

 

3) Obrigações após virar ME

Ao virar ME, a empresa passa a ter novas responsabilidades:

  • Emissão de notas fiscais com regras mais completas;
  • Apuração de impostos pelo Simples Nacional (ou outro regime, se aplicável);
  • Possibilidade de contratar mais funcionários;
  • Contabilidade formal obrigatória (contador passa a ser necessário).

 

 

 

4) Tributação na transição

  • O MEI paga valor fixo mensal (DAS simplificado);
  • A ME passa a pagar impostos sobre faturamento, com alíquotas variáveis conforme o anexo do Simples Nacional.

 

5) Importante

  • Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, a mudança geralmente vale a partir do ano seguinte;
  • Se ultrapassar mais de 20%, pode haver recalculo retroativo de impostos no mesmo ano.

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