Nem toda cobrança tributária é devida. Quando há erro de enquadramento, base de cálculo incorreta ou exigência sem respaldo legal, é possível questionar o débito e suspender sua exigibilidade enquanto a discussão corre.
O que analisamos
- Débitos inscritos em dívida ativa e sua origem
- Autos de infração e notificações de lançamento
- Enquadramento incorreto de atividade ou regime
- Base de cálculo de PIS, COFINS, ICMS e contribuição previdenciária
- Recolhimentos em duplicidade ou a maior
O que significa suspender a exigibilidade
Com a suspensão, o Fisco não pode cobrar o débito nem inscrevê-lo em dívida ativa enquanto a discussão não terminar. Na prática, a empresa volta a emitir certidão negativa e destrava operações que dependiam dela — crédito bancário, licitação, alteração societária.
É importante entender o alcance: suspensão não é cancelamento. O débito continua existindo até a decisão final, e o resultado depende do mérito de cada caso.
Como o trabalho começa
Levantamos os recolhimentos e as autuações dos últimos cinco anos para identificar o que é questionável e com que fundamento. Só depois disso definimos em conjunto o caminho, administrativo ou judicial.
Prazo
Cada mês que passa, o período de cinco anos avança e o mês mais antigo sai do alcance da discussão. Por isso o levantamento tem urgência própria, independente da decisão de agir.
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