Suspensão de Créditos Tributários: cobrança em pausa, passivo sob controle
Existe uma cobrança tributária em discussão. A empresa precisa pagar imediatamente ou existe fundamento legal para suspender a exigibilidade? Receber uma cobrança fiscal não significa necessariamente que o contribuinte precise pagar de imediato aquilo que está sendo discutido.
- a dívida deixou de existir
- o processo terminou
- o contribuinte ganhou a discussão
- as obrigações relacionadas desapareceram
O que significa suspender a exigibilidade de um crédito tributário?
Significa impedir temporariamente que o Poder Público exija o pagamento daquele crédito enquanto perdurar determinada causa legal de suspensão.
A legislação prevê situações em que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa. Enquanto a suspensão permanecer válida, o Fisco fica impedido de exigir coercitivamente aquele crédito nos termos aplicáveis.
De forma simplificada: o crédito continua existindo, mas sua cobrança fica temporariamente suspensa. Por isso, a suspensão precisa ser corretamente compreendida e estruturada, e não tratada como solução definitiva.

O crédito existe, mas não pode ser exigido por ora
O crédito continua existente, mas não pode ser exigido temporariamente, enquanto durar a causa legal.
O crédito deixa de existir juridicamente
Ocorre em razão de alguma das hipóteses previstas em lei, como o pagamento ou outra causa legal.
Por isso, suspender uma cobrança não significa eliminar o passivo. E a empresa pode considerar a cobrança errada, inconstitucional ou excessiva: enquanto não existir hipótese jurídica de suspensão, a obrigação pode continuar exigível.
Dez caminhos legais, cada um com seus requisitos
O art. 151 do CTN estabelece diversas hipóteses de suspensão. Entre elas: moratória, depósito integral, impugnações e recursos, liminar em mandado de segurança, tutela em outras ações, parcelamento e as hipóteses introduzidas pela legislação mais recente.
Moratória · INC. I
Concessão legal de prazo adicional para pagamento. Depende de previsão legal e de condições específicas, e por isso não pode ser criada livremente pelo contribuinte.
- prazo adicional
- previsão legal
- condições específicas
Depósito integral · INC. II
O depósito do montante integral suspende a exigibilidade, mas precisa ser integral. A Súmula 112 do STJ estabelece que o depósito só suspende quando for integral e em dinheiro; depósito parcial não produz o mesmo efeito.
- integral
- em dinheiro
- Súmula 112 do STJ
Impugnações e recursos · INC. III
A impugnação tempestiva instaura o contencioso administrativo fiscal e suspende imediatamente a exigibilidade do crédito impugnado. Recursos tempestivos podem manter a suspensão conforme as regras do procedimento.
- impugnação
- recurso
- manifestação de inconformidade
Liminar em mandado de segurança · INC. IV
A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a cobrança. A simples propositura da ação não basta: é preciso a decisão que conceda a liminar.
- cobrança ilegal
- risco imediato
- decisão concedida
Liminar ou tutela em outras ações · INC. V
O CTN também prevê a concessão de liminar ou de tutela provisória em outras espécies de ação judicial. Dependendo do caso, a estratégia não precisa usar o mandado de segurança.
- tutela provisória
- necessidade de prova
- urgência
Parcelamento · INC. VI
Enquanto o acordo estiver válido e regularmente cumprido, o crédito submetido ao parcelamento permanece com a exigibilidade suspensa. Isso não significa que a dívida foi quitada.
- acordo válido
- cumprimento regular
- dívida não quitada
Arbitragem especial · INC. VII
Incluída pela LC nº 236/2026: a instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira, nos termos da legislação específica. Precisa ser analisada conforme a regulamentação aplicável.
- LC 236/2026
- legislação específica
- regulamentação
Transação aceita · INC. VIII
A proposta de transação aceita pela administração, nos termos da legislação específica. Distinga a simples proposta do contribuinte da proposta efetivamente aceita.
- proposta aceita
- legislação específica
- não basta pedir
Acordo de mediação · INC. IX
O acordo decorrente de mediação suspende enquanto permanecer vigente (até a sua eventual dissolução), nos termos da legislação específica.
- acordo vigente
- dissolução
- legislação específica
Seguro garantia e fiança · INC. X
A aceitação, pelo credor, de apólice de seguro garantia ou de carta de fiança bancária oferecidas em execução fiscal, enquanto conformes às normas de aceitação e sem hipótese de sinistro.
- execução fiscal
- aceitação pelo credor
- sem sinistro
Selecione uma hipótese para ver os requisitos. A numeração dos incisos segue o texto do art. 151 do CTN com a redação da LC nº 236/2026; confirme sempre a redação vigente. Código Tributário Nacional ↗ LC nº 236/2026 ↗
A impugnação no prazo pode suspender a exigibilidade
Quando apresentada tempestivamente dentro do processo administrativo fiscal aplicável, a impugnação pode suspender a exigibilidade do crédito discutido.
A redação atual do CTN afirma expressamente que a impugnação tempestiva instaura o contencioso administrativo fiscal e suspende imediatamente a exigibilidade do crédito impugnado. Isso significa que, em determinadas situações, o contribuinte pode discutir administrativamente antes de pagar: se existe Auto de Infração ou Notificação de Lançamento e a impugnação cabível é apresentada corretamente dentro do prazo, o crédito discutido pode permanecer suspenso durante o contencioso. Decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal) ↗
A suspensão não termina necessariamente na primeira decisão desfavorável: quando existe recurso cabível e ele é apresentado no prazo, o crédito pode continuar no contencioso conforme as regras aplicáveis. Por isso cada decisão precisa ser acompanhada até o encerramento definitivo da esfera administrativa. Resposta a intimações e defesa administrativa

O prazo da defesa precisa ser rigorosamente controlado
Uma defesa apresentada fora do prazo pode não produzir os mesmos efeitos. Ao receber uma autuação, identifique imediatamente:
Nem toda manifestação administrativa suspende automaticamente
Impugnação, recurso, manifestação de inconformidade ou simples pedido?
É necessário distinguir cada figura: o efeito depende da legislação que rege aquele procedimento. Por isso não se deve presumir que qualquer protocolo impede a cobrança.
- impugnação
- recurso
- manifestação de inconformidade
- simples pedido administrativo
O recurso intempestivo pode encerrar a suspensão
Se o prazo não for respeitado, pode ocorrer encerramento do contencioso. Por isso a gestão processual é parte fundamental do serviço.
Caução ou depósito não podem ser exigidos para defender-se
O art. 151, § 2º, do CTN, na redação da LC nº 236/2026, veda a exigência de caução ou garantia de depósito para apresentação de impugnações, recursos ou pedidos de que trata o inciso III.
Quando a empresa discorda da cobrança, mas não há prazo em curso
Sem hipótese jurídica de suspensão, a obrigação pode continuar exigível. É preciso identificar o instrumento correto antes de qualquer ação.
Triagem rápida: ao receber uma cobrança, você já mapeou isto?
Indicativo informal, que não substitui a análise do seu caso. Autos de Infração e Notificações de Lançamento
O parcelamento suspende, mas não quita
O parcelamento é expressamente previsto no CTN como hipótese de suspensão da exigibilidade.
Parcelamento ativo e em dia
Enquanto o acordo estiver válido e regularmente cumprido, o crédito submetido ao parcelamento permanece com a exigibilidade suspensa. Isso não significa que a dívida foi quitada: parcelamento ativo não é igual a dívida inexistente.
Inadimplência, rescisão ou exclusão
Se o contribuinte deixa de cumprir o parcelamento e ocorre rescisão ou exclusão, a cobrança pode voltar a prosseguir. Por isso o acompanhamento mensal é fundamental.
Pagamento integral
A dívida continuará existindo até o pagamento integral. É o pagamento que a extingue juridicamente, e não a simples adesão ao parcelamento.
Quando a empresa precisa recuperar regularidade, o parcelamento pode ser relevante. A decisão entre parcelar e discutir deve considerar mérito, caixa e risco. Parcelamento de Débitos Tributários Acompanhamento de parcelamentos e negociações Regularize (PGFN) ↗
Depósito, garantia e seguro: três coisas diferentes
Garantir uma execução e suspender a exigibilidade nem sempre são a mesma coisa. A análise precisa ser processual e tributária.
O depósito do montante integral suspende a exigibilidade, mas o requisito é decisivo: ele precisa ser integral. Já a legislação mais recente trouxe novas hipóteses envolvendo garantias, o que torna desatualizados os materiais anteriores a 2026.
Seguro garantia não deve ser tratado de forma genérica: não basta contratar uma apólice. A carta de fiança também depende dos requisitos legais, e sua existência, isoladamente, não significa que toda cobrança estará automaticamente suspensa.
Depósito integral (art. 151, II)
O art. 151 do CTN prevê o depósito do montante integral. A Súmula 112 do STJ estabelece que o depósito só suspende a exigibilidade quando for integral e em dinheiro. Por isso, depósito parcial não produz o mesmo efeito.
Garantia da execução
Historicamente, oferecer bem, caução ou fiança não equivalia automaticamente ao depósito previsto no art. 151, II. Por isso é importante distinguir garantia da execução de suspensão da exigibilidade.
Seguro garantia e fiança (art. 151, X)
Desde a LC nº 236/2026, o CTN prevê a aceitação pelo credor de apólice de seguro garantia ou de carta de fiança bancária oferecidas em execução fiscal, inclusive em negócio jurídico processual, enquanto conformes às normas de aceitação e sem hipótese de sinistro.
Antes de contratar seguro garantia ou fiança, verifique
Pedir a liminar não é o mesmo que tê-la
O CTN prevê a concessão de medida liminar em mandado de segurança e de liminar ou tutela provisória em outras ações como causas de suspensão.
A medida pode ser relevante quando existe cobrança ilegal, exigência questionável ou risco de prejuízo imediato. Pedido e decisão precisam ser diferenciados: o pedido de liminar solicita a suspensão; a liminar concedida é que a produz.
Só a ação ajuizada
A empresa pode ajuizar a ação. Mas, se não houver decisão concedendo a liminar, a exigibilidade não fica automaticamente suspensa apenas porque o processo existe.
Liminar concedida
O Judiciário efetivamente suspende a exigibilidade. É a decisão que produz o efeito, e o dispositivo precisa ser lido com cuidado para saber o que ela alcança.
Liminar revogada ou modificada
Uma liminar é decisão provisória: pode ser mantida, revogada ou modificada. Se cair, o crédito pode voltar a ser exigível, com impacto sobre principal, juros e prazo para pagamento.
O que a empresa precisa ponderar antes de ir ao Judiciário
A escolha da ação depende do caso concreto
Pode ser necessário considerar necessidade de prova, urgência, fase da cobrança e existência de execução fiscal. O instrumento processual deve ser definido tecnicamente.
- necessidade de prova
- urgência
- fase da cobrança
- execução fiscal
Suspensão judicial não significa vitória definitiva
Uma liminar é decisão provisória e a empresa precisa compreender os riscos de uma estratégia baseada nela. O fluxo de caixa precisa considerar a possibilidade de a liminar cair.
Juros podem continuar incidindo
A suspensão da exigibilidade não significa automaticamente a paralisação de todos os acréscimos. A Receita já esclareceu que medidas liminares ou tutelas que suspendem a exigibilidade podem afastar determinados efeitos sancionatórios quando concedidas antes do procedimento fiscal, mas não necessariamente os juros de mora. O custo financeiro da discussão precisa ser avaliado.
A multa de mora e o novo § 3º do art. 161 do CTN
A LC nº 236/2026 acrescentou que a propositura de ação em que foi concedida liminar ou tutela provisória interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão, até 30 dias após a publicação da decisão que considerar devido o tributo.
Suspensão antes do lançamento definitivo
Dependendo do caso, a empresa pode discutir judicialmente determinada exigência para evitar pagamento e efeitos imediatos, desde que existam interesse processual, risco e fundamento jurídico.
O art. 151 do CTN ganhou novas hipóteses
A LC nº 236/2026 (de 4 de setembro de 2026) alterou o Código Tributário Nacional em matéria de solução de controvérsias e consensualidade. A disciplina atual é mais ampla do que as listas tradicionais encontradas em materiais antigos.
Isso reforça a necessidade de analisar a cronologia: o crédito pode estar com a exigibilidade suspensa e, ainda assim, o Fisco pode lançar para preservar seu direito dentro do prazo decadencial. Lançamento não é necessariamente igual a cobrança imediata.
Também vale lembrar que a moratória depende de previsão legal e condições específicas, e que a transação tem legislação própria. LC nº 236/2026 ↗ Lei nº 13.988/2020 (transação) ↗ Monitoramento de mudanças na legislação
Cobrança suspensa não é obrigação dispensada
O próprio CTN estabelece que a suspensão da exigibilidade não afasta o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à obrigação principal.
A empresa pode ter a cobrança suspensa e ainda precisar escriturar, declarar, informar e emitir documentos. Dependendo do tributo e do sistema, pode ser necessário indicar o débito, a condição de suspensão, o processo e a decisão. Por isso o departamento fiscal precisa conhecer exatamente o alcance da medida.
Consegui a liminar, não preciso mais informar nada.Esse é um erro operacional comum. Pode gerar multas, divergências e novas pendências. Jurídico, fiscal e contabilidade precisam estar alinhados.
Quadro de controle dos créditos suspensos
Pode ser útil manter um quadro indicando tributo, período, valor, processo e causa da suspensão. Isso reduz erros de pagamento e de declaração.
Modelo ilustrativo de estrutura, sem dados reais. Regularização fiscal de PF e PJ
Auto de Infração: pagar, impugnar, parcelar ou discutir?
Ao receber autuação, a análise deve vir antes de qualquer medida. Cada escolha pode produzir efeitos diferentes.
A suspensão também pode ser parcial
Uma controvérsia pode envolver apenas parte da cobrança. A parte incontroversa pode continuar exigível; por isso uma impugnação parcial não significa necessariamente suspensão de toda a autuação.
Exemplo numérico do próprio conteúdo, para ilustrar. A estratégia pode ser diferente para cada parcela.
Suspensão administrativa
Quando o crédito está sendo regularmente impugnado, o contribuinte continua discutindo fatos, cálculo e fundamento jurídico. Normalmente preserva o contencioso e pode ser uma alternativa diferente do parcelamento.
Parcelar antes de analisar a defesa
Como o parcelamento pode envolver reconhecimento da dívida, suspensão por parcelamento e suspensão por defesa não devem ser tratadas como equivalentes estratégicos. Autos de Infração e Notificações de Lançamento
A suspensão não resolve sozinha certidão, penhora, bloqueio ou protesto
Escolha um efeito da cobrança para ver o que a suspensão faz, e o que ainda pode exigir providência.
Certidão (CPEN)
A existência de crédito com exigibilidade suspensa pode permitir, presentes os demais requisitos legais, a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Mas a certidão depende da situação fiscal completa: suspender um crédito não resolve outros débitos, outras inscrições ou obrigações acessórias pendentes.
- CPEN
- situação fiscal completa
- revisar todo o passivo
Execução fiscal
Se a exigibilidade é validamente suspensa, a cobrança judicial pode sofrer efeitos correspondentes. Isso não significa necessariamente extinção da execução nem liberação imediata de todas as garantias: medidas adicionais podem ser necessárias no processo.
- efeitos correspondentes
- sem extinção automática
- medidas no processo
Penhora
Suspender a cobrança não é necessariamente retirar penhora existente. Uma penhora já formalizada pode exigir pedido específico. É importante diferenciar exigibilidade, garantia e constrição patrimonial.
- exigibilidade
- garantia
- constrição patrimonial
Bloqueio bancário
Se houve bloqueio antes da suspensão, pode ser necessário requerer providências específicas dentro do processo. A suspensão por si só não deve ser tratada como mecanismo automático de desbloqueio em qualquer situação.
- providência específica
- dentro do processo
- sem automatismo
Protesto
Se o crédito já foi protestado, a suspensão posterior pode exigir comunicação, providência administrativa ou decisão judicial. Efeitos acessórios da cobrança precisam ser mapeados.
- comunicação
- providência administrativa
- decisão judicial
CADIN e cadastros
Dependendo do estágio e da natureza da suspensão, pode ser necessário verificar reflexos sobre registros e restrições cadastrais. O objetivo empresarial da suspensão precisa ser definido desde o início.
- registros
- restrições cadastrais
- objetivo definido
Em todos esses pontos a regra é a mesma: a suspensão da exigibilidade e as consequências já produzidas pela cobrança são coisas diferentes. Por isso, antes de implementar a medida, a empresa precisa mapear o que já aconteceu no processo. Débitos inscritos em dívida ativa e sua origem PGFN ↗ Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) ↗

Suspensão é instrumento, não objetivo final
A finalidade é permitir que determinada questão seja discutida, negociada ou regularizada sem cobrança imediata nas hipóteses legalmente previstas. Por isso a empresa precisa saber qual será a etapa seguinte.
A empresa precisa saber por que quer suspender a cobrança. Pode existir necessidade de:
Cada objetivo pode influenciar a estratégia. E preservar caixa não deve ser o único critério: uma ação judicial pode permitir que a empresa não desembolse imediatamente determinado valor, mas, se a tese for perdida, pode haver pagamento futuro, atualização e impactos financeiros. Provisão de risco e planejamento financeiro são importantes. Projeções financeiras e cenários

Quando a suspensão termina sem o financeiro perceber
Clique em cada cartão para ver como isso acontece na prática.
O crédito pode ser cancelado ou reduzido
A discussão terminou de forma favorável. Ainda é preciso acompanhar a baixa e a regularização.
Pode ser necessário pagar, parcelar ou negociar
Ou prosseguir em outra esfera, quando juridicamente cabível.
Adiar sem fundamento
Usar suspensão e discussão judicial apenas para adiar pagamento, sem controvérsia legítima, pode gerar custos, encargos e riscos processuais.
Pagar sem analisar
Pagar imediatamente uma cobrança relevante, sem análise, pode gerar desembolso desnecessário e perda de oportunidade de defesa.
Análise antes da decisão
A estratégia deve ser baseada na existência de controvérsia legítima e em número, prazo e consequência bem conhecidos.
Dez etapas, do crédito identificado à solução
O trabalho é ajustado ao caso concreto. Escolha uma etapa para ver o que ela envolve.
Identificação do crédito
Levantamento do que está sendo cobrado.
Identificação da origem
De onde vem a cobrança.
Análise da exigibilidade atual
Em que estado o crédito está hoje.
Análise do mérito
Avaliação da tese e das provas.
Identificação da hipótese de suspensão
Qual caminho legal é possível.
Análise financeira
Comparação do impacto de cada caminho.
Implementação
Adoção da medida adequada.
Comunicação aos setores internos
Orientação para quem precisa agir.
Controle do crédito suspenso
Monitoramento do que está suspenso.
Acompanhamento até a solução
Gestão até o desfecho.
Da cobrança recebida à suspensão estruturada e acompanhada
A FIX Compliance pode auxiliar empresas e pessoas físicas na análise de créditos tributários cuja exigibilidade precisa ser suspensa ou cuja suspensão já precisa ser acompanhada. O trabalho pode envolver, conforme o caso:
Dependendo da situação, a estratégia pode exigir atuação integrada entre o tributário, o contencioso, a contabilidade e o financeiro da empresa.
Quem mais se beneficia desta análise
Sua empresa quer deixar de pagar um tributo ou tem fundamento jurídico para suspender a cobrança enquanto a questão é resolvida?
- Qual crédito está sendo cobrado
- Se ele já está definitivamente constituído
- Qual é o fundamento da controvérsia
- Qual hipótese legal de suspensão pode ser usada
- Se existe prazo administrativo em curso
- Se é necessário depósito ou garantia
- Se uma medida judicial é adequada
- Quais períodos serão alcançados
- Como refletir a suspensão nas obrigações fiscais
- Qual será a consequência financeira se a discussão terminar mal
Suspender a exigibilidade não significa eliminar o tributo: significa usar um instrumento jurídico previsto em lei para impedir sua cobrança enquanto a situação ainda está sendo discutida, negociada ou regularizada.
Perguntas frequentes sobre suspensão de créditos tributários
O que é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
É o impedimento temporário de o Poder Público exigir o pagamento de um crédito enquanto perdurar determinada causa legal de suspensão. O crédito continua existindo, mas sua cobrança fica temporariamente suspensa, e o Fisco fica impedido de exigi-lo coercitivamente nos termos aplicáveis.
Suspensão é a mesma coisa que extinção do crédito?
Não. Na suspensão o crédito continua existindo, mas não pode ser exigido temporariamente. Na extinção, o crédito deixa de existir juridicamente em razão de hipóteses previstas em lei, como o pagamento. Suspender uma cobrança não significa eliminar o passivo.
Quais são as hipóteses de suspensão do art. 151 do CTN?
Moratória, depósito integral, impugnações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela em outras ações e parcelamento, além das hipóteses incluídas pela LC nº 236/2026: arbitragem especial tributária e aduaneira, proposta de transação aceita, acordo de mediação e aceitação de seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal. Confirme sempre a redação vigente.
A impugnação administrativa suspende a cobrança?
Quando apresentada tempestivamente, dentro do processo administrativo fiscal aplicável, a impugnação instaura o contencioso e suspende a exigibilidade do crédito impugnado. Por isso é preciso controlar rigorosamente data da ciência, prazo, órgão julgador e procedimento. Uma defesa fora do prazo pode não produzir os mesmos efeitos.
O parcelamento suspende a exigibilidade? E se eu atrasar?
Sim, enquanto o acordo estiver válido e regularmente cumprido. Mas isso não quita a dívida. Se houver rescisão ou exclusão por inadimplência, a cobrança pode voltar a prosseguir, por isso o acompanhamento mensal é fundamental.
Depósito parcial suspende a exigibilidade?
Não. A Súmula 112 do STJ estabelece que o depósito só suspende a exigibilidade do crédito tributário quando for integral e em dinheiro.
Seguro garantia e fiança bancária suspendem a cobrança?
A partir da LC nº 236/2026, o CTN prevê a suspensão pela aceitação, pelo credor, de apólice de seguro garantia ou de carta de fiança bancária oferecidas em execução fiscal, enquanto conformes às normas de aceitação e sem hipótese de sinistro. Não basta contratar a apólice: é preciso verificar fase processual, valor, requisitos, aceitação e validade.
Basta ajuizar mandado de segurança para suspender a cobrança?
Não. A simples propositura da ação não suspende a exigibilidade. É preciso que haja decisão concedendo a liminar. Pedido de liminar e liminar concedida são coisas diferentes.
O que acontece se a liminar for revogada?
A liminar é decisão provisória e pode ser revogada ou modificada. Nesse caso o crédito pode voltar a ser exigível, com impacto sobre principal, juros e prazo para pagamento, e por isso o fluxo de caixa precisa considerar esse risco.
Os juros continuam correndo durante a suspensão?
A suspensão não significa automaticamente a paralisação de todos os acréscimos. A Receita já esclareceu que medidas liminares ou tutelas que suspendem a exigibilidade podem afastar determinados efeitos sancionatórios quando concedidas antes do procedimento fiscal, mas não necessariamente os juros de mora. O custo financeiro da discussão precisa ser avaliado.
Suspender a cobrança dispensa as obrigações acessórias?
Não. O CTN estabelece que a suspensão da exigibilidade não afasta o cumprimento das obrigações acessórias. A empresa ainda pode precisar escriturar, declarar, informar e emitir documentos, e indicar o débito, a condição de suspensão, o processo e a decisão.
Crédito suspenso permite obter certidão positiva com efeitos de negativa?
Presentes os demais requisitos legais, sim, a suspensão pode permitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Mas outros débitos não suspensos, outras inscrições e obrigações acessórias pendentes podem continuar impedindo a regularidade, por isso é preciso revisar todo o passivo.
A suspensão desbloqueia contas e retira penhora ou protesto automaticamente?
Não necessariamente. Penhora, bloqueio e protesto podem exigir pedidos e providências específicas no processo, comunicação ou decisão judicial. Suspensão da exigibilidade, garantia e constrição patrimonial são conceitos diferentes.
É possível suspender apenas parte da cobrança?
Sim. A controvérsia pode envolver apenas parte do crédito. A parcela incontroversa pode continuar exigível, e a empresa precisa separar corretamente a parcela discutida da parcela reconhecida, definindo a estratégia para cada uma.
Como a FIX Compliance pode ajudar na suspensão de créditos tributários?
A FIX analisa a origem e o estágio da cobrança, identifica as alternativas administrativas, negociais ou judiciais aplicáveis, orienta fiscal, contabilidade e financeiro, controla as competências suspensas e acompanha os efeitos da suspensão até a solução do crédito. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página.
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A legislação e o entendimento dos tribunais mudam: confirme sempre a redação vigente e a regulamentação antes de decidir.
- BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966: Código Tributário Nacional (art. 151). Abrir ↗
- BRASIL. Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026: solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. Abrir ↗
- BRASIL. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972: processo administrativo fiscal. Abrir ↗
- BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980: execução fiscal. Abrir ↗
- BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009: mandado de segurança. Abrir ↗
- BRASIL. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020: transação tributária. Abrir ↗
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 112: depósito do montante integral. Abrir ↗
- BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Portal da PGFN. Abrir ↗
- BRASIL. Receita Federal. Portal da Receita Federal. Abrir ↗
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