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Autos de Infração e Notificações de Lançamento

Receber um Auto de Infração ou uma Notificação de Lançamento significa que o Fisco já formalizou uma exigência, e o prazo para decidir como reagir começa a correr.

20Dias úteis para impugnar na esfera federal, pela regra atual
3Posturas possíveis: concordar, concordar em parte ou discordar
1Item por vez: cada tópico da autuação pode exigir tese própria
10Etapas da análise e da defesa
01Exigência formalizada

Uma fiscalização pode começar com pedidos e terminar em cobrança

A fiscalização pode começar pedindo documentos, esclarecimentos, informações e comprovações. Quando a Administração Tributária entende que há algo a cobrar, pode formalizar a exigência.

tributo não recolhidodiferença de impostocrédito utilizado indevidamenteinfraçãoobrigação descumprida

Auto de Infração

Documento usado pela autoridade fiscal para formalizar exigência decorrente de infração identificada durante procedimento fiscal.

  • fiscalização
  • infração identificada
  • exigência

Notificação de Lançamento

Comunica formalmente a constituição de determinada exigência tributária. Pode decorrer de:

  • revisão de declaração
  • cruzamentos eletrônicos
  • malha fiscal
  • multas de obrigações
  • outras hipóteses

Não são apenas “avisos”

Quando existe lançamento formalizado, a Administração afirma que determinado crédito ou penalidade é devido. A empresa precisa decidir se:

Concordasegue para regularização
Concorda em partesepara o que se discute
Discordaestrutura a defesa

Cada alternativa gera consequências diferentes. Veja também a resposta a intimações e defesa administrativa.

02Anatomia do Auto

O que o Decreto 70.235/1972 exige no documento de autuação

No processo administrativo fiscal federal, o Auto de Infração deve conter elementos específicos. Clique em cada linha para ver o que conferir.

Item 1 do Auto · Decreto nº 70.235/1972

Quem foi autuado

Primeiro ponto do documento: a defesa começa pelo próprio ato de autuação, conferindo se ele identifica corretamente o autuado.

  • identificação
  • dados do contribuinte
Item 2 do Auto · Decreto nº 70.235/1972

Quando e onde foi lavrado

O ato precisa registrar local, data e hora da lavratura. É parte do controle formal e do histórico do procedimento.

  • lavratura
  • cronologia
Item 3 do Auto · Decreto nº 70.235/1972

O que foi atribuído

Verifique qual conduta foi atribuída, qual período, quais operações e quais documentos. Descrição genérica pode dificultar a defesa e deve ser analisada dentro das regras processuais.

  • conduta
  • período
  • operações
  • documentos
Item 4 do Auto · Decreto nº 70.235/1972

Qual norma foi aplicada

Não basta existir uma norma tributária: é preciso verificar se ela se aplica à operação, ao contribuinte e ao período.

  • operação
  • contribuinte
  • período
Item 5 do Auto · Decreto nº 70.235/1972

Qual multa foi imposta

A multa deve ser analisada à parte: ocorrência da infração, percentual, qualificação e cálculo.

  • percentual
  • qualificação
  • cálculo
Item 6 do Auto · Decreto nº 70.235/1972

Quanto se cobra

Aqui estão o tributo e demais valores exigidos. O cálculo precisa ser revisado independentemente do mérito.

  • base
  • alíquota
  • juros
  • pagamentos
Item 7 do Auto · Decreto nº 70.235/1972

Cumprir ou impugnar

O Auto intima para cumprir ou impugnar. A data da ciência é a referência para o prazo de manifestação.

  • data da ciência
  • prazo
03Prazo

Qual é o prazo para impugnar?

Nem todo processo tem o mesmo prazo. Escolha o tipo de cobrança e veja o que se aplica. Confirme sempre no ato recebido.

Federal

A Receita informa atualmente que o prazo de impugnação, inclusive contra Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, é de 20 dias úteis contados da ciência, por alterações de 2026 no processo administrativo fiscal federal.

  • regra atual
  • impugnação comum
20dias úteis, contados da ciência

Regra transitória

Para intimações realizadas até 31 de março de 2026, houve regra transitória: 20 dias úteis ou 30 dias corridos, prevalecendo o prazo que vencesse por último. Materiais antigos que tratam o prazo como 30 dias exigem cautela.

  • transição
  • cautela com materiais antigos
20 ou 30o que vencer por último

ICMS, ISS e outros

A legislação processual pode ser diferente: variam prazo, órgão julgador, forma de protocolo e recursos. A primeira pergunta é: qual ente realizou o lançamento?

  • ICMS
  • ISS
  • tributos estaduais e municipais
?identifique o ente

Declarações

A Receita informa atualmente prazo de 20 dias úteis para impugnar determinadas multas por atraso na entrega de declarações. Cobranças aparentemente automáticas devem ser analisadas se houver motivo para discordar.

  • multa por atraso
  • entrega de declarações
20dias úteis, contados da ciência

Despacho decisório, não homologação

Existem procedimentos específicos com regras próprias, como despacho decisório e não homologação de compensação. Nunca se deve presumir o prazo só porque o documento veio da Receita.

  • despacho decisório
  • não homologação
!analise o ato recebido

A primeira providência: a data da ciência

Normalmente é dela que começa a contagem do prazo. Preserve:

Aviso eletrônicoComprovante de ciênciaCaixa PostalDocumento recebidoHistórico do sistema

Perder essa informação pode dificultar o controle processual. A regra dos 20 dias úteis refere-se à impugnação comum no processo administrativo fiscal federal.

04Decisão

Pagar, parcelar ou impugnar: decisões diferentes

A melhor alternativa depende da existência efetiva da dívida, das provas, da tese jurídica, do custo financeiro e do risco.

Quando faz sentido

Pagar pode ser a solução quando a dívida é efetivamente devida e o custo de discutir não compensa.

Cuidado

Não pague automaticamente antes de revisar: a autuação pode conter erro factual, erro de cálculo, enquadramento inadequado, duplicidade ou penalidade questionável.

Quando faz sentido

Parcelar pode regularizar a situação sem pagamento à vista, quando a dívida é reconhecida.

Cuidado

Em certas situações o parcelamento pode representar reconhecimento da dívida. Analise o efeito antes de aderir, para não comprometer a defesa.

Quando faz sentido

Impugnar faz sentido quando há tese, documentos e fundamento para discordar de toda a cobrança.

Cuidado

Impugnação sem tese, documentos ou fundamento pode apenas prolongar a controvérsia sem benefício real. Não use a defesa só para ganhar tempo.

Quando faz sentido

Reconhece parte da exigência e discute o restante: a parte impugnada segue em discussão e a não impugnada pode seguir para pagamento ou regularização.

Cuidado

Separe com cuidado o que é reconhecido e o que é contestado. A Receita prevê documentação relacionada ao recolhimento ou parcelamento da parte não contestada.

Tese possível, mas nem sempre racional

Uma autuação de baixo valor cujo contencioso exigirá perícia, estudo e longa tramitação pode pedir análise de custo-benefício.

Valor alto ou tema recorrente

Uma autuação elevada, ou que afete períodos futuros, pode justificar defesa mais aprofundada. Compare o custo de discutir com o custo de regularizar, inclusive eventual desconto para pagamento.

Regularizar e continuar discutindo não são combinações automaticamente possíveis em qualquer hipótese. Parcelamentos e negociações

05O que revisar

Sete camadas para abrir o Auto

Os fatos e a descrição da infração

Qual conduta, qual período, quais operações e quais documentos foram considerados. A impugnação instaura o litígio administrativo e passa a discutir fatos, legislação, provas, cálculos e penalidades.

O enquadramento jurídico

A legislação utilizada precisa corresponder aos fatos: à operação, ao contribuinte e ao período. A defesa deve conferir o enquadramento da fiscalização.

O cálculo, independentemente do mérito

Mesmo quando há algum erro do contribuinte, o valor cobrado pode estar incorreto: base de cálculo, alíquota, período, pagamento considerado, crédito e atualização. A revisão matemática deve ser uma etapa própria.

Tributo, multa e juros, separadamente

Mesmo discutindo o principal, a penalidade pode ter fundamentos específicos. A defesa pode questionar a ocorrência da infração, o percentual, a qualificação e o cálculo.

Multa qualificada

A fiscalização pode atribuir conduta mais grave, com alegações de fraude, dolo, simulação ou falsidade. Não são simples erro de cálculo, e a prova usada para qualificar precisa ser examinada.

Erro não é fraude, mas boa-fé não resolve tudo

A divergência pode decorrer de erro operacional, interpretação jurídica, parametrização, cadastro ou classificação. Por outro lado, no direito tributário certas infrações têm tratamento objetivo: alegar “boa-fé” pode ser insuficiente sem demonstrar a consequência jurídica no caso concreto.

Pagamentos e retificações anteriores

A fiscalização pode não ter considerado corretamente DARFs, compensações, parcelamentos e outros recolhimentos. Também é preciso verificar retificação feita antes da autuação: data, conteúdo, efeito e ciência da fiscalização.

Tributo, multa e juros: três partes a analisar separadamenteTributoOcorrência do fato ecálculoMultaInfração,percentual,qualificaçãoJurosAtualização eperíodoUma autuação pode exigir tudo isso ao mesmo tempoMesmo discutindo o principal, a penalidade pode ter fundamentos próprios
Cada parte da cobrança tem sua própria lógica de defesa. Esquema conceitual.
06Provas

Abra a pasta de provas

Provas valem tanto quanto argumentos

Uma defesa pode ter excelente fundamento e fracassar se os fatos não forem comprovados. Podem ser relevantes:

  • notas fiscais
  • contratos
  • extratos
  • comprovantes de pagamento
  • laudos
  • relatórios
  • correspondências
Duas pessoas apertando as mãos sobre documentos financeiros

A prova precisa ser organizada

Não basta juntar centenas de páginas. Facilite a análise pelo julgador com:

  • índice
  • cronologia
  • separação por tema
  • referência documental no texto
Calculadora e gráficos sobre a mesa para análise de indicadores

A contabilidade pode ser central

Ela pode demonstrar reconhecimento de receita, despesa, pagamento, crédito, resultado e movimentações entre contas. Por isso, uma autuação relevante frequentemente exige participação contábil.

  • receita
  • despesa
  • pagamento
  • crédito
  • movimentações
Profissional apresentando análises contábeis para colegas em reunião

Concilie as bases

Pode ser necessário confrontar NF-e, NFS-e, escrituração, declarações e contabilidade. A autuação pode ter origem justamente em divergências entre essas bases.

  • NF-e
  • NFS-e
  • escrituração
  • declarações
Tela de computador com painel de dados e indicadores financeiros

Divergência não explica a causa

Uma divergência eletrônica pode indicar problema, mas não explica sua causa. Pode haver diferença temporal, retenção, cancelamento ou erro da fonte, por isso o cruzamento precisa ser investigado.

  • diferença temporal
  • retenção
  • cancelamento
  • erro da fonte
Gráficos de análise de desempenho na tela de um notebook

Quando a matéria é técnica

Contabilidade, classificação de produtos, valuation, engenharia e tecnologia podem depender de análise técnica. Laudo, parecer ou memória técnica podem fortalecer a prova, conforme a necessidade do caso.

  • laudo
  • parecer
  • memória técnica
Equipe reunida em torno de uma mesa analisando gráficos de desempenho

A Receita exige que a defesa venha acompanhada da documentação comprobatória pertinente, inclusive, para pessoas jurídicas, o Auto ou a Notificação e os documentos que a sustentam. Preparar primeiro a tese e procurar os documentos no fim pode ser inadequado.

07Tipos de autuação

Cada tipo de cobrança pede uma defesa própria

Calculadora e documentos sobre a mesa de trabalhoOmissão de receita

Exige reconstrução financeira: faturamento, notas, banco, contratos e contabilidade. Nem toda entrada em conta bancária é receita, mas a empresa precisa comprovar a natureza dos valores.

  • faturamento
  • notas
  • banco
  • contabilidade
Pessoa segurando bloco de notas e caneta sobre a mesa durante o planejamentoGlosa de créditos

Se o Fisco glosa crédito, pode ser preciso demonstrar operação, documento, enquadramento legal e cálculo, em temas como PIS, Cofins, ICMS, IPI e compensações. Créditos de PIS, Cofins, ICMS e IPI

  • operação
  • documento
  • enquadramento
  • cálculo
Duas pessoas apertando as mãos após reunião de negociaçãoCompensações

Se a Receita não reconhece o crédito ou a compensação, o procedimento pode ser específico. Identifique se é Auto de Infração, despacho decisório, não homologação ou outro, porque os prazos podem ser diferentes.

  • despacho decisório
  • não homologação
Jornal financeiro com gráfico de ações sobre a mesaObrigações acessórias

A empresa pode ser autuada por atraso, omissão, inexatidão ou falta de entrega. Verifique se havia obrigação, qual prazo, se houve a infração e como a multa foi calculada.

  • atraso
  • omissão
  • inexatidão
  • falta de entrega
Gráficos de barras e de pizza sobre indicadores de desempenhoVários períodos

Uma fiscalização pode reunir meses, trimestres e exercícios. Não se deve presumir o mesmo problema em todos: é possível contestar parte e reconhecer outra.

  • meses
  • trimestres
  • exercícios
Mão com caneta apontando para um gráfico de barras impressoItem a item

Item 1: omissão de receita. Item 2: crédito indevido. Item 3: multa acessória. Cada item pode exigir tese própria, e defesa genérica costuma ser menos eficiente.

  • Item 1
  • Item 2
  • Item 3
08Cronologia

Monte a linha do tempo antes de escrever a defesa

O Auto não deve ser lido isoladamente. Clique nas etapas para ver o que verificar em cada uma.

A origem do fato

Identifique a operação efetivamente realizada. Reconstruir os fatos é uma das etapas centrais da análise.

  • fatos
  • documentos

O que foi informado

As informações declaradas e a escrituração entram na comparação com o que a fiscalização apurou.

  • declarações
  • escrituração

Correção antes da autuação

A empresa pode ter corrigido uma obrigação antes da autuação. Verifique data, conteúdo, efeito e ciência da fiscalização. Retificação de declarações

  • data
  • conteúdo
  • efeito
  • ciência

O marco formal

O início formal do procedimento pode produzir efeitos sobre institutos como a espontaneidade. Por isso, monte a cronologia com atenção a esse marco.

  • espontaneidade
  • marco formal

O que foi pedido e respondido

Termos, intimações, respostas, relatórios fiscais e documentos entregues ajudam a entender como a fiscalização chegou à conclusão. Evite contradições entre a defesa e o que já foi dito.

  • termos
  • respostas
  • relatórios

O Auto ou a Notificação

O Auto de Infração não deve ser analisado isoladamente. Ele é o último ponto da linha, e o prazo conta a partir da ciência.

  • ciência
  • prazo

Decadência × prescrição

Prazo para constituir o créditoA cobrança precisa respeitar os prazos para constituição. Dependendo do tributo, do tipo de lançamento, da existência de pagamento e das circunstâncias, a contagem exige análise específica.

Prazo para cobrar o crédito já constituídoDe forma simplificada, a prescrição está ligada ao prazo para cobrança depois de o crédito ser constituído. Os dois institutos não devem ser confundidos. Prescrição e decadência
09Instâncias

Depois da impugnação, o contencioso continua

Do auto ao recurso: etapas do contencioso administrativo federalCiênciacomeça o prazoImpugnação20 dias úteisPrimeira instânciaDelegacia de JulgamentoDecisãofavorável ou nãoRecursose cabívelPrazos de cada etapa dependem do procedimento e devem ser conferidosRito, órgão e recurso podem variar conforme valor, matéria e procedimento
Esquema geral do processo administrativo federal. Outros entes têm processos próprios.
A impugnação instaura o litígioA cobrança vira controvérsia formal. A peça deve ser uma verdadeira defesa técnica, com provas.
Delegacias de JulgamentoA impugnação contra lançamento federal é submetida à estrutura de julgamento administrativo, e a Receita mantém serviço específico de Impugnação de Lançamento à DRJ.
Recursos e prazosUma decisão desfavorável pode permitir recurso voluntário ou outras modalidades. Em 2026 mudaram certos prazos recursais, então analise toda decisão logo após a ciência.

A defesa administrativa pode evitar pagamento indevido, inscrição e discussão judicial posterior, mas resultado favorável não pode ser prometido: todo contencioso envolve fatos, prova, interpretação e órgão julgador.

10Reflexos

O Auto repercute além do processo

Contingência e contabilidadeUma contingência relevante pode ter reflexos em provisões, demonstrações, auditorias e due diligence.
Operações societáriasEm venda de empresa, captação de investimento ou due diligence, o Auto pode ser tratado como contingência. Documentar bem a defesa tem valor empresarial.
Vários entesUma operação pode gerar efeitos em tributo federal, ICMS e ISS. Questionamentos em uma esfera podem exigir revisão nas demais.
Outros exercíciosSe o Fisco questionou um procedimento adotado continuamente, pergunte: a mesma situação existe nos anos seguintes?
Corrigir o futuroEnquanto se discute o passado, pode ser preciso ajustar cadastro, procedimento, contrato e sistema. Não é necessário concordar com a autuação para revisar o procedimento interno.
Histórico para fiscalizaçõesA autuação e a defesa deixam registro. A estratégia precisa ser coerente, tecnicamente fundamentada e documentada.
11Triagem

Checklist: o que analisar imediatamente

Marque o que já conferiu. O anel mostra o quanto da triagem está concluído.

de 10 itens conferidos

Comece pela ciênciaMarque o que você já conferiu. O ideal é começar pela data da ciência e pela identificação do ente.
Triagem iniciadaVocê já tem parte do quadro. Falta conferir o restante para decidir entre pagar, parcelar ou impugnar.
Analisar com a FIX
Quase láMais da metade conferida. Revise o que falta, principalmente cálculo, multa e prazo, e leve o material para a análise técnica.
Analisar com a FIX
Triagem concluídaCom tudo conferido, o próximo passo é a análise técnica dos fatos, das provas e da estratégia. Resultado favorável não é garantido.
Analisar com a FIX
12Método

Como funciona a análise, em 10 etapas

Arraste para o lado

01Identificação da exigência

Levantamento de tributo, multa, período e autoridade.

  • tributo
  • multa
  • período
  • autoridade
02Controle do prazo

Verificação da data da ciência, do prazo aplicável e da data final.

  • ciência
  • prazo aplicável
  • data final
03Reconstrução do procedimento fiscal

Análise de intimações, respostas, documentos e relatório fiscal.

  • intimações
  • respostas
  • relatório fiscal
04Reconstrução dos fatos

Identificação da operação efetivamente realizada.

05Revisão do enquadramento jurídico

Análise da norma, da interpretação e da aplicação ao caso.

06Revisão dos cálculos

Conferência de base, alíquota, juros, multa e pagamentos.

  • base
  • alíquota
  • juros
  • multa
  • pagamentos
07Análise das provas

Organização dos documentos capazes de sustentar a defesa.

08Definição da estratégia

Avaliação entre pagamento, regularização, impugnação total e impugnação parcial.

  • pagamento
  • regularização
  • total
  • parcial
09Elaboração e protocolo da defesa

Estruturação da impugnação e organização dos anexos.

10Acompanhamento do contencioso

Monitoramento de decisões, intimações, recursos e medidas posteriores.

  • decisões
  • intimações
  • recursos

Para quem é indicado

Empresas que receberam Auto de InfraçãoPessoas físicas que receberam Notificação de LançamentoContribuintes autuados pela Receita FederalEmpresas autuadas por EstadosEmpresas autuadas por MunicípiosContribuintes com glosa de créditosEmpresas com cobrança por omissão de receitaContribuintes com multas fiscaisEmpresas que discordam do cálculo da fiscalizaçãoContribuintes que precisam decidir entre regularização e impugnação
13Como a FIX atua

Análise e defesa para empresas e pessoas físicas

O procedimento depende do tributo, do ente responsável e das características específicas do lançamento.

Análise integral do Auto de InfraçãoAnálise da Notificação de LançamentoControle de prazosReconstrução da fiscalizaçãoRevisão das respostas anteriormente apresentadasAnálise tributáriaAnálise contábilRevisão dos cálculosAnálise das multasOrganização documentalElaboração de impugnaçõesImpugnações parciaisAcompanhamento perante os órgãos administrativosElaboração de recursosAnálise de pagamento ou parcelamento da parcela incontroversaAvaliação de medidas judiciais posterioresRevisão dos procedimentos internos que deram origem à autuação
14A pergunta central

Sua empresa recebeu uma cobrança. Mas já verificou se os fatos, a fundamentação, o cálculo e a penalidade estão corretos?

Antes de decidir entre pagar ou contestar, verifique:

O que está sendo cobrado
Qual fato gerou a exigência
Qual norma foi aplicada
Quais provas o Fisco utilizou
Quais documentos a empresa possui
Se o cálculo está correto
Se a multa foi corretamente enquadrada
Qual é o prazo de defesa
Qual estratégia tem melhor relação entre risco e custo

Auto de Infração não deve ser tratado apenas como um boleto emitido pelo Fisco. É uma exigência administrativa que precisa ser analisada em seus aspectos factuais, jurídicos, probatórios e financeiros.

15Dúvidas

Perguntas frequentes sobre autos e notificações

Qual é a diferença entre Auto de Infração e Notificação de Lançamento?

O Auto de Infração formaliza exigência decorrente de infração identificada em procedimento fiscal. A Notificação de Lançamento também comunica a constituição de exigência tributária, podendo decorrer de revisão de declaração, cruzamentos eletrônicos, malha fiscal e multas relacionadas a obrigações.

Qual é o prazo para impugnar uma autuação federal?

A Receita Federal informa atualmente 20 dias úteis contados da ciência, por alterações de 2026 no processo administrativo fiscal federal. Para intimações até 31 de março de 2026 houve regra transitória (20 dias úteis ou 30 corridos, prevalecendo o que vencesse por último). Confirme sempre no ato recebido.

Autuações estaduais e municipais têm o mesmo prazo?

Não necessariamente. ICMS, ISS e outros tributos estaduais e municipais seguem a legislação processual do ente, e podem variar prazo, órgão julgador, protocolo e recursos. A primeira pergunta é qual ente realizou o lançamento.

O que fazer primeiro ao receber o Auto?

Verifique a data da ciência e preserve o aviso eletrônico, o comprovante, a Caixa Postal, o documento recebido e o histórico do sistema. Depois, analise o que está sendo cobrado, o período, os fatos, o fundamento legal, o cálculo, a multa e o prazo.

É melhor pagar ou impugnar?

Depende da existência efetiva da dívida, das provas, da tese jurídica, do custo financeiro e do risco. Não é recomendável pagar automaticamente antes de revisar, nem impugnar só para ganhar tempo.

Posso contestar só parte da cobrança?

Sim. A parte impugnada continua em discussão e a parte não impugnada pode seguir para pagamento ou regularização, com documentação própria prevista pela Receita.

Parcelar pode prejudicar a defesa?

Em determinadas situações, o parcelamento pode representar reconhecimento da dívida. Por isso, o efeito deve ser analisado antes da adesão, e regularizar e continuar discutindo não são combinações automaticamente possíveis.

Multa e tributo podem ser contestados separadamente?

Sim. Mesmo discutindo o principal, a penalidade pode ter fundamentos específicos. Podem ser questionadas a ocorrência da infração, o percentual, a qualificação e o cálculo.

O que é multa qualificada?

É a hipótese em que a fiscalização atribui conduta mais grave, como fraude, dolo, simulação ou falsidade. Não deve ser tratada como simples erro de cálculo, e a prova usada para a qualificação precisa ser examinada.

Erro de boa-fé afasta a multa?

Nem sempre. Nem todo erro é fraude, mas no direito tributário certas infrações têm tratamento objetivo. A defesa precisa demonstrar a consequência jurídica da boa-fé no caso concreto.

Que provas ajudam na defesa?

Notas fiscais, contratos, extratos, comprovantes de pagamento, contabilidade, laudos, relatórios e correspondências. A prova precisa ser organizada, com índice, cronologia, separação por tema e referência no texto da defesa.

Qual a diferença entre decadência e prescrição?

De forma simplificada, decadência está ligada ao prazo para constituir o crédito, e prescrição ao prazo para cobrá-lo depois de constituído. Os dois institutos não devem ser confundidos.

A impugnação garante o cancelamento?

Não. Todo contencioso envolve fatos, prova, interpretação e órgão julgador. O trabalho avalia argumentos, riscos e probabilidade jurídica, sem tratar o cancelamento como resultado garantido.

E se a decisão de primeira instância for desfavorável?

Dependendo do procedimento e da matéria, podem existir recurso voluntário e outras modalidades. Em 2026 mudaram certos prazos recursais, então toda decisão deve ser analisada logo após a ciência.

Como a FIX Compliance pode ajudar?

A FIX analisa o Auto ou a Notificação, controla prazos, reconstrói a fiscalização, revisa cálculos e multas, organiza provas, elabora impugnações e recursos e avalia pagamento ou parcelamento da parte incontroversa. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página.

16Continue explorando

Serviços que se conectam a esta defesa

17Fontes

Referências e fontes oficiais

Prazos e ritos do processo administrativo mudam, inclusive por alterações recentes: confirme sempre a norma vigente e o ato recebido.

  1. BRASIL. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972: Processo Administrativo Fiscal. Abrir ↗
  2. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966: Código Tributário Nacional. Abrir ↗
  3. BRASIL. Receita Federal. Portal institucional: serviços de impugnação e orientações. Abrir ↗
  4. UNSPLASH. Licença Unsplash: fotografias de uso livre utilizadas nesta página. Abrir ↗

Conteúdo informativo, sem garantia de resultado. Cada autuação exige análise própria dos fatos, das provas e do procedimento; os gráficos são esquemas conceituais e nada aqui substitui orientação profissional sobre o caso concreto.

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