Exclusão de Sócio por Justa Causa
Um sócio está prejudicando gravemente a empresa. Mas existe fundamento jurídico e documentação suficiente para afastá-lo da sociedade?
- A administração
- O patrimônio
- A continuidade da empresa
- O cumprimento das decisões societárias
- A relação com clientes, fornecedores ou empregados
- A conduta praticada
- A gravidade dos fatos
- O contrato social
- O procedimento adequado
- As provas disponíveis
- Os efeitos patrimoniais da exclusão
Nessas situações, pode surgir a possibilidade de exclusão do sócio por justa causa.
Mas a medida é excepcional.
Não basta que os demais sócios estejam insatisfeitos.
O que é Exclusão de Sócio por Justa Causa?
Exclusão por justa causa exige conduta grave e juridicamente relevante. Divergência de gestão ou perda de confiança por conflito pessoal, isoladamente, não bastam.
pilar: Fato

Divergência ou falta grave?classifique
É o mecanismo pelo qual determinado sócio pode ser retirado compulsoriamente da sociedade em razão de conduta grave incompatível com seus deveres societários ou capaz de colocar em risco a continuidade da empresa, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis.
No caso das sociedades limitadas, o Código Civil prevê hipótese específica de exclusão extrajudicial por justa causa, além da possibilidade de exclusão judicial em situações juridicamente cabíveis.
Exclusão não é punição por desentendimento
Esse é um dos principais pontos.
Sócios podem discordar sobre:
- estratégia;
- investimentos;
- distribuição de resultados;
- contratação de funcionários;
- expansão;
- forma de gestão.
Divergência empresarial faz parte da vida societária
Ela não significa automaticamente justa causa para exclusão.
Também não basta existir perda de confiança
Especialmente quando essa perda de confiança decorre apenas de conflito pessoal.
É necessário existir conduta juridicamente relevante
A análise precisa se concentrar nos fatos
O que pode caracterizar falta grave?
Não existe uma lista automática aplicável a todo caso.
A análise depende:
- da conduta;
- do contrato social;
- das consequências para a sociedade.
Podem existir situações relacionadas a
- desvio de recursos;
- apropriação indevida de valores;
- descumprimento grave de deliberações;
- concorrência prejudicial;
- violação relevante de deveres societários.
Mas cada situação precisa ser comprovada
O STJ já reconheceu, por exemplo, que a retirada indevida de valores do caixa da sociedade em desrespeito ao que havia sido deliberado pelos sócios pode configurar falta grave apta a fundamentar pedido de exclusão.
Isso não significa que qualquer retirada irregular produzirá automaticamente o mesmo resultado
Contexto e prova continuam essenciais
O primeiro passo é revisar o Contrato Social
Na exclusão extrajudicial da limitada, o art. 1.085 do Código Civil exige, como regra, previsão contratual. O acordo de sócios também entra na análise.
pilar: Rito
O que os documentos dizem?verifique
Esse documento pode ser determinante.
Na exclusão extrajudicial de sócio em sociedade limitada, a previsão contratual possui relevância central
O art. 1.085 do Código Civil exige, como regra, previsão da possibilidade de exclusão por justa causa no contrato social, além dos demais requisitos legais.
Por isso, não basta verificar apenas o comportamento do sócio
Também é necessário verificar:
- o que foi pactuado;
- quais regras societárias existem.
Acordo de Sócios também precisa ser analisado
Pode conter:
- deveres;
- restrições;
- procedimentos de saída;
- mecanismos de solução de conflitos.
Descumprimento do Acordo de Sócios não gera automaticamente exclusão
Mas pode compor a análise dos fatos
Especialmente quando a obrigação violada é relevante para a continuidade da empresa
Exclusão extrajudicial e exclusão judicial precisam ser diferenciadas
Extrajudicial ou judicial? E a maioria exigida existe de fato? Os percentuais precisam ser conferidos antes da reunião.
pilar: Rito
Qual via e qual quórum?calcule
Exclusão Extrajudicial
Em determinadas sociedades limitadas e preenchidos os requisitos aplicáveis, a exclusão pode ser deliberada pelos sócios sem necessidade de sentença judicial.
Exclusão Judicial
Em outras hipóteses, a exclusão precisa ser buscada perante o Poder Judiciário.
Escolher o caminho errado pode comprometer todo o procedimento
Não é recomendável realizar assembleia de exclusão quando os requisitos jurídicos para a via extrajudicial não estão presentes
Da mesma forma, não é necessário judicializar automaticamente todo conflito societário
A estrutura precisa ser analisada primeiro
A maioria societária é relevante na exclusão extrajudicial
O Código Civil exige deliberação pela maioria dos sócios representativa do capital exigido pela norma aplicável.
A jurisprudência do STJ também já enfrentou como deve ser apurado o quórum quando o próprio sócio cuja exclusão é discutida não pode participar da votação sobre matéria que lhe diz diretamente respeito.
Por isso, cálculo de quórum não deve ser feito informalmente
Percentuais precisam ser conferidos antes da reunião
Quadro societário precisa estar atualizado
Eventuais alterações anteriores também precisam estar registradas
Um erro de quórum pode levar à discussão sobre nulidade da exclusão
O sócio acusado precisa ter oportunidade de defesa
Convocação específica, notificação, defesa efetiva e ata fiel. Uma justa causa real pode ser prejudicada por procedimento mal conduzido.
pilar: Rito

O rito foi respeitado?marque as etapas
Forma da defesa
A exclusão por justa causa não deve ser decidida secretamente.
A legislação exige procedimento específico
Convocação adequada é fundamental
A pauta precisa informar a matéria
O sócio precisa saber que sua exclusão será discutida
Isso permite preparação de defesa
O STJ reconhece entre os requisitos da exclusão extrajudicial a convocação específica e a ciência do sócio acusado para que possa exercer sua defesa.
Não é adequado convocar reunião para “assuntos gerais” e surpreender o sócio com uma votação de exclusão
A gravidade da medida exige transparência procedimental
A notificação precisa ser cuidadosamente preparada
Pode ser importante indicar:
- data;
- horário;
- local;
- matéria que será discutida.
Dependendo do caso, também pode ser necessário apresentar os fundamentos relevantes
O objetivo não é antecipar todo o processo judicial
Mas permitir defesa efetiva
Prova do recebimento também é importante
Especialmente se posteriormente houver questionamento
A reunião ou assembleia precisa ser documentada
A ata pode registrar:
- presença;
- pauta;
- manifestações;
- deliberação;
- resultado da votação.
O documento precisa refletir aquilo que efetivamente aconteceu
Não é recomendável produzir ata genérica
Quanto maior o conflito, maior a importância da precisão documental
O sócio excluído pode apresentar defesa
Essa defesa pode ser:
- oral;
- escrita;
- acompanhada de documentos.
A empresa precisa organizar o procedimento
Não deve impedir arbitrariamente a manifestação
A existência de defesa não significa que a maioria precisa concordar com ela
Mas ela precisa ser considerada
A decisão também precisa ter fundamento
Não basta registrar:
“os sócios decidiram excluir”.
É importante identificar o motivo societário da deliberação
A redação deve ser cuidadosa
Ata não deve virar instrumento de exposição desnecessária ou acusação exagerada
Deve registrar os fatos relevantes
Provas são fundamentais
O procedimento parte da prova, e não o contrário. Quanto mais grave a acusação, maior a importância da documentação.
pilar: Prova

Quadro de provasorganize
A suspeita envolve
Antes de iniciar a exclusão, pode ser necessário organizar:
- extratos;
- contratos;
- e-mails;
- atas anteriores;
- mensagens;
- documentos contábeis;
- registros de sistemas.
Quanto mais grave a acusação, maior a importância da prova
Alegação sem documentação pode fragilizar a medida
E aumentar risco de litígio
Auditoria interna pode ser útil
Especialmente quando a suspeita envolve:
- caixa;
- pagamentos;
- contratos;
- movimentações financeiras.
O objetivo é reconstruir os fatos
Não produzir uma justificativa depois de a decisão já ter sido tomada
O procedimento deve partir da prova
E não o contrário
Desvio de recursos merece atenção especial
Pode envolver:
- retiradas sem autorização;
- pagamentos pessoais;
- transferências indevidas.
A contabilidade pode ajudar a identificar movimentações
Documentos bancários também
A origem e o destino dos valores precisam ser demonstrados
Não basta existir uma despesa incomum
É preciso compreender o contexto
O STJ já considerou grave situação envolvendo retirada unilateral de recursos societários em desacordo com deliberação dos demais sócios.
Concorrência com a própria sociedade também pode ser relevante
Um sócio pode possuir outros negócios.
Isso não significa automaticamente infração
É necessário verificar:
- atividade;
- contratos;
- deveres assumidos;
- eventual prejuízo à sociedade.
Uso de informação confidencial também pode agravar a situação
Apropriação de clientes pode ser discutida
Mas precisa ser provada
Não se deve presumir que qualquer cliente que deixe a sociedade foi “desviado”
Evidências precisam existir
Violação de confidencialidade também pode fundamentar outras medidas
Inclusive indenização
Apuração de haveres continua sendo necessária
O sócio pode ser excluído e ainda assim ter direito aos haveres. Punição societária e valor patrimonial não se confundem.
pilar: Rito
Exclusão não apaga os haverescompare
Pagamento dos haveres
Exclusão e indenização são questões diferentes
A sociedade pode ter sofrido prejuízo
A retirada do sócio não necessariamente recompõe esse prejuízo
Pode existir necessidade de cobrança ou responsabilização própria
Mas isso precisa ser analisado separadamente
Não é adequado simplesmente descontar qualquer valor dos haveres sem fundamento
Compensação exige análise jurídica
A exclusão não significa perda automática do valor econômico da participação societária.
Esse é um ponto fundamental
O sócio pode ser excluído da sociedade
E ainda assim precisar receber os haveres correspondentes à sua participação, observados os critérios aplicáveis.
Punição societária e valor patrimonial não devem ser confundidos
Por isso, exclusão e apuração de haveres precisam ser planejadas conjuntamente
O CPC disciplina a dissolução parcial e a apuração de haveres
Entre outros pontos, estabelece critérios para determinação da data de resolução da sociedade e para a apuração quando o contrato social for omisso. Na exclusão extrajudicial, a data da resolução corresponde à data da assembleia ou reunião que deliberou a exclusão.
Essa data é economicamente importante
Ela pode determinar qual patrimônio será considerado
Lucros posteriores também podem receber tratamento diferente
Por isso, documentação da deliberação é essencial
O critério de apuração também precisa ser analisado
O contrato social pode conter regras.
Acordo de sócios também
Na ausência de disciplina adequada, podem ser aplicáveis os critérios legais pertinentes
O CPC prevê, em caso de omissão contratual, balanço de determinação com avaliação de ativos tangíveis e intangíveis e passivos nos termos previstos em lei.
Isso mostra que apuração de haveres não é simples devolução do capital nominal
Contabilidade e jurídico precisam trabalhar juntos
Pode ser necessária perícia
Especialmente se houver divergência significativa sobre valor
O pagamento também precisa ser estruturado
Pode ser:
- à vista;
- parcelado,
conforme a solução juridicamente aplicável.
O contrato social precisa ser revisado
Capacidade financeira da empresa também
A exclusão não deveria destruir a própria empresa
Mas o sócio excluído também não deve ser privado de seus direitos patrimoniais sem fundamento
Esse equilíbrio é importante
Administração pode precisar ser alterada imediatamente
Administração, bancos, procurações, acessos, dados e propriedade intelectual: a crise societária não pode virar crise operacional.
pilar: Operação
Plano de contençãoproteja a operação
medidas de transição organizadas
Ativos de propriedade intelectual a verificar
Se o sócio excluído também for administrador, é necessário analisar:
- destituição;
- poderes;
- representação.
Essas questões não devem ser confundidas
Em determinados casos, retirar o sócio da administração pode ser medida distinta e anterior à exclusão societária
Isso pode ser importante para preservar a empresa enquanto os fatos são analisados
Mas precisa respeitar as regras societárias aplicáveis
Bancos também precisam ser atualizados
Procurações podem precisar ser revogadas
Certificados digitais também
Acessos a sistemas precisam ser avaliados
O objetivo é evitar que a crise societária se transforme em crise operacional
Dados e documentos precisam ser preservados
Não é recomendável simplesmente apagar acessos sem antes preservar:
- e-mails;
- documentos;
- registros.
Esses elementos podem ser importantes como prova
Preservação documental deve ocorrer de forma organizada
Sistemas de gestão também podem possuir logs relevantes
Backups precisam ser protegidos
Propriedade intelectual pode estar envolvida
Sócio fundador pode possuir conhecimento ou tecnologia relevante.
É necessário verificar titularidade de:
- software;
- marca;
- patente;
- domínio;
- know-how.
A exclusão não transfere automaticamente direitos que nunca pertenceram à sociedade
Assim como o sócio não pode levar ativo que pertence à empresa
A titularidade precisa ser documentada
Esse ponto é especialmente importante em startups
Código-fonte pode estar em conta pessoal
Domínio pode estar registrado em nome do fundador
Marca pode estar em nome diverso
A crise societária costuma revelar essas fragilidades
Regularização pode ser necessária
Confidencialidade pode continuar após a exclusão
O ex-sócio pode continuar conhecendo:
- estratégias;
- clientes;
- preços;
- tecnologia.
Obrigações de sigilo precisam ser revisadas
Acordo de Sócios pode conter previsão específica
NDA também
Não concorrência também pode existir
Mas exclusão por justa causa não cria automaticamente proibição de concorrência
Se houver restrição, ela precisa ter fundamento contratual e jurídico adequado
Prazo, território e atividade precisam ser analisados
Não aliciamento também pode ser relevante
Mas precisa ser proporcional
Não se deve inserir novas restrições unilateralmente depois da exclusão
Elas precisam decorrer da estrutura jurídica existente ou de novo acordo válido
Clientes e fornecedores também precisam ser administrados
A crise societária pode se tornar pública
Comunicação deve ser cuidadosa
Não é recomendável divulgar acusações além do necessário
Isso pode gerar outros conflitos
Internamente, empregados precisam saber quem possui poderes para decidir
Mas não necessariamente precisam conhecer detalhes da disputa
Governança e comunicação devem andar juntas
Reputação da empresa também precisa ser preservada
A exclusão pode ser questionada judicialmente
A exclusão pode ser questionada. Prepare a decisão pensando em eventual revisão judicial e diferencie conflito de falta grave.
pilar: Risco
Teste de resistência judicialsimule a revisão
O que o sócio excluído pode discutir
Esse risco precisa ser considerado desde o início.
O sócio excluído pode discutir:
- ausência de justa causa;
- irregularidade procedimental;
- quórum;
- direito de defesa;
- apuração de haveres.
Por isso, a qualidade do procedimento é tão importante quanto a gravidade dos fatos
Uma justa causa real pode ser prejudicada por procedimento mal conduzido
A empresa precisa preparar a decisão pensando também em eventual revisão judicial
Isso não significa agir de forma excessivamente litigiosa
Significa documentar corretamente
Exclusão extrajudicial não elimina possibilidade de processo posterior
Ela apenas permite, quando os requisitos estão preenchidos, que a deliberação inicial ocorra no âmbito societário
O Judiciário continua podendo analisar eventual controvérsia
Exclusão judicial também exige demonstração de justa causa
O STJ possui precedentes ressaltando que a exclusão não pode ser reconhecida sem demonstração concreta da causa que justificaria a medida.
Isso reforça que mera quebra de confiança não deve ser tratada como prova suficiente
O fato precisa ser individualizado
E demonstrado
Exclusão de sócio majoritário exige análise diferente
A estrutura do art. 1.085 do Código Civil está relacionada à exclusão extrajudicial dentro dos requisitos legais específicos.
Se a composição societária não permite aquele procedimento, pode ser necessário buscar outra solução
Judicialização pode ser necessária
Por isso, percentual societário precisa ser verificado logo no início
Não se deve prometer exclusão extrajudicial antes de analisar o quadro societário
Sociedade com apenas dois sócios também exige cuidado especial
O conflito pode envolver:
- maioria;
- administração;
- continuidade.
Não se deve aplicar automaticamente a mesma solução utilizada em sociedade com diversos sócios
A estrutura concreta define as alternativas
Deadlock pode ser confundido com justa causa
Dois sócios podem simplesmente não conseguir chegar a acordo.
Isso não significa necessariamente que um deles praticou falta grave
Nesse caso, outras soluções podem ser mais adequadas:
- compra da participação;
- retirada;
- mediação;
- dissolução parcial.
Forçar uma tese de justa causa sem suporte pode aumentar o litígio
A pergunta correta não é:
“como tirar esse sócio?”
A pergunta correta é:
“qual fato ocorreu e qual é o mecanismo societário adequado para resolver a situação?”
Mediação pode ser considerada antes da exclusão
Dependendo dos fatos.
Se houve ilícito grave ou risco patrimonial imediato, a situação pode exigir resposta diferente
Mas em conflitos predominantemente negociais, mediação pode preservar valor
A empresa precisa diferenciar:
- conflito;
- falta grave.
Essa diferença é fundamental
Medidas urgentes podem ser necessárias
Em determinadas situações, a conduta pode representar risco imediato para:
- caixa;
- documentos;
- sistemas;
- clientes.
Nesse cenário, pode ser necessário avaliar medidas para preservar a empresa antes da conclusão do conflito societário
Mas qualquer providência precisa ter fundamento jurídico
Não se deve utilizar bloqueios arbitrários apenas como pressão
A medida precisa ser proporcional ao risco
Por isso, governança preventiva reduz problemas futuros
Atas, políticas internas e regras claras sobre pagamentos, despesas e partes relacionadas facilitam demonstrar o que foi autorizado.
pilar: Prevenção
Governança preventivaavalie
Ata anterior pode ser prova relevante
Especialmente quando demonstra que determinada conduta já havia sido proibida ou deliberada pelos sócios
O STJ atribuiu relevância a esse contexto ao analisar retirada de valores em desacordo com decisão societária.
Isso mostra a importância de manter governança documentada
Empresas que registram suas decisões conseguem demonstrar melhor o que foi autorizado e o que foi descumprido
A ausência de atas pode dificultar a prova
Políticas internas também podem ajudar
Especialmente sobre:
- pagamentos;
- aprovação de despesas;
- conflito de interesse.
Um sócio administrador precisa saber quais limites possui
Quanto mais clara a regra, mais fácil avaliar eventual descumprimento
Operações com partes relacionadas também merecem atenção
Um sócio pode contratar:
- sua própria empresa;
- familiar;
- empresa relacionada.
Isso não é automaticamente ilícito
Mas pode existir conflito de interesse
Transparência e aprovação podem ser necessárias
Ocultação ou benefício indevido pode agravar a situação
Cada operação precisa ser analisada individualmente
Prestação de contas também pode ser relevante
Sócio administrador pode ter responsabilidade pela gestão
Falta de informações, por si só, precisa ser contextualizada
Mas ocultação deliberada de operações importantes pode compor cenário mais grave
Novamente, prova é essencial
E-mails e mensagens podem ser utilizados
Mas precisam ser analisados em contexto
Trechos isolados podem produzir interpretação equivocada
Documentação completa é preferível
Perícia pode ser necessária em fraudes ou desvios complexos
Auditoria forense pode ser considerada em casos específicos
Mas não é necessária em qualquer discussão societária
A profundidade da investigação deve acompanhar o risco
Custos também precisam ser proporcionais
A exclusão precisa ser implementada societariamente
Depois da deliberação válida: alteração contratual, registro, coerência com os haveres e um pós-exclusão planejado.
pilar: Operação
Implementação e pós-exclusãofinalize
Desfecho buscado
Depois da deliberação válida, podem ser necessários:
- alteração contratual;
- registro.
O quadro societário precisa ser atualizado
O registro na Junta Comercial precisa refletir a nova estrutura
O capital social pode precisar ser ajustado
Isso depende da forma de tratamento da participação
Os atos precisam conversar com a apuração de haveres
Não deve existir contradição entre:
- ata de exclusão;
- alteração contratual;
- cálculo dos haveres.
A data precisa ser a mesma quando juridicamente aplicável
Percentuais também
O histórico precisa ser rastreável
Pós-exclusão também precisa ser planejado
Quem ficará responsável por:
- administração;
- contratos;
- relacionamento com clientes?
A empresa pode precisar redistribuir funções
O problema societário não deve interromper a operação
Se o sócio excluído era central para determinada atividade, transição pode ser necessária
Mas isso precisa ser organizado sem comprometer direitos das partes
Licenças, senhas e equipamentos precisam ser tratados
Bens da sociedade devem ser devolvidos
Bens pessoais precisam ser respeitados
Inventário pode ser útil
Isso reduz conflito sobre propriedade
Documentos também precisam ser devolvidos
Cópias confidenciais precisam receber tratamento adequado
Acordo posterior pode ser possível
Mesmo depois de iniciada a exclusão, as partes podem eventualmente chegar a uma solução consensual.
Pode existir:
- cessão negociada;
- acordo de saída;
- transação.
Isso pode evitar litígio prolongado
Mas a negociação precisa levar em conta os fatos já ocorridos
Não se deve apagar artificialmente responsabilidade existente
O acordo precisa ser claro sobre:
- valor;
- quitação;
- contingências.
Em algumas situações, a compra da participação pode ser mais eficiente que a exclusão litigiosa
O objetivo jurídico precisa acompanhar o objetivo empresarial
Preservar a empresa deve ser uma prioridade
Como funciona a assessoria em Exclusão de Sócio por Justa Causa?
O trabalho pode envolver:
1. Diagnóstico do Conflito
Identificação dos fatos e da situação societária.
2. Revisão dos Documentos
Análise de:
- Contrato social
- Acordo de sócios
- Atas
- Demais instrumentos
3. Análise da Justa Causa
Avaliação da gravidade das condutas atribuídas ao sócio.
4. Organização das Provas
Levantamento de documentos, comunicações e registros pertinentes.
5. Definição da Via Adequada
Análise entre:
- Procedimento extrajudicial
- Medida judicial
- Alternativa negocial
6. Preparação da Deliberação
Organização de:
- Convocação
- Pauta
- Quórum
- Direito de defesa
7. Formalização da Exclusão
Elaboração das atas e atos societários necessários quando juridicamente cabíveis.
8. Apuração de Haveres
Integração da exclusão com a definição do valor devido ao sócio.
9. Implementação da Nova Estrutura
Atualização de:
- Administração
- Registros
- Poderes
- Cadastros
10. Gestão do Contencioso
Defesa ou propositura das medidas judiciais necessárias quando houver disputa.
Como a FIX Compliance atua
A FIX Compliance pode auxiliar sociedades e sócios na análise e condução de situações envolvendo possível Exclusão de Sócio por Justa Causa.
O trabalho pode envolver, conforme a necessidade:
O escopo depende da composição societária, da existência de previsão contratual, da gravidade dos fatos, das provas disponíveis e da possibilidade ou não de solução consensual.
Para quem esse serviço é indicado?
A assessoria em Exclusão de Sócio por Justa Causa pode ser especialmente relevante para:
Existe um conflito com o sócio. Mas os fatos são suficientemente graves para justificar sua exclusão — e o procedimento está sendo conduzido de forma capaz de sustentar essa decisão?
Essa é a pergunta central. Uma Exclusão de Sócio por Justa Causa bem estruturada precisa ajudar a empresa a responder:
e
Excluir um sócio por justa causa não significa escolher quem os demais preferem manter na empresa.É uma medida societária excepcional que precisa estar baseada em fatos graves, documentação consistente e procedimento juridicamente adequado.
Perguntas sobre exclusão de sócio por justa causa
Respostas diretas para sociedades e sócios diante de um conflito grave.
O que é exclusão de sócio por justa causa?
Desentendimento entre sócios justifica a exclusão?
Quais condutas podem caracterizar falta grave?
Quais são os requisitos da exclusão extrajudicial na sociedade limitada?
Quando a exclusão precisa ser judicial?
É possível excluir o sócio majoritário?
Como funciona em sociedade com apenas dois sócios?
O sócio excluído perde o valor da participação?
Qual é a data usada para apurar os haveres na exclusão extrajudicial?
A exclusão pode ser anulada judicialmente?
Referências oficiais
Conteúdo informativo. O teste e os simuladores são ilustrativos, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise do caso concreto, dos documentos societários e das provas.
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Se sua empresa enfrenta conduta grave de um sócio, conflito sobre sua permanência na sociedade ou necessidade de avaliar uma possível exclusão extrajudicial ou judicial, fale com a FIX Compliance.
Nossa equipe pode analisar os fatos, os documentos societários e as provas existentes, avaliar a via juridicamente adequada e estruturar as deliberações, os atos societários, a apuração de haveres e as medidas necessárias para preservar a empresa durante e depois do conflito.
WhatsApp e telefone: (11) 95276-4331
E-mail: contato@fixcompliance.com.br
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Conte sobre o conflito
Tipo de sociedade, percentuais, conduta e documentos disponíveis. Sigilo garantido.
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