Cessão de Quotas e Trespasse
Sua empresa pretende transferir uma participação societária ou vender a própria operação? Parece semelhante, mas juridicamente são negócios diferentes.

Quatro perguntas para uma primeira indicação de estrutura.
Responda Sim ou Não. A indicação aparece na hora.
Quando alguém deseja “vender uma empresa”, essa expressão pode esconder operações completamente distintas.
Pode existir:
- venda das quotas da sociedade
- venda de determinados ativos
- transferência do estabelecimento empresarial
- combinação de diferentes estruturas
Por isso, antes de negociar preço e condições, é necessário definir exatamente o que está sendo transferido.
Essa definição afeta:
- responsabilidade
- passivos
- contratos
- empregados
- ativos
- continuidade do negócio
- necessidade de anuências
- efeitos tributários
- registros posteriores
Qual é a diferença entre Cessão de Quotas e Trespasse?
Essa é a distinção central.
Cessão de Quotas
Na cessão de quotas, o objeto da transferência é a participação societária.
O comprador passa a ocupar a posição de sócio, conforme a estrutura e os documentos da sociedade.
A pessoa jurídica continua existindo.
Na cessão de quotas:
- muda o sócio
- a sociedade permanece
Trespasse
No trespasse, o objeto é o estabelecimento empresarial, entendido como o conjunto organizado de bens utilizado para o exercício da atividade.
A empresa titular do estabelecimento pode continuar existindo, mas transfere a outro sujeito a operação ou estrutura empresarial organizada.
No trespasse:
- transfere-se o estabelecimento ou parte estruturada da operação
- a titularidade dos bens e relações pode mudar conforme a operação
Vender quotas não é o mesmo que vender ativos Essa diferença precisa estar clara desde o início.
Due Diligence com focos diferentes
A Due Diligence cobre
Em resumoNa compra de quotas, o comprador entra em uma sociedade com histórico. No trespasse, a análise se concentra nos ativos e obrigações que acompanham a operação.
Ler o conteúdo completo19 pontos
- Isso altera a lógica dos riscos
Na compra de quotas, o adquirente entra em uma sociedade que já possui:
- histórico;
- contratos;
- passivos;
- contingências.
- No trespasse, a análise se concentra no conjunto de ativos e obrigações que integram ou acompanham a operação transferida
- Por isso, Due Diligence é importante nos dois casos
Mas com focos diferentes.
- Na Cessão de Quotas, o comprador precisa entender a sociedade
Pode ser necessário analisar:
- quadro societário;
- contratos;
- passivos;
- tributos;
- processos;
- obrigações trabalhistas;
- dívidas;
- propriedade intelectual.
- O comprador não está adquirindo apenas um percentual
Ele está entrando em uma pessoa jurídica que possui histórico.
- Isso precisa ser refletido no preço
- E nas declarações e garantias
O que exatamente está sendo transferido
Trespasse: o contrato descreve o objeto como
Em resumoNo trespasse, o objeto precisa ser delimitado: o que entra e o que fica de fora. Na cessão, o percentual define se o comprador vira controlador e quem permanece.
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- Na operação de trespasse, o foco muda
É necessário identificar exatamente o que integra o estabelecimento transferido.
Pode incluir:
- equipamentos;
- estoque;
- mobiliário;
- ponto comercial;
- marca;
- contratos;
- carteira de clientes;
- licenças;
- outros ativos operacionais.
- O objeto precisa ser delimitado com precisão
Não é recomendável utilizar apenas expressões como:
“todos os ativos da empresa”.
- O contrato precisa indicar o que efetivamente está incluído
- E também o que está excluído
- Isso reduz conflito posterior
- A cessão de quotas também precisa definir o percentual transferido
- O vendedor venderá:
- todas as quotas;
- parte das quotas?
- O comprador se tornará controlador?
- Permanecerão outros sócios?
- Essas perguntas influenciam a negociação
Preferência, Tag, Drag, Lock-up e opções
Procedimento cumprido
Em resumoAntes de vender quotas a terceiro, contrato social e acordo de sócios podem exigir procedimento, prazo e direitos dos demais sócios.
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- Direito de preferência pode existir
Antes de vender quotas a terceiro, pode haver regras que concedem prioridade aos demais sócios.
- Isso pode estar previsto em:
- contrato social;
- acordo de sócios.
- O procedimento precisa ser respeitado
- Não basta negociar diretamente com terceiro
- Pode ser necessário:
- notificar;
- informar preço;
- informar condições.
- O prazo para exercício também precisa ser observado
- Tag Along e Drag Along também podem impactar
- Um sócio pode possuir direito de vender conjuntamente
- Ou, em determinadas condições contratuais, ser obrigado a acompanhar uma venda
- Por isso, acordo de sócios precisa ser revisado antes da operação
- Lock-up também pode impedir transferência temporária
- Call e Put também podem interferir
- A cessão precisa ser compatível com todos esses instrumentos
Preço, earn-out, holdback e escrow
Em resumoO preço pode ser fixo, parcelado, condicionado ou variável. Earn-out precisa de fórmula auditável; retenções precisam de prazo e hipóteses de liberação.
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- A negociação econômica também precisa ser estruturada
O preço pode ser:
- fixo;
- parcelado;
- condicionado;
- variável.
- Pode existir earn-out
- Parte do preço pode depender do desempenho futuro
- Isso precisa ter critério objetivo
- Receita?
- EBITDA?
- Clientes?
- Outro indicador?
- A fórmula precisa ser auditável
- Holdback também pode ser utilizado
Parte do preço pode permanecer retida para cobrir determinados riscos.
- Escrow pode ser alternativa
- Esses mecanismos podem ajudar a organizar contingências
- Mas não devem ser utilizados sem critério
- O prazo e as hipóteses de liberação precisam estar claros
Declarações, garantias e indenização
Em resumoSe surgir um passivo anterior ao fechamento, quem suporta? Cap, basket, prazo e o procedimento de reclamação respondem, e fraude recebe tratamento diferente.

Ler o conteúdo completo24 pontos
- Declarações e Garantias são centrais em cessão de quotas
O vendedor pode declarar, por exemplo:
- titularidade das quotas;
- regularidade societária;
- inexistência de determinados passivos não revelados.
- Mas essas declarações precisam ser conectadas à Due Diligence
- Não devem ser genéricas demais
- Nem impossíveis de cumprir
- Disclosure Schedule pode ser utilizado
Ele registra exceções conhecidas às declarações.
- Isso reduz assimetria de informação
- Indenização também precisa ser estruturada
Se surgir um passivo anterior ao fechamento, quem suporta?
- Isso precisa ser tratado contratualmente
- Limites podem existir
Por exemplo:
- cap;
- basket;
- prazo.
- Mas o desenho precisa ser proporcional ao risco
- Fraude e dolo podem receber tratamento diferente
- Passivos fiscais também podem exigir análise específica
- Passivos trabalhistas também
- Processos existentes precisam ser mapeados
- O contrato pode prever procedimento para reclamações futuras
- Quem controla a defesa?
- Quem decide acordo?
- Essas regras evitam conflito posterior
Signing, closing e atos societários
Pronto no fechamento
Em resumoAssinar não é concluir. Entre os dois momentos há condições precedentes, e no fechamento a alteração contratual, o Cap Table e a adesão ao acordo precisam estar prontos.
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- Closing pode ser diferente de Signing
Na assinatura, as partes firmam o compromisso.
No fechamento, a transferência pode ser efetivamente implementada.
- Entre os dois momentos podem existir Condições Precedentes
- Por exemplo:
- obtenção de anuência;
- regularização societária;
- pagamento;
- aprovação interna.
- Isso precisa estar claramente organizado
- Não é recomendável tratar assinatura e conclusão como se fossem sempre a mesma coisa
- A cessão pode exigir alteração contratual
A mudança dos sócios precisa ser refletida nos documentos da sociedade.
- Cap Table precisa ser atualizado
- Cadastros também
- Bancos podem exigir atualização
- Procurações também podem precisar ser revistas
- Administração pode mudar
- Isso precisa ser coordenado com o closing
- A entrada do novo sócio também pode exigir adesão ao Acordo de Sócios
- Essa adesão precisa estar pronta no fechamento
- O comprador não deveria entrar na sociedade sem saber quais regras societárias o vincularão
Perímetro do estabelecimento e ajuste de preço
Em resumoAsset List, ativos excluídos, caixa, créditos e dívidas precisam ser negociados. Estoque e Working Capital podem ajustar o preço no fechamento.

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- No trespasse, a análise documental é diferente
- O estabelecimento precisa ser identificado
Pode ser:
- loja;
- unidade;
- operação;
- filial;
- conjunto de ativos organizado.
- O contrato precisa delimitar o perímetro da operação
- Pode existir Asset List
- Isso ajuda a identificar:
- máquinas;
- veículos;
- estoque;
- equipamentos.
- Também pode existir lista de ativos excluídos
- Essa lista é igualmente importante
- Caixa e contas bancárias entram?
- Créditos a receber entram?
- Dívidas entram?
- Isso precisa ser negociado
- Estoque precisa ser mensurado
- Pode haver inventário no closing
- Diferenças podem gerar ajuste de preço
- Working Capital também pode ser relevante em operações maiores
- O preço pode ser ajustado pela posição financeira no fechamento
- Isso precisa de metodologia clara
Contratos, fornecedores e ponto comercial
Em resumoNem todo contrato pode ser cedido livremente. Change of Control, Assignment Clauses e a locação do ponto podem exigir consentimento antes do closing.

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- Contratos com clientes podem precisar ser transferidos
Mas nem todo contrato pode ser cedido livremente.
- Alguns exigem consentimento
- Change of Control e Assignment Clauses precisam ser revisadas
- No trespasse, a troca do titular do estabelecimento pode exigir anuência de terceiros em determinados contratos
- Isso precisa ser identificado antes do closing
- Contratos com fornecedores também
- Dependência de fornecedor crítico pode afetar a operação
- Se o fornecedor não aceitar a transferência, o negócio pode perder valor
- Por isso, Third Party Consents podem ser condições precedentes
- O ponto comercial também pode ser crítico
- O imóvel é próprio?
- Ou alugado?
- Se for alugado, o contrato de locação precisa ser analisado
- Pode existir restrição à cessão
- Consentimento do locador pode ser necessário
- Uma operação pode perder sentido se o comprador não puder permanecer no imóvel
- Por isso, locação deve ser analisada antes do fechamento
Marca, PI, domínios e gravames
Em resumoUso comercial não transfere titularidade. Marca cedida ou licenciada, licenças de terceiros e bens com gravame precisam ser identificados.
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- Marca também pode integrar o trespasse
- Mas a marca precisa estar corretamente identificada
- Quem é o titular?
- Ela será cedida?
- Apenas licenciada?
- Essa diferença importa
- Não se deve presumir que o uso comercial transfere automaticamente a titularidade
- Domínios e redes sociais também podem precisar de transferência operacional
- Senhas e acessos precisam ser tratados
- Mas isso deve ocorrer com cuidado e segurança
- Propriedade intelectual precisa ser mapeada
- Patentes, desenhos e know-how também podem fazer parte da operação
- Contratos de licença precisam ser revisados
- A licença pode não permitir transferência
- Isso pode afetar o valor do trespasse
- Equipamentos financiados também exigem atenção
- O bem pode possuir gravame
- Não deve ser vendido como livre se não é
- Garantias também precisam ser verificadas
- Penhor, alienação ou outras restrições podem existir
Passivos, tributos e trabalhadores
Funcionários
Em resumoO contrato organiza a relação interna, mas não elimina responsabilidades legais perante terceiros. Tributos e sucessão trabalhista são analisados antes.

Ler o conteúdo completo25 pontos
- Passivos vinculados ao estabelecimento merecem análise específica
Esse é um dos pontos mais sensíveis do trespasse.
- A aquisição de uma operação não significa automaticamente que todos os passivos permanecem integralmente com o vendedor
- Existem regras legais próprias sobre responsabilidades relacionadas ao estabelecimento
- Por isso, o contrato precisa ser elaborado considerando a legislação aplicável
- Cláusula dizendo que “nenhum passivo será transferido” pode não produzir, perante terceiros, todos os efeitos imaginados pelas partes
- Isso é fundamental
- Contrato organiza a relação interna
Mas não elimina responsabilidades legais perante terceiros quando a legislação as impõe.
- O comprador precisa conhecer essa exposição
- Due Diligence é indispensável
- Obrigações tributárias precisam ser analisadas
- Trespasse pode produzir efeitos específicos
- Por isso, análise tributária não deve ocorrer apenas depois da assinatura
- O preço também pode mudar conforme os riscos
- Retenção pode ser necessária
- Garantias podem ser exigidas
- Trabalhadores também precisam ser considerados
Se a operação continuar com a mesma estrutura produtiva, podem surgir questões relacionadas à sucessão trabalhista.
- Isso precisa ser analisado antes da operação
- O contrato entre vendedor e comprador não elimina automaticamente direitos de empregados
- A estrutura precisa considerar a realidade da continuidade empresarial
- Funcionários serão transferidos?
- Permanecerão com o vendedor?
- Haverá desligamento?
- Isso precisa ser planejado
- Comunicação também precisa ser organizada
- A continuidade da atividade não pode ser tratada apenas no papel
Licenças, transição e comunicação
Em resumoO comprador precisa operar no primeiro dia: licenças, alvarás, TSA com prazo e preço, comunicação com clientes e uso transitório da marca.

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- Licenças regulatórias também podem ser importantes
- Algumas podem estar vinculadas ao titular atual
- Outras podem exigir novo pedido
- Isso depende do setor
- O comprador precisa saber se poderá operar no primeiro dia após o closing
- Sem isso, pode adquirir ativos e ainda assim não conseguir funcionar
- Alvarás também precisam ser analisados
- Registros municipais, estaduais ou federais podem estar envolvidos
- O contrato precisa considerar período de transição
- Transition Services Agreement pode ser necessário
O vendedor pode prestar suporte por determinado período.
- Isso pode envolver:
- sistemas;
- treinamento;
- processos.
- O prazo precisa ser definido
- O preço também
- Transição não deve virar dependência indefinida
- Clientes também precisam ser comunicados
- A forma de comunicação pode afetar retenção
- Quem comunicará?
- Quando?
- Isso pode ser combinado
- Fornecedores também
- Branding precisa ser organizado
- O comprador poderá continuar usando o nome do vendedor?
- Por quanto tempo?
- Pode existir Transitional Trademark License
- Isso precisa ser definido
Não concorrência, sigilo e exclusividade
Território da não concorrência
Também previsto
Em resumoRestrições proporcionais em prazo, território e atividade; NDA antes da Due Diligence; no-shop com prazo razoável; LOI que indica o que é vinculante.
Ler o conteúdo completo32 pontos
- Não concorrência pode aparecer
Especialmente no trespasse.
- O comprador pode querer impedir que o vendedor abra negócio idêntico imediatamente ao lado
- Mas a restrição precisa ser proporcional
- Prazo, território e atividade precisam ser analisados
- Não concorrência excessiva pode ser problemática
- Não aliciamento também pode ser considerado
Pode envolver:
- clientes;
- funcionários.
- Mais uma vez, proporcionalidade importa
- A cessão de quotas também pode envolver não concorrência
- Especialmente quando fundador vende sua participação e sai da empresa
- Confidencialidade também é essencial
Durante a negociação, o comprador terá acesso a:
- clientes;
- preços;
- margens;
- estratégias.
- NDA deve ser considerado antes da Due Diligence
- O comprador não deve utilizar informação para competir caso a operação não seja concluída
- Esse risco precisa ser tratado
- Exclusividade de negociação também pode existir
- No-shop pode ser negociado
- O vendedor pode se comprometer a não negociar com terceiros por determinado período
- Isso precisa ter prazo razoável
- Não deve bloquear indefinidamente a empresa
- Term Sheet ou LOI pode preceder a operação
- Pode organizar:
- preço indicativo;
- estrutura;
- exclusividade;
- Due Diligence.
- Mas precisa indicar quais cláusulas são vinculantes
- Isso evita conflito
Red flags e efeitos tributários
Em resumoA Due Diligence transforma riscos em mecanismos objetivos: ajuste de preço, garantia ou condição precedente. A alocação do preço também tem efeito tributário.
Ler o conteúdo completo21 pontos
- A Due Diligence define muitos pontos do contrato definitivo
- Red Flags podem levar a:
- ajuste de preço;
- garantia;
- condição precedente.
- Nem toda contingência impede o negócio
- Algumas podem ser quantificadas
- Outras podem ser corrigidas
- O contrato precisa transformar riscos identificados em mecanismos objetivos
- Cessão de quotas e trespasse também possuem efeitos tributários diferentes
- A venda de participação societária não deve ser tratada fiscalmente como venda de ativos sem análise
- O vendedor pode ter ganho de capital
- No trespasse, diferentes ativos podem ter valores e tratamentos distintos
- Estoque, imobilizado e intangíveis podem ter efeitos próprios
- Por isso, preço global precisa ser analisado
- Alocação do preço pode ser relevante
- Jurídico e contabilidade precisam conversar
- Uma estrutura que parece simples juridicamente pode ser ineficiente economicamente
- E o contrário também
- Não se deve escolher a forma apenas pelo imposto
- A operação precisa refletir o objetivo econômico real
Share Deal, Asset Deal ou estrutura híbrida
Em resumoNão existe solução universal. A escolha depende de ativos, passivos, contratos, tributação e do objetivo das partes, e às vezes a resposta é híbrida.
Ler o conteúdo completo18 pontos
- Compra de quotas pode parecer mais simples
Mas o comprador assume exposição à história da sociedade.
- Trespasse pode permitir selecionar melhor determinados ativos
Mas não significa ausência absoluta de responsabilidades.
- Por isso, a decisão entre Share Deal e Asset Deal precisa ser estratégica
- Share Deal corresponde, em termos gerais, à aquisição da participação societária
- Asset Deal corresponde à aquisição dos ativos ou da operação
- Cada estrutura possui vantagens e riscos
- Não existe solução universal
- O melhor modelo depende de:
- ativos;
- passivos;
- contratos;
- tributação;
- objetivo das partes.
- Às vezes, a solução pode ser híbrida
- Parte da operação pode ocorrer por cessão de quotas
E outro ativo específico pode ser transferido separadamente.
- Isso aumenta a complexidade
- Mas pode ser adequado
- A documentação precisa evitar sobreposição
Closing Checklist e pós-closing
Em resumoCada item com responsável e data, obrigações pós-closing com prazo, prazos de sobrevivência e procedimento de reclamação. Complexidade proporcional ao valor.

Ler o conteúdo completo31 pontos
- Closing Checklist é útil
Pode incluir:
- alteração contratual;
- pagamento;
- transferências;
- anuências;
- procurações;
- acesso a sistemas.
- Cada item precisa ter responsável
- Data de fechamento precisa ser coordenada
- Documentos não devem ser assinados aleatoriamente
- Um closing mal organizado pode deixar a operação incompleta
- Pós-closing também precisa ser planejado
- Alguns atos ocorrerão depois
- Pode haver obrigação de:
- atualizar cadastros;
- transferir ativos.
- Essas obrigações precisam ter prazo
- A empresa precisa acompanhar cumprimento
- Representações e Garantias podem sobreviver ao fechamento
- Prazos de sobrevivência precisam ser definidos
- Reclamações também precisam de procedimento
- Notificação precisa ser feita corretamente
- A parte indenizadora precisa ter oportunidade de participar da defesa quando adequado
- Isso reduz conflito
- Valor de indenização também pode ter limites
- Mas limites não devem proteger conduta fraudulenta indevidamente
- Seguro de Representações e Garantias pode existir em operações maiores
- Mas não é necessário em todas
- Complexidade deve acompanhar o valor da operação
- Pequenas empresas também podem precisar de contrato robusto
Mas não necessariamente de documentação típica de grande M&A internacional.
- O instrumento precisa ser proporcional
Famílias, investidores, grupos e operações internacionais
Em resumoCompra entre parentes, secondary e primary, reorganização dentro do grupo, comprador estrangeiro e Vendor Due Diligence têm cuidados próprios.
Ler o conteúdo completo42 pontos
- Empresas familiares também podem utilizar cessão de quotas
- Pode haver compra entre parentes
- A relação familiar não elimina necessidade de formalização
- Preço, pagamento e responsabilidade precisam estar claros
- Sucessão patrimonial também pode se cruzar com cessão
- Mas doação e cessão onerosa são operações diferentes
- Isso precisa ser respeitado
- Investidores também podem adquirir quotas existentes
- Isso é uma operação secundária
- Diferente de aumento de capital
- No secondary, dinheiro vai ao vendedor
- No primary, vai à empresa
- Rodadas podem combinar os dois
- Isso precisa ser refletido no contrato
- O Cap Table precisa mostrar o resultado final
- Direitos de preferência também podem surgir
- Os demais sócios precisam ser considerados
- Trespasse também pode ocorrer dentro de grupo empresarial
- Uma empresa pode transferir unidade de negócio para outra
- Isso pode fazer parte de reorganização
- Mas precisa de racional econômico e documentação
- Ativos e passivos precisam ser identificados
- Contratos intragrupo também precisam ser formalizados
- Due Diligence pode ser simplificada, mas não ignorada
- Operações internacionais também são possíveis
- Pode existir comprador estrangeiro de quotas
- Ou aquisição de estabelecimento por grupo estrangeiro
- Nesse caso, podem surgir aspectos adicionais
- cambiais;
- regulatórios.
- Alguns setores possuem restrições ou autorizações específicas
- Isso precisa ser analisado conforme a atividade
- A documentação societária precisa estar regular antes da venda
- Um comprador pode exigir regularização prévia
- Contrato social inconsistente pode atrasar closing
- Cap Table incorreto também
- Ativos sem titularidade clara também
- Quanto mais organizada a empresa, mais eficiente tende a ser a negociação
- Due Diligence preparatória pode ser útil para o vendedor
- Vendor Due Diligence pode identificar pendências antes de o comprador encontrá-las
- Isso reduz surpresa
- Pode melhorar a negociação
Como funciona a estruturação de uma Cessão de Quotas ou Trespasse?
O trabalho pode envolver:
Clique em cada etapa.
1. Definição da Estrutura da Operação
Identificação entre:
- cessão de quotas
- trespasse
- combinação de estruturas
2. Due Diligence
Análise dos principais:
- ativos
- passivos
- contratos
- documentos societários
3. Definição do Objeto
Na cessão: No trespasse:
- quotas
- percentual
- ativos
- contratos
- elementos da operação
4. Estruturação do Preço
Definição de:
- valor
- parcelas
- ajustes
- earn-out
- retenções
5. Declarações e Garantias
Organização das informações e riscos assumidos pelas partes.
6. Condições Precedentes
Definição do que precisa ocorrer antes do fechamento.
7. Anuências e Transferências
Identificação de consentimentos e atos necessários.
8. Closing
Formalização coordenada da transferência.
9. Transição
Organização de:
- clientes
- sistemas
- equipe
- contratos
10. Pós-Closing
Acompanhamento de:
- registros
- indenizações
- obrigações remanescentes
Como a FIX Compliance atua
A FIX Compliance pode auxiliar empresários, sócios, compradores e investidores na estruturação, revisão e negociação de operações de cessão de quotas e trespasse.
O trabalho pode envolver, conforme a necessidade:
O escopo depende do tamanho da operação, da estrutura societária, dos ativos e passivos envolvidos e da forma pela qual comprador e vendedor pretendem distribuir os riscos.
Para quem esse serviço é indicado?
Cessão de Quotas e Trespasse podem ser especialmente relevantes para:
Você pretende comprar a empresa ou comprar o negócio que ela opera? Essa diferença está clara antes da assinatura?
Essa é a pergunta central.
Uma operação bem estruturada precisa ajudar as partes a responder:
Cessão de quotas e trespasse podem produzir resultados econômicos semelhantes — permitir que outra pessoa passe a controlar ou explorar um negócio —, mas fazem isso por caminhos jurídicos diferentes. Escolher corretamente a estrutura é o primeiro passo para distribuir de forma consciente preço, patrimônio, passivos e responsabilidades.
Perguntas sobre cessão de quotas e trespasse
O que vendedores, compradores e investidores perguntam antes de assinar.

Qual a diferença entre cessão de quotas e trespasse?
O que é Share Deal e Asset Deal?
No trespasse, o comprador fica livre dos passivos do vendedor?
Posso vender minhas quotas para qualquer pessoa?
O que é earn-out?
Para que servem holdback e escrow?
O que são declarações e garantias e o Disclosure Schedule?
Qual a diferença entre signing e closing?
Contratos com clientes e a locação do ponto são transferidos automaticamente?
Qual a diferença entre operação primária e secundária?
Referências oficiais
Conteúdo informativo. Simulações e indicações geradas na página são ilustrativas, não constituem modelo contratual nem recomendação de estrutura e não substituem a análise jurídica e tributária do caso concreto.
Fale com a FIX Compliance
Se você pretende vender ou adquirir participação societária, estabelecimento empresarial ou unidade de negócio, fale com a FIX Compliance.
Nossa equipe pode analisar a estrutura mais adequada, revisar os documentos e riscos envolvidos e organizar a negociação, o contrato, o closing e as providências posteriores de forma integrada com os aspectos societários, contratuais, contábeis e tributários da operação.
WhatsApp e telefone: (11) 95276-4331
E-mail: contato@fixcompliance.com.br
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
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