Antes de importar um equipamento de alto valor, veja se o Imposto de Importação pode ser reduzido
Empresas que investem em máquinas, equipamentos, bens de capital e determinados bens de informática e telecomunicações podem encontrar no Ex-tarifário uma possibilidade de reduzir temporariamente a alíquota do Imposto de Importação. A análise deve ocorrer preferencialmente antes da conclusão da importação e, idealmente, ainda na fase de planejamento do investimento.
- 1ClassificarNCM correta
- 2BK ou BITmarcação na TEC
- 3Ex vigentebenefício existente
- 4Produção nacionalequivalência
- 5Pleito ou usoaplicação no despacho
O que é Ex-tarifário?
O Ex-tarifário é um regime que permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre determinados bens de capital, bens de informática, bens de telecomunicações e partes, peças e componentes elegíveis.
Para que serve
Hoje, o mecanismo está relacionado a NCMs grafadas como BK (Bens de Capital) ou BIT (Bens de Informática e Telecomunicações) na Tarifa Externa Comum e à inexistência de capacidade de produção nacional equivalente, observados os demais requisitos legais.
O objetivo é reduzir o custo de determinados investimentos produtivos.

Em que situações faz diferença
O benefício não é automático
O MDIC qualifica a concessão do regime como discricionária, condicionada ao cumprimento dos requisitos da regulamentação. Protocolar um pleito não garante sua aprovação.
Fonte oficial · MDIC / CamexA Resolução Gecex nº 512/2023 prevê que a redução se aplica ao bem, e não a um requerente específico, e que o Comitê-Executivo de Gestão da Camex decide sobre os pleitos. Abrir ↗
Qual é a regulamentação atual?
Em 2026, o principal ato que disciplina o mecanismo é a Resolução Gecex nº 512/2023, alterada pelas Resoluções Gecex nº 760/2025 e nº 853/2026. O regime também é complementado por atos da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC).
Acompanhe também a página do MDIC com as Resoluções Gecex sobre alterações tarifárias ↗.
Ex-tarifário começa pela classificação fiscal
Antes de discutir o benefício, é necessário conhecer corretamente a NCM do equipamento. A classificação determina se o código é BK ou BIT, qual é a alíquota normal e se já existe Ex naquele código.
Uma NCM incorreta pode comprometer todo o pleito
- o Ex pode ser solicitado no código errado
- a descrição pode ficar inadequada
- a análise de produção nacional pode ser comprometida
- podem surgir problemas no desembaraço
A Resolução Gecex nº 512/2023 prevê tratamento específico para os casos em que, durante o despacho, a Receita identifica erro de classificação de um Ex concedido, desde que a nova NCM também esteja assinalada como BK ou BIT.

Conheça a página de Classificação Fiscal e NCM.
Antes de pedir um novo Ex, verifique se já existe um aplicável
Uma empresa pode descobrir que o equipamento já está abrangido por um Ex-tarifário vigente. Nesse caso, pode não ser necessário iniciar um novo pleito, mas é preciso comparar cuidadosamente o bem com o ato correspondente.
Comparar antes de aplicar
É necessário confrontar NCM, descrição, características técnicas, capacidade, tecnologia e componentes. Encontrar uma descrição parecida não significa que o benefício possa ser aplicado automaticamente.
A redução é vinculada ao bem descrito no ato
Duas mercadorias classificadas na mesma NCM podem ter tratamentos diferentes: uma pode estar abrangida pelo Ex e a outra permanecer sujeita à tarifa normal.
Uma das partes mais importantes do pleito
O equipamento precisa ser descrito com precisão suficiente para ser identificado: função, capacidade, potência, dimensões, produtividade, tecnologia, componentes específicos e princípio de funcionamento. A regulamentação exige documentação técnica detalhada, que pode incluir catálogo, desenhos e fotografias.
Nome comercial e modelo não são suficientes
O enquadramento precisa ser técnico. Por isso, pode ser necessário transformar a descrição comercial do fornecedor em uma descrição adequada à nomenclatura e ao procedimento administrativo.
A inexistência de produção nacional equivalente é um elemento central
O mecanismo é destinado a bens sem capacidade de produção nacional equivalente. Uma das principais questões do processo é: existe no Brasil bem tecnicamente equivalente ao equipamento que se pretende importar?
Como demonstrar a diferença
Ao contestar, pode ser necessário mostrar por que o produto nacional não atende à mesma finalidade, possui capacidade diferente, apresenta tecnologia diferente ou não atende às necessidades específicas do projeto.
Existem bens que não podem utilizar o mecanismo
A regulamentação atual veda a concessão, no regime de BK e BIT, para cinco grupos. Por isso, a elegibilidade deve ser verificada antes da preparação do pedido.
Bens usados
Se a empresa pretende adquirir equipamento usado, o Ex-tarifário desse mecanismo não é aplicável. A informação deve ser identificada logo no início da análise.
Sistemas integrados
Projetos industriais frequentemente envolvem várias máquinas, módulos, equipamentos interligados e componentes. Como a concessão é vedada para sistemas integrados, pode ser necessária a análise individual dos bens que compõem o projeto.

Fonte oficial · MDIC / CamexA vedação para sistemas integrados, bens usados, bens de consumo e autopeças sem produção nacional consta do art. 2º da Resolução Gecex nº 512/2023. Abrir ↗
O Ex reduz o Imposto de Importação, e não todos os tributos da operação
O mecanismo atua sobre a alíquota do Imposto de Importação. Podem continuar existindo, conforme o caso, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação, ICMS e demais custos aduaneiros e logísticos. Por isso, é importante calcular o custo total da importação.
Compare o investimento com e sem Ex
| Componente | Cenário sem Ex | Cenário com Ex |
|---|---|---|
| Valor do equipamento | Valor da operação | Mesmo valor |
| Imposto de Importação | Alíquota normal | Alíquota reduzida |
| Demais tributos | IPI, PIS, Cofins e ICMS | Continuam, conforme o caso |
| Custo estimado | Custo total sem benefício | Custo total com benefício |
Essa comparação ajuda a medir a relevância econômica do pleito. Quanto maior o valor aduaneiro da máquina, maior pode ser o impacto de uma diferença na alíquota, e em projetos de grande porte vale analisar o regime ainda na fase de orçamento.
Não contrate o investimento contando com um benefício ainda não concedido. O pedido pode ser contestado, não atender aos requisitos, não ser aprovado no prazo esperado ou ser indeferido. O cenário financeiro deve considerar também a importação pela alíquota ordinária.

O cronograma precisa considerar o processo e a vigência do Ex
Entre a decisão de compra e a entrada da mercadoria no País podem existir etapas como elaboração do pleito, análise administrativa, consulta pública, contestação, decisão e publicação.
Ex-tarifário é temporário
Mesmo depois de concedido, o benefício possui período de vigência. Antes de importar, é necessário conferir prazo, eventual alteração, revogação e renovação. Um Ex utilizado em uma operação anterior pode não estar mais vigente em uma nova importação.
Projetos de longo prazo
Empresas que precisam importar o mesmo equipamento mais de uma vez podem precisar avaliar a renovação do Ex antes do término da vigência.
Mudanças no equipamento
O fabricante pode aumentar a capacidade, modificar componentes, alterar dimensões ou substituir tecnologia. Se essas mudanças afetarem a descrição do Ex, é necessário verificar se o equipamento continua abrangido.
A utilização do Ex também precisa ser validada no desembaraço
A concessão administrativa não elimina a necessidade de correto enquadramento da mercadoria importada. No despacho, a autoridade pode verificar NCM, descrição, características e correspondência com o Ex.
Utilizar Ex inadequado pode gerar autuação
Se a fiscalização concluir que a mercadoria não corresponde ao benefício utilizado, podem surgir cobrança da diferença do Imposto de Importação, juros, penalidades e contencioso administrativo. Por isso, não é recomendável utilizar um Ex apenas porque a descrição é semelhante.
Parecer técnico
Em operações relevantes, pode ser útil documentar classificação fiscal, Ex utilizado, especificações do equipamento, comparação com a descrição legal e vigência, melhorando a rastreabilidade da decisão.

Veja também Desembaraço e Liberação de Cargas e Contencioso Administrativo Aduaneiro.
O fabricante nacional também pode precisar de assessoria
A atuação relacionada ao Ex-tarifário não interessa apenas ao importador. Empresas brasileiras podem descobrir que uma proposta de redução tarifária atinge produto que elas fabricam no País.
Faz parte de um planejamento aduaneiro mais amplo
Antes de importar um equipamento, a empresa também pode precisar analisar NCM, valor aduaneiro, origem, tratamento administrativo, financiamento, contabilização do ativo e demais tributos. A redução de alíquota deve ser inserida dentro da operação completa.
Como funciona uma análise de Ex-tarifário
O trabalho pode envolver dez etapas, conforme o caso.
- Análise do equipamentoFunção, características, aplicação e documentação técnica.
- Classificação fiscalDefinição ou validação da NCM.
- Verificação da TECAlíquota e marcação BK ou BIT.
- Pesquisa de Ex existenteBenefícios vigentes potencialmente aplicáveis.
- ElegibilidadeCondições e vedações da regulamentação.
- Produção nacionalPesquisa e avaliação de produto equivalente.
- Descrição técnicaPreparação da descrição adequada.
- Organização documentalCatálogos, desenhos, especificações e demais documentos.
- Acompanhamento do pleitoPublicações, contestações, exigências e decisão.
- Aplicação no desembaraçoEnquadramento do equipamento no benefício concedido.
Como a FIX Compliance atua em Ex-tarifário e redução de alíquotas
A FIX pode auxiliar empresas na análise de Ex-tarifários e outras reduções tarifárias relacionadas a investimentos em importação.
- análise inicial de elegibilidade
- revisão de NCM
- verificação de enquadramento BK ou BIT
- pesquisa de Ex vigente
- análise de aplicabilidade de benefício existente
- análise preliminar de produção nacional equivalente
- preparação da descrição técnica
- organização da documentação
- estruturação e acompanhamento do pleito
- apoio em contestações
- pedidos de alteração ou renovação
- projeção do impacto tributário
- análise de enquadramento no desembaraço
- atuação em eventual controvérsia administrativa
Quando a análise exigir conhecimentos técnicos específicos da máquina ou do processo produtivo, a atuação pode ser integrada a profissionais especializados na área correspondente. Não há promessa de resultado: a concessão depende do órgão competente e dos requisitos da regulamentação.
Continue explorando os serviços da FIX para comércio exterior
O planejamento de uma importação costuma envolver outros temas aduaneiros. Conheça as frentes relacionadas.
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Desembaraço e Liberação de CargasExigências, retenções e liberação da mercadoria.Conhecer →
Antidumping e Defesa ComercialMedidas que podem afetar o custo da importação.Conhecer →Mais páginas e serviços
Para quem este serviço é indicado?
O serviço pode ser especialmente relevante para empresas nas situações abaixo.
Marque o que acontece na sua empresa:
Antes de aprovar o investimento, sua empresa sabe qual será o custo tributário real da importação?
A análise precisa responder qual é a NCM do equipamento, qual é a alíquota normal de importação, se a NCM é BK ou BIT, se existe Ex aplicável, se existe produto nacional equivalente, se é possível apresentar novo pleito, qual é o prazo do benefício e qual será o custo da operação com e sem redução. O Ex-tarifário pode representar uma redução importante no custo de determinados investimentos, mas precisa ser analisado antes da importação e utilizado com fundamento técnico.
Perguntas frequentes sobre Ex-tarifário e Redução de Alíquotas
O que é Ex-tarifário?
É um regime que permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre determinados bens de capital, bens de informática, bens de telecomunicações e partes, peças e componentes elegíveis, sem capacidade de produção nacional equivalente.
Quais bens podem acessar o mecanismo?
Em linhas gerais, bens, partes, peças e componentes classificados em NCMs grafadas como BK (Bens de Capital) ou BIT (Bens de Informática e Telecomunicações), desde que atendidos os demais requisitos da Resolução Gecex nº 512/2023.
O benefício é automático?
Não. O MDIC qualifica a concessão como discricionária, condicionada ao cumprimento dos requisitos da regulamentação. Protocolar um pleito não garante sua aprovação, e o planejamento deve considerar os cenários com e sem benefício.
Qual é a regulamentação atual?
Em 2026, o principal ato é a Resolução Gecex nº 512/2023, alterada pelas Resoluções Gecex nº 760/2025 e nº 853/2026, com atos complementares da SDIC. Como as regras podem mudar, cada operação deve ser analisada pela regulamentação vigente no momento do pleito.
Por que a classificação fiscal é o primeiro passo?
Porque a NCM determina se o código é BK ou BIT, qual é a alíquota normal de importação, se há possibilidade de enquadramento e quais Ex já existem naquele código. Uma NCM incorreta pode comprometer todo o pleito.
Já existe Ex para o meu equipamento? Posso usá-lo direto?
Pode existir. Nesse caso, talvez não seja necessário novo pleito, mas é preciso comparar NCM, descrição, características técnicas, capacidade, tecnologia e componentes. Uma descrição parecida não significa que o benefício possa ser aplicado automaticamente.
Marca e modelo bastam para descrever o equipamento?
Não. O enquadramento é técnico. A descrição deve indicar características como função, capacidade, potência, dimensões, produtividade, tecnologia, componentes e princípio de funcionamento, com documentação como catálogo, desenhos e fotografias.
O que significa inexistência de produção nacional equivalente?
Significa que não há, no Brasil, bem tecnicamente equivalente ao que se pretende importar. Equivalente não é necessariamente idêntico: a comparação envolve função, desempenho, capacidade, tecnologia e aplicação industrial.
Fabricantes nacionais podem contestar o pleito?
Sim. Durante o procedimento, empresas brasileiras podem apresentar elementos indicando capacidade de fornecer bem equivalente, e o importador pode precisar demonstrar tecnicamente por que o produto nacional não atende ao projeto.
Que bens não podem usar o mecanismo de BK e BIT?
A regulamentação atual veda bens com produção nacional equivalente, sistemas integrados, bens usados, bens de consumo e autopeças sem produção nacional submetidas ao regime específico.
O Ex-tarifário elimina todos os tributos da importação?
Não. O mecanismo atua sobre a alíquota do Imposto de Importação. Conforme o caso, continuam existindo IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação, ICMS e demais custos aduaneiros e logísticos.
O Ex-tarifário é permanente?
Não. Mesmo depois de concedido, o benefício tem período de vigência. É preciso conferir prazo, alteração, revogação e renovação antes de cada importação, e projetos de longo prazo podem exigir renovação.
O que acontece se eu usar um Ex que não corresponde à mercadoria?
A fiscalização pode cobrar a diferença do Imposto de Importação, com juros e penalidades, e a controvérsia pode virar contencioso administrativo. Por isso, a documentação técnica deve permanecer disponível para o desembaraço.
Posso fechar a compra contando com o benefício?
Não é recomendável. O pedido pode ser contestado, não atender aos requisitos, demorar mais que o previsto ou ser indeferido. O cenário financeiro deve considerar também a importação pela alíquota ordinária.
Como a FIX pode ajudar com Ex-tarifário?
Analisando a elegibilidade, revisando a NCM, pesquisando Ex vigentes, avaliando produção nacional equivalente, preparando a descrição técnica, acompanhando o pleito e verificando o enquadramento no desembaraço. Não há promessa de resultado.
Referências bibliográficas e fontes oficiais
As referências abaixo sustentam os conceitos citados. Normas e regras são atualizadas: confirme a versão vigente nos canais oficiais antes de aplicar.
- MDIC. Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023 (compilada): Ex-tarifários de BK e BIT. MDIC / Camex ↗
- MDIC. Resoluções Gecex sobre alterações tarifárias. MDIC / Camex ↗
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Classificação fiscal de mercadorias: Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Receita Federal ↗
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Aduana e comércio exterior. Receita Federal ↗
- BRASIL. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro). Planalto ↗
- SISCOMEX. Portal Único de Comércio Exterior. Siscomex ↗
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