Mediação e Arbitragem como alternativa à via judicial
Quando surge um conflito empresarial, a única alternativa é levar a discussão ao Judiciário?
- Contratos
- Sociedades
- Investimentos
- Fornecimento
- Prestação de serviços
- Tecnologia
- Propriedade intelectual
- Operações societárias
- Relações entre sócios
- Negociação
- Mediação
- Arbitragem
Nem sempre.
A escolha precisa ser feita com critério.
O método de solução de conflitos também faz parte do contrato
Custo, tempo, confidencialidade, continuidade da relação e especialização de quem decide dependem do mecanismo escolhido. Não existe mecanismo universalmente melhor.
Perfil do conflito possívelalimenta o recomendador
Complexidade das disputas possíveis
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Muitas empresas negociam cuidadosamente:
- preço;
- prazo;
- responsabilidade;
- garantias.
Mas deixam a cláusula de resolução de conflitos para o final.
Isso pode ser um erro.
A forma como uma futura disputa será tratada pode ter impacto relevante sobre:
- custo;
- tempo;
- confidencialidade;
- continuidade da relação;
- especialização de quem decidirá o conflito.
Por isso, esse tema deveria ser pensado ainda na fase de elaboração do contrato.
Negociação, Mediação, Arbitragem e Judiciário não são a mesma coisa
Cada mecanismo possui função própria.
Negociação
As próprias partes tentam construir uma solução.
Mediação
Um terceiro imparcial auxilia a comunicação e a construção de um acordo.
Arbitragem
Um ou mais árbitros decidem a controvérsia conforme a convenção estabelecida entre as partes.
Poder Judiciário
A controvérsia é submetida ao sistema judicial estatal.
Não existe mecanismo universalmente melhor
A escolha depende de:
- tipo de relação;
- complexidade;
- valor envolvido;
- necessidade de continuidade;
- perfil das partes;
- natureza do conflito;
- custo esperado;
- urgência.
Por isso, a pergunta correta não é:
arbitragem é melhor que Judiciário?
Mas:
qual mecanismo faz sentido para esta relação específica?
Mediação pode ser especialmente útil quando a relação precisa continuar
O mediador não decide quem está certo: facilita o diálogo e as partes seguem responsáveis pela solução. Funciona quando há disposição para negociar.

Mediação: quem decide?teste rápido
O que vocês precisam
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Imagine uma sociedade com dois sócios.
Eles discordam sobre:
- estratégia;
- investimentos;
- gestão.
Mas ainda existe interesse em manter o negócio.
Nesse cenário, uma solução puramente adversarial pode aumentar o conflito.
A mediação pode oferecer espaço estruturado para:
- reorganizar a comunicação;
- identificar interesses;
- discutir alternativas;
- construir solução negociada.
O mediador não decide quem está certo
Essa é uma diferença fundamental.
Seu papel é facilitar o processo de diálogo.
As próprias partes continuam responsáveis pela decisão final.
Isso preserva autonomia
E pode ser particularmente relevante em conflitos nos quais existem:
- relações societárias;
- contratos de longo prazo;
- parcerias comerciais;
- relações familiares empresariais.
Mediação não significa simplesmente “sentar e conversar”
Uma boa mediação possui:
- método;
- organização;
- condução imparcial.
O objetivo é permitir que questões difíceis sejam discutidas de forma estruturada.
Mas mediação depende de disposição para negociar
Se uma parte não possui qualquer interesse em construir solução:
o mecanismo pode perder utilidade.
Esse ponto precisa ser avaliado
Nem todo conflito é adequado para mediação.
Arbitragem possui natureza diferente
Na arbitragem há decisão por árbitros escolhidos. Pode trazer especialização e flexibilidade, mas não é sinônimo de solução barata.
Arbitragem: o que se busca?marque
Tipo de operação
A controvérsia pode exigir conhecimento sobre
Ler a análise completa49 trechos
Na arbitragem, as partes escolhem submeter a controvérsia a árbitro ou tribunal arbitral.
Ao contrário da mediação:
há uma decisão.
Isso aproxima a arbitragem de um processo adjudicatório
Mas com características próprias.
A arbitragem pode ser relevante em contratos empresariais complexos
Especialmente quando existe interesse em:
- especialização;
- maior flexibilidade procedimental;
- confidencialidade contratualmente estruturada;
- solução fora do Judiciário estatal.
Mas arbitragem não é sinônimo de solução barata
Esse é um ponto importante.
Dependendo do:
- valor da disputa;
- instituição escolhida;
- número de árbitros;
- complexidade;
os custos podem ser elevados.
Por isso, a arbitragem precisa ser pensada antes de ser inserida automaticamente em qualquer contrato.
Pequenos contratos podem não justificar arbitragem
Se o valor da relação é baixo:
o custo do procedimento pode se tornar desproporcional.
Nesse caso, outros mecanismos podem ser mais adequados
Por exemplo:
- negociação;
- mediação;
- Judiciário.
O contrato precisa considerar economicidade
Não apenas sofisticação jurídica.
Arbitragem pode fazer sentido em operações relevantes
Por exemplo:
- contratos de investimento;
- M&A;
- acordos societários;
- contratos de tecnologia;
- operações complexas de fornecimento.
Especialmente quando a disputa pode exigir conhecimento técnico específico
Escolha de árbitros especializados pode ser uma vantagem
Dependendo do tema.
Por exemplo
Uma controvérsia sobre:
- valuation;
- engenharia;
- tecnologia;
- operação societária
pode exigir compreensão técnica significativa.
Mas especialização não acontece automaticamente
A escolha dos árbitros é importante.
Arbitragem Institucional e Arbitragem Ad Hoc podem existir
Câmara administra, árbitros decidem. A cláusula compromissória precisa evitar ambiguidades: instituição, regulamento, sede, idioma, árbitros e direito aplicável.

Teste da cláusularevise
A cláusula define
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Institucional
Uma câmara arbitral administra aspectos do procedimento conforme seu regulamento.
Ad Hoc
O procedimento é organizado sem administração institucional permanente.
Cada formato possui características próprias
A escolha precisa considerar:
- complexidade;
- previsibilidade;
- estrutura administrativa.
A instituição arbitral não decide o conflito
Ela administra o procedimento.
Quem decide são os árbitros
Essa distinção também é importante.
A cláusula arbitral precisa ser bem redigida
Uma cláusula mal estruturada pode gerar discussão justamente quando deveria reduzir incerteza.
Pode ser necessário definir:
- instituição;
- regulamento;
- sede;
- idioma;
- número de árbitros;
- direito aplicável.
Dependendo da operação
Nem todos esses elementos precisam ser detalhados da mesma forma.
Mas a redação precisa evitar ambiguidades.
Cláusulas genéricas podem gerar conflito adicional
Por exemplo:
“qualquer disputa será resolvida por arbitragem”.
Sem indicar:
- como;
- onde;
- perante quem.
Isso pode gerar discussão preliminar.
Por isso, a cláusula compromissória merece atenção própria
Não deveria ser tratada como cláusula padrão no final do contrato.
Cláusulas escalonadas podem combinar mecanismos
Negociação, mediação e arbitragem ou Judiciário podem ser combinados, desde que os prazos sejam claros e a cláusula seja prática.
Monte a cláusula escalonadadesenhe
Etapa final
Ler a análise completa35 trechos
Mediação também pode ser prevista contratualmente
As partes podem definir uma etapa de mediação antes de outro procedimento.
Isso pode ser útil quando existe interesse em tentar solução consensual primeiro
Mas a cláusula precisa ser prática
Se ela criar etapas excessivas:
pode atrasar a solução.
O desenho deve evitar burocracia desnecessária
Por exemplo:
Etapa 1
Negociação entre representantes.
Etapa 2
Mediação.
Etapa 3
Arbitragem ou Judiciário.
Essa estrutura pode funcionar bem
Especialmente em contratos de longo prazo.
Mas os prazos precisam ser claros
Senão a parte pode usar a etapa anterior apenas para protelar.
O contrato pode definir:
- prazo para negociação;
- momento de início da mediação.
Isso aumenta previsibilidade.
Negociação empresarial também merece estrutura
Muitas empresas tentam negociar apenas depois que o conflito está escalado.
Pode ser melhor prever:
- quem participa;
- qual prazo;
- qual nível decisório.
Por exemplo:
primeiro gestores.
Depois:
diretoria.
Isso cria escalonamento interno antes da disputa formal.
Esse mecanismo pode resolver divergências menores
Sem necessidade de procedimento externo.
Custos precisam ser considerados antes
Relação, dependência e valor do contrato definem o desenho. O Judiciário segue relevante e a escolha deve ser pragmática e proporcional.
Custos e número de árbitroscalcule a proporção
Custos já considerados
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Cláusula de Solução de Conflitos precisa conversar com a relação comercial
Imagine contrato de dez anos.
Pode fazer sentido privilegiar:
- negociação;
- mediação
antes de ruptura.
Em contrato pontual de curto prazo:
a lógica pode ser diferente.
A duração da relação importa.
A dependência entre as partes também
Fornecedores estratégicos.
Joint ventures.
Sócios.
Nesses casos:
preservar a relação pode ter grande valor.
Mediação pode ser especialmente útil
Porque busca solução construída pelas próprias partes.
Arbitragem pode ser preferida quando a relação já não permite consenso
Mas a disputa exige decisão privada.
O Judiciário continua sendo alternativa relevante
Não existe razão para demonizá-lo.
Existem situações em que:
- custo;
- valor;
- necessidade de medidas específicas
podem tornar o Judiciário mais adequado.
A escolha precisa ser pragmática
Não ideológica.
A empresa não deve inserir cláusula arbitral apenas porque parece mais sofisticada
Isso é especialmente importante em contratos padronizados.
Arbitragem pode envolver:
- taxas administrativas;
- honorários de árbitros;
- advogados;
- peritos.
Dependendo da disputa:
pode ser financeiramente relevante.
A empresa precisa saber disso antes de contratar
Não descobrir apenas quando o conflito começar.
O valor econômico do contrato deve ser considerado
Uma cláusula arbitral pode ser adequada para contrato multimilionário.
E inadequada para relação de valor reduzido.
O desenho precisa ser proporcional.
Número de árbitros também impacta custo
Pode haver:
- árbitro único;
- tribunal com três árbitros.
A escolha depende da complexidade e materialidade.
Um árbitro único pode ser suficiente em determinadas situações
Três árbitros podem fazer sentido em disputas maiores.
Mas isso precisa ser pensado no contrato.
Sede da Arbitragem também é importante
Sede, idioma e direito aplicável precisam ser escolhidos com critério. Confidencialidade depende do contrato e do regulamento.
Sede, idioma e direito aplicáveldefina
Idioma
Direito aplicável
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Ela pode influenciar aspectos jurídicos e procedimentais.
Especialmente em contratos internacionais.
Não deve ser escolhida aleatoriamente.
Idioma também pode ser relevante
Em operações internacionais.
A definição evita discussão posterior.
Direito aplicável também precisa ser analisado
Especialmente quando as partes estão em países diferentes.
A escolha da arbitragem não resolve sozinha qual legislação será aplicada.
Esse tema precisa estar estruturado contratualmente.
Contratos Internacionais exigem atenção adicional
Podem envolver:
- partes estrangeiras;
- diferentes legislações;
- moedas;
- idiomas.
A cláusula de solução de conflitos se torna ainda mais relevante.
Pode ser necessário analisar:
- sede;
- instituição;
- direito aplicável.
Também:
- execução internacional da decisão.
Esse tipo de operação exige análise específica.
Confidencialidade é frequentemente associada à arbitragem
Mas deve ser analisada com cuidado.
O contrato e o regulamento podem prever deveres de confidencialidade.
Isso pode ser importante em disputas envolvendo:
- estratégia;
- tecnologia;
- propriedade intelectual.
Mas a empresa não deve presumir que qualquer arbitragem será automaticamente sigilosa em todas as circunstâncias
A estrutura precisa ser verificada.
Mediação também pode ser confidencial
Dependendo da estrutura utilizada.
Isso pode favorecer negociação
Porque as partes podem discutir alternativas com maior liberdade.
Confidencialidade pode ser especialmente importante em conflitos societários
Ou negociações envolvendo reputação.
Mas transparência também pode ser relevante em determinadas relações
Portanto, novamente:
contexto importa.
Escolha de Câmara Arbitral merece análise
Câmaras têm regulamentos, tabelas e procedimentos diferentes. Medidas urgentes e perícia precisam ser pensadas antes.
Câmara, urgência e períciaverifique
Perícia possível em
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Existem diferentes instituições.
Elas podem possuir:
- regulamentos;
- tabelas de custos;
- procedimentos.
A escolha não deveria ocorrer apenas pelo nome.
É importante verificar compatibilidade com:
- valor;
- complexidade.
Empresas podem inclusive negociar a instituição durante a contratação
Não deixar para depois do conflito.
Arbitragem de emergência e medidas urgentes podem exigir atenção
Algumas controvérsias exigem providência rápida.
Por exemplo:
- impedir determinada operação;
- preservar ativo.
O contrato precisa considerar como medidas urgentes serão tratadas.
Isso é particularmente importante em operações societárias e tecnológicas.
A empresa não deveria presumir que uma cláusula arbitral torna toda medida urgente simples.
O procedimento precisa ser analisado.
Perícia também pode ser relevante
Disputas empresariais frequentemente envolvem:
- contabilidade;
- engenharia;
- valuation.
Arbitragem pode permitir organização procedimental adequada.
Mas perícia continua podendo ser complexa e custosa.
A escolha do mecanismo não elimina a complexidade do mérito.
Mediação pode utilizar especialistas quando necessário
Dependendo do caso.
Mas o objetivo continua sendo facilitar acordo.
Disputas Societárias são um campo relevante
Contrato social, acordo de sócios, investimentos e contratos de tecnologia precisam apontar para mecanismos compatíveis.
Os documentos conversam?compatibilize
Ler a análise completa40 trechos
Conflitos podem envolver:
- retirada;
- exclusão;
- administração;
- direitos de voto.
A cláusula de solução de conflitos precisa estar alinhada com:
- contrato social;
- acordo de sócios.
Instrumentos conflitantes podem gerar problema.
Por exemplo
Contrato social aponta um foro.
Acordo de sócios prevê arbitragem.
Essa inconsistência precisa ser analisada.
Governança societária e cláusulas de disputa precisam conversar.
Investimentos também podem utilizar arbitragem
Contratos podem envolver:
- investidores;
- fundadores.
Eventuais disputas podem ser complexas.
Por isso, a escolha do mecanismo deve acontecer durante a negociação do investimento.
Não depois.
Cláusulas de saída também podem exigir integração
Por exemplo:
- valuation;
- exercício de direitos.
O mecanismo de resolução precisa funcionar com essas cláusulas.
Technology Agreements também podem demandar arbitragem ou mediação
Especialmente quando envolvem:
- software;
- propriedade intelectual;
- tecnologia.
A confidencialidade pode ter maior peso.
Mas o custo continua precisando ser considerado.
Contratos de longo prazo também podem prever Dispute Boards ou mecanismos técnicos
Em operações específicas.
Mas isso não é necessário para qualquer contrato.
Quanto maior a complexidade:
mais importante é desenhar o mecanismo de disputa.
Contratos simples pedem soluções simples
Esse princípio precisa ser preservado.
Mediação também pode ser utilizada sem cláusula contratual prévia
É mais fácil negociar o procedimento antes do conflito. Revisão, padronização e alçadas transformam a cláusula em gestão de riscos contratuais.

Política contratualpadronize
Governança contratual
Ler a análise completa73 trechos
Quando surge conflito:
as partes podem concordar posteriormente.
Isso oferece flexibilidade.
Mas prever antes pode facilitar.
Especialmente quando a relação ainda está saudável.
É mais fácil negociar o procedimento quando ninguém está brigando
Depois do conflito:
até o método pode virar disputa.
Esse é um dos principais motivos para pensar antes.
Cláusula Compromissória precisa ser elaborada com precisão
Porque ela pode definir previamente a arbitragem.
Compromisso Arbitral pode surgir posteriormente
Quando as partes decidem submeter controvérsia já existente.
Os instrumentos têm momentos diferentes.
O contrato precisa ser analisado caso a caso.
Escolha do Fórum de Mediação também pode ser relevante
Pode ser:
- institucional;
- mediador independente.
A qualidade do profissional importa.
Especialmente em conflitos complexos.
O mediador precisa conseguir conduzir:
- comunicação;
- negociação.
Mas não atuar como advogado de uma parte.
Imparcialidade é essencial.
O advogado continua tendo papel importante na Mediação
Pode auxiliar o cliente a:
- compreender riscos;
- avaliar propostas;
- formular alternativas.
O mediador não substitui o assessor jurídico da parte.
Essa diferença precisa ser clara.
Na Arbitragem, assessoria jurídica também é importante
A disputa pode exigir:
- estratégia;
- prova;
- argumentação.
A existência de árbitro especializado não elimina necessidade de representação adequada.
Para a FIX, o foco é principalmente preventivo e contratual
Ou seja:
- analisar o mecanismo;
- estruturar a cláusula;
- organizar a estratégia pré-conflito.
Quando existe disputa formal
A atuação contenciosa específica pode exigir estrutura própria de advocacia.
Essa separação precisa ser clara.
Revisão de cláusulas existentes também é importante
A empresa pode ter contratos antigos com:
- cláusulas inadequadas;
- câmaras pouco convenientes;
- redação ambígua.
Uma revisão contratual pode identificar.
Especialmente em contratos estratégicos.
Padronização pode ser útil
Empresas com muitos contratos podem estabelecer critérios.
Por exemplo:
Contratos de baixo valor
Foro judicial.
Contratos estratégicos
Mediação e/ou arbitragem.
Isso é apenas exemplo.
A política precisa refletir o negócio.
Não utilizar uma cláusula única para tudo
Essa é uma forma de Gestão de Riscos Contratuais.
A escolha do mecanismo também pode entrar em Matriz de Alçadas
Contratos com arbitragem podem exigir:
- revisão jurídica;
- aprovação adicional.
Porque a cláusula cria consequência relevante.
Isso pode fazer parte da Governança Contratual.
A Diretoria precisa compreender os efeitos
Não apenas o Jurídico.
Ter razão e tomar a melhor decisão não são sempre a mesma coisa
O custo do conflito vai além dos honorários. Arbitragem não garante rapidez nem sigilo absoluto, e mediação não garante acordo.
Mito ou fato?teste
Custo-benefício respondido
Ler a análise completa99 trechos
Especialmente quando custos potenciais são relevantes.
Gestão de Riscos também pode mapear disputas
Empresas com muitos contratos podem acompanhar:
- conflitos;
- notificações;
- negociações.
Isso ajuda a identificar recorrência.
Talvez determinado modelo contratual esteja gerando problema.
Nesse caso, a solução não é apenas resolver cada disputa
É revisar a origem.
Mediação pode ajudar a preservar fornecedores estratégicos
Imagine fornecedor essencial com problema de execução.
Romper contrato imediatamente pode:
- prejudicar operação.
Uma mediação pode permitir discutir:
- prazo;
- preço;
- plano corretivo.
Não significa aceitar descumprimento.
Significa avaliar solução econômica.
O custo do conflito precisa ser considerado
Não apenas honorários.
Pode existir:
- perda de cliente;
- interrupção.
Uma solução negociada pode ser melhor economicamente.
Mesmo quando juridicamente a empresa possui razão.
Esse é um ponto importante em relações empresariais.
O jurídico empresarial precisa considerar o negócio.
Mediação permite explorar interesses além do pedido jurídico
Por exemplo:
uma parte quer receber.
A outra precisa de prazo.
Pode existir solução:
- parcelamento;
- novo contrato.
Em processo adjudicatório:
o espaço é diferente.
Essa flexibilidade é uma vantagem da mediação.
Mas acordo precisa ser economicamente racional
Não deve ocorrer apenas para evitar conflito.
A parte precisa compreender:
- direitos;
- riscos.
Negociar bem exige informação.
Arbitragem pode oferecer maior previsibilidade procedimental em certas operações
Porque as partes podem estruturar:
- regras;
- instituição.
Mas não existe garantia de resultado.
Nem garantia de rapidez absoluta.
A duração depende da complexidade.
Evitar promessas é essencial.
“Arbitragem sempre é mais rápida” não é uma afirmação segura
Existem arbitragens complexas e longas.
O benefício pode estar em:
- especialização;
- flexibilidade;
- estrutura.
Não necessariamente em velocidade absoluta.
Também não se deve afirmar que arbitragem sempre é confidencial
Isso depende das regras aplicáveis.
O contrato precisa ser preciso.
Mediação também não garante acordo
Seu resultado depende das partes.
O benefício está em criar ambiente estruturado para negociar.
Esses limites precisam ser claros.
Análise Custo-Benefício deve anteceder a escolha
Perguntas úteis:
qual é o valor médio dos contratos?
qual é a complexidade das disputas possíveis?
Também:
há necessidade de confidencialidade?
a relação precisa continuar?
Essas respostas orientam.
A escolha do método é uma decisão de Gestão de Riscos
Não apenas redação contratual.
Pode haver risco de cláusula arbitral inadequada
Por exemplo:
contratos pequenos.
O custo de disputa pode superar o valor envolvido.
Nesse caso:
o mecanismo pode desestimular até cobrança legítima.
Isso precisa ser considerado.
O contrário também ocorre
Contratos extremamente complexos podem exigir estrutura mais especializada.
Por isso, proporcionalidade novamente.
Due Diligence pode revisar cláusulas de solução de conflitos
Em M&A:
comprador pode querer saber:
- disputas existentes;
- mecanismo aplicável.
Isso pode afetar avaliação de passivos.
Contratos relevantes precisam ser analisados.
Investidor também pode avaliar
Especialmente em:
- acordo de sócios.
Uma cláusula inadequada pode gerar risco futuro.
Esse é mais um motivo para revisão preventiva.
Como funciona a estruturação de Mediação ou Arbitragem em Contratos?
O trabalho pode envolver:
1. Entendimento da Relação
Análise de:
- Contrato
- Valor
- Complexidade
- Duração
2. Avaliação dos Riscos de Conflito
Identificação das principais controvérsias possíveis.
3. Escolha do Mecanismo
Avaliação entre:
- Negociação
- Mediação
- Arbitragem
- Judiciário
4. Definição da Sequência
Quando adequado, estruturação de cláusula escalonada.
5. Escolha Institucional
Se houver arbitragem ou mediação institucional, análise da estrutura adequada.
6. Definição das Regras Relevantes
Conforme o caso:
- Sede
- Idioma
- Número de árbitros
- Prazos
7. Redação da Cláusula
Estruturação clara e coerente com o contrato.
8. Compatibilização Contratual
Verificação de alinhamento com:
- Outros contratos
- Acordo de sócios
- Contrato social
9. Negociação
Apoio na discussão com a contraparte.
10. Revisão Periódica
Análise das cláusulas em contratos estratégicos conforme a empresa evolui.
Como a FIX Compliance atua
A FIX Compliance pode auxiliar empresas, sócios, investidores e grupos empresariais na análise e estruturação preventiva de mecanismos de Mediação e Arbitragem em relações empresariais.
O trabalho pode envolver, conforme a necessidade:
A atuação da FIX concentra-se na vertente preventiva, consultiva e contratual, auxiliando na escolha e estruturação do mecanismo adequado antes da disputa ou durante negociações empresariais.
Quando houver necessidade de representação em procedimento arbitral, mediação contenciosa ou processo judicial, a atuação poderá demandar estrutura advocatícia específica conforme o caso.
Para quem esse serviço é indicado?
A análise de Mediação e Arbitragem pode ser especialmente relevante para:
Se um conflito surgir amanhã, sua empresa já sabe como ele será tratado ou essa decisão também será tomada no meio da disputa?
Essa é a pergunta central. Uma cláusula de solução de conflitos bem estruturada precisa ajudar a empresa a responder:
e
Mediação e Arbitragem não devem ser tratadas como soluções automaticamente superiores à via judicial.São instrumentos diferentes, que podem oferecer vantagens importantes quando utilizados no contexto correto. A melhor escolha é aquela compatível com a natureza da relação, o valor econômico, a complexidade do conflito e os objetivos empresariais das partes.
Perguntas sobre mediação e arbitragem empresarial
Respostas diretas para quem vai redigir, revisar ou negociar a cláusula de solução de conflitos.
Qual é a diferença entre mediação e arbitragem?
Arbitragem é sempre mais rápida que o Judiciário?
Arbitragem é sempre confidencial?
Vale a pena colocar cláusula arbitral em qualquer contrato?
O que uma cláusula compromissória precisa definir?
O que é cláusula escalonada?
Qual é a diferença entre cláusula compromissória e compromisso arbitral?
Árbitro único ou tribunal com três árbitros?
Contrato social e acordo de sócios podem prever mecanismos diferentes?
A FIX atua em procedimentos arbitrais e mediações?
Referências oficiais
Conteúdo informativo. O recomendador, a régua de proporcionalidade e o esboço de cláusula são ilustrativos, não constituem parecer e não substituem a análise jurídica do contrato e dos documentos societários.
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Conte sobre o contrato
Tipo de relação, valor, partes envolvidas e cláusula atual. Sigilo garantido.
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