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Imposto de Renda · Todo mês

Imposto de Renda não vence só em abril: o Carnê-Leão é mensal

Autônomos, proprietários de imóveis e quem recebe do exterior podem ter de apurar e pagar o imposto mês a mês. A FIX Compliance organiza o cálculo, o DARF e a integração com a declaração anual.

  • Apuração mensal
  • Livro Caixa
  • Regularização de meses atrasados
Carnê-Leão: apuração mensal e DARF — ilustraçãoMês seguinte ao recebimentoDSTQQSS12345678910111213141516171819202122232425262728293031último dia útilDARFcód. 0190Carnê-Leão

Último dia útilDo mês seguinte ao recebimento

DARF 0190Código de receita do Carnê-Leão

0,33% ao diaMulta de mora, limitada a 20%

Livro CaixaPara profissionais abrangidos
O que é

Carnê-Leão: apuração mensal obrigatória do IRPF

Nem todo Imposto de Renda é calculado só na declaração anual. Em determinadas situações, a pessoa física residente no Brasil precisa apurar e recolher o imposto mês a mês, conforme os rendimentos recebidos.

O imposto é calculado sobre os rendimentos do mês, com as deduções permitidas e a tabela progressiva vigente. Quando há imposto a pagar, o recolhimento é feito por DARF, e o valor pago funciona como antecipação do imposto apurado na declaração anual.

Por isso o acompanhamento é mensal

A apuração precisa acontecer ao longo do ano, não apenas na época da declaração.

DARF0190
Rendimentos do mêstributáveis recebidos
Deduçõesas admitidas em lei
Base de cálculorendimentos − deduções
Impostotabela progressiva mensal
Vencimentoúltimo dia útil do mês seguinte

Recebe de pessoas físicas ou do exterior?

Verificamos se você está obrigado ao Carnê-Leão e organizamos o cálculo mensal.

Quem está sujeito

Quando o Carnê-Leão se aplica

Entre as situações previstas pela Receita Federal estão rendimentos recebidos de outras pessoas físicas sem retenção na fonte e rendimentos tributáveis de fontes no exterior.

1

Serviços sem vínculo

Prestação de serviços a pessoas físicas, sem relação de emprego.

2

Trabalho autônomo

Atividade profissional exercida por conta própria.

3

Aluguel e sublocação

Locação e sublocação de imóveis a pessoas físicas.

4

Outros bens

Locação de determinados bens, arrendamento e subarrendamento.

5

Representação comercial

Representante comercial autônomo, entre outras atividades previstas.

6

Fontes no exterior

Rendimentos tributáveis recebidos de fontes situadas fora do Brasil.

Profissionais frequentemente envolvidos:

AdvogadosMédicosDentistasPsicólogosFisioterapeutasArquitetosEngenheirosConsultoresProfessores particularesOutros autônomos

O que decide não é a profissão

É necessário verificar quem realizou o pagamento e qual é a natureza do rendimento.

Quem pagou o rendimento?Quem pagou o rendimento?Pessoa físicasem retenção na fontePode haver Carnê-LeãoPessoa jurídicacom retenção, quando aplicávelRegras da fonte pagadoraFonte no exteriortratados e reciprocidadeAnalisar o Carnê-Leão
Três origens, três tratamentos

Pessoa física × jurídica

De quem veio o rendimento?

Rendimentos de pessoa jurídica não estão necessariamente sujeitos ao Carnê-Leão: em muitos casos, a própria fonte pagadora retém o imposto na fonte, quando aplicável.

Já o profissional autônomo que recebe de pessoa física pode ter obrigação de Carnê-Leão. A análise deve separar corretamente as duas situações.

Exterior

Rendimentos recebidos do exterior

Serviços, trabalho remoto, aluguel de imóvel no exterior e outras remunerações podem exigir análise do recolhimento mensal no Brasil.

Podem entrar na análise

  • Prestação de serviços
  • Trabalho remoto
  • Aluguel de imóvel no exterior
  • Determinadas remunerações
  • Outros rendimentos tributáveis

Devem ser considerados

  • Acordos internacionais e tratados
  • Convenções
  • Regras de reciprocidade
  • Impostos pagos no país de origem

Dinheiro do exterior não é, por si só, Carnê-Leão

Uma transferência pode ser serviço, aluguel, rendimento financeiro, retorno de patrimônio, empréstimo, doação, herança ou venda de ativo. Primeiro, identifique a origem econômica e jurídica.

Se o assunto for patrimônio e rendimentos no exterior em geral, veja também nossa página sobre Bens e Recursos no Exterior.

Cálculo e prazo

Como calcular e quando pagar

A apuração é mensal, por isso o valor devido pode variar de um mês para outro. O imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Rendimentos do mês−eduções=Base do mês→Tabela mensal→DARF 0190

O Carnê-Leão Web, nos serviços digitais da Receita Federal, permite registrar rendimentos, informar deduções, apurar o imposto, gerar o DARF e manter o histórico mensal.

Calendário anual do Carnê-LeãoJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZRecebePaga o DARFRecebido em março, recolhido até o último dia útil de abrilDeclaração anual: consolida os 12 meses
Rendimento de um mês, DARF no mês seguinte, e a declaração consolida tudo
Multa de mora do DARF em atraso — ilustração0%10%20%0 dias20 dias40 dias60 dias80 dias0,33% por dia de atrasoTeto de 20% em ~61 dias+ juros pela Selic
Ilustração da multa de mora; os juros pela Selic são adicionais

Atraso

O custo de deixar para depois

Quando há imposto devido e o recolhimento passa do prazo, podem incidir multa de mora, juros e demais acréscimos.

A Receita informa multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, além de juros pela Selic. O não recolhimento obrigatório pode ainda gerar multa de ofício nas situações previstas.

Pendências se acumulam

O acompanhamento mensal evita que pequenas pendências se somem ao longo do ano.

Já passou do prazo em algum mês?

Fazemos o levantamento, calculamos o devido e analisamos a regularização.

Livro Caixa

Deduções e Livro Caixa para autônomos

Algumas deduções podem entrar na base do Carnê-Leão, desde que atendidos os requisitos legais. Despesas pessoais não podem ser descontadas livremente.

Dedução Observação
Previdência oficial Contribuição previdenciária oficial
Dependentes Conforme os limites aplicáveis
Pensão alimentícia Nas hipóteses previstas
Livro Caixa Despesas profissionais registradas e comprovadas, para profissionais abrangidos

Pode entrar no Livro Caixa

  • Aluguel de espaço profissional
  • Água, energia e telefone
  • Material de expediente
  • Empregados e encargos
  • Propaganda profissional
  • Certos congressos e seminários

Não deve entrar

  • Despesas pessoais pagas na mesma conta
  • Gastos sem relação com a atividade
  • Despesas sem comprovação

Limite e transporte do excesso

As despesas são limitadas aos rendimentos da atividade sem vínculo no período. O excesso pode ser transportado aos meses seguintes dentro do mesmo ano-calendário. O saldo de dezembro não passa para o ano seguinte. Separar gastos profissionais e pessoais facilita a apuração.

Declaração anual

Carnê-Leão não substitui a declaração, e pode haver restituição

Ao final do ano, os rendimentos e os valores pagos nos meses entram no ajuste anual. A Receita permite importar para a declaração os dados do Carnê-Leão.

Do rendimento mensal ao ajuste anualRendimentomensalCarnê-LeãoapuraçãoDARFpagamentoDeclaraçãoanualAjustefinalImposto adicionalSaldo zeroRestituiçãoO imposto pago mês a mês é uma antecipaçãoe entra no cálculo final da declaração.
Do rendimento mensal ao ajuste final

Mesmo pagando Carnê-Leão, pode haver

  • Imposto adicional a pagar
  • Saldo zero
  • Restituição, se o imposto pago superar o devido

Porque a declaração reúne tudo

  • Salário
  • Trabalho autônomo
  • Aluguéis
  • Rendimentos do exterior
  • Outras fontes tributáveis
Aluguéis

Aluguel recebido de pessoa física

Quem aluga imóveis diretamente para pessoas físicas pode ter rendimento tributável mensal. Acompanhe mês a mês:

  • Valor do aluguel
  • Data de recebimento
  • Despesas com tratamento específico
  • Eventuais taxas
  • Informações do locatário
  • Imposto mensal devido

Profissionais liberais

Identifique seus clientes

Algumas categorias têm exigências específicas de identificação dos pagadores. A Receita destaca, entre outros:

MédicosOdontólogosFonoaudiólogosFisioterapeutasTerapeutas ocupacionaisAdvogadosPsicólogosCorretoresAdministradores de imóveis

Esses profissionais devem dar atenção ao cadastro de clientes e beneficiários.

Controle mensal

Deixar para o ano seguinte costuma custar caro

Organizar tudo só na época da declaração costuma gerar:

  • Rendimentos esquecidos
  • Despesas sem comprovante
  • Dificuldade para identificar clientes
  • DARFs não pagos
  • Valores lançados em meses errados
  • Inconsistências entre extratos e registros

Regularização

Nunca recolhi ou informei errado

Primeiro, o levantamento: quais rendimentos, em quais meses, de quem, quais despesas comprovadas, qual imposto era devido e o que já foi pago.

Incluir tudo apenas na declaração anual não elimina necessariamente a obrigação mensal que existia. Se houver erro nos lançamentos, no Livro Caixa, nos pagadores, nos DARFs ou na declaração, pode ser necessário avaliar retificação, mantendo coerência entre os registros mensais e a declaração anual.

Passo a passo

Como funciona o acompanhamento mensal

  1. 1
    Levantamento dos rendimentosValores recebidos em cada mês.
  2. 2
    ClassificaçãoQuais rendimentos estão sujeitos ao Carnê-Leão.
  3. 3
    Organização dos pagadoresCadastro das pessoas físicas ou fontes estrangeiras.
  4. 4
    Levantamento das deduçõesDespesas e deduções admitidas.
  5. 5
    Livro CaixaEscrituração das despesas profissionais, quando aplicável.
  6. 6
    Apuração mensalCálculo do imposto de cada competência.
  7. 7
    Emissão do DARFPreparação do documento de recolhimento.
  8. 8
    Acompanhamento dos pagamentosConferência dos valores recolhidos.
  9. 9
    Integração com a declaraçãoUso das informações na Declaração de Ajuste Anual.
Nosso trabalho

Como a FIX Compliance atua

  • Análise dos rendimentos recebidos
  • Identificação da obrigatoriedade
  • Cadastro dos rendimentos mensais
  • Análise de rendimentos do exterior
  • Acompanhamento de aluguéis
  • Organização das informações de autônomos
  • Análise das deduções aplicáveis
  • Escrituração e revisão do Livro Caixa
  • Cálculo mensal do imposto
  • Emissão de DARFs
  • Análise de recolhimentos atrasados
  • Regularização de períodos anteriores
  • Integração com a Declaração de Imposto de Renda

O escopo depende da quantidade e da natureza dos rendimentos e da situação de cada contribuinte.

Para quem é indicado

Quando o acompanhamento mensal faz diferença

Profissionais autônomos
Profissionais liberais
Proprietários que alugam a pessoas físicas
Quem recebe do exterior
Trabalhadores sem vínculo
Pessoas com várias fontes de renda
Quem precisa organizar o Livro Caixa
Quem deixou de recolher em meses anteriores
Quem encontrou divergências na declaração
Quem quer organizar a tributação mensal
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Carnê-Leão

O que é o Carnê-Leão?

É a apuração e o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda da pessoa física residente no Brasil que recebe determinados rendimentos tributáveis, como os de outras pessoas físicas sem retenção na fonte ou de fontes no exterior. O imposto é calculado sobre os rendimentos do mês, com as deduções permitidas e a tabela progressiva mensal, e pago por DARF.

Quem precisa pagar o Carnê-Leão?

Entre as situações previstas estão pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas sem tributação na fonte, como serviços sem vínculo empregatício, trabalho autônomo, aluguel, arrendamento e representação comercial autônoma, além de rendimentos tributáveis recebidos de fontes no exterior, observadas as regras específicas.

Autônomo que recebe de empresa paga Carnê-Leão?

Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica não estão necessariamente sujeitos ao Carnê-Leão: em muitos casos, a própria fonte pagadora retém o Imposto de Renda quando aplicável. A análise deve separar o que foi pago por pessoa física do que foi pago por pessoa jurídica.

Receber dinheiro do exterior significa pagar Carnê-Leão?

Não automaticamente. É preciso identificar a natureza do valor: pode ser remuneração por serviço, aluguel, rendimento financeiro, retorno de patrimônio, empréstimo, doação, herança ou venda de ativo, e cada um tem tratamento próprio. Também devem ser considerados tratados, reciprocidade e imposto pago no país de origem.

Qual é o prazo para pagar o Carnê-Leão?

O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento. Um rendimento recebido em março, por exemplo, deve ser apurado e o eventual imposto pago até o último dia útil de abril.

Qual o código do DARF do Carnê-Leão?

O código de receita utilizado é o 0190. O Carnê-Leão Web, sistema da Receita Federal, permite registrar os rendimentos, informar determinadas deduções, fazer a apuração e gerar o DARF correspondente.

O que acontece se eu pagar o Carnê-Leão em atraso?

Podem incidir multa de mora, juros e demais acréscimos. A Receita informa que a multa de mora do DARF em atraso é de 0,33% por dia, limitada a 20%, além de juros calculados pela Selic. O não recolhimento obrigatório também pode sujeitar o contribuinte à multa de ofício nas situações previstas.

Quais deduções posso usar no Carnê-Leão?

Podem estar entre elas a contribuição previdenciária oficial, dependentes conforme os limites aplicáveis, pensão alimentícia nas hipóteses previstas e despesas de Livro Caixa para profissionais abrangidos. Cada dedução tem regras próprias: não é correto reduzir qualquer despesa pessoal.

O que é o Livro Caixa e há limite?

É o registro das despesas necessárias à obtenção da receita e à manutenção da atividade profissional, como aluguel do espaço profissional, água, energia, telefone, material de expediente, empregados e encargos. As despesas são limitadas aos rendimentos da atividade sem vínculo no período; o excesso pode ser transportado aos meses seguintes dentro do mesmo ano-calendário, e o saldo existente em dezembro não passa para o ano seguinte.

O Carnê-Leão substitui a declaração anual?

Não. Ele é uma antecipação mensal do imposto. Na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos e os valores pagos durante o ano são considerados, e a Receita permite importar os dados registrados no Carnê-Leão.

Posso ter restituição mesmo pagando Carnê-Leão?

Sim. Como o recolhimento mensal é uma antecipação, o imposto devido só é consolidado no ajuste anual. Se o imposto pago for maior que o devido, depois de consideradas todas as informações e deduções, pode haver restituição. Também pode haver imposto adicional ou saldo zero.

Nunca recolhi o Carnê-Leão. O que fazer?

O primeiro passo é um levantamento: quais rendimentos foram recebidos, em quais meses, de quem, quais despesas podem ser comprovadas, qual imposto era devido e o que já foi pago. Depois, os valores podem ser calculados e a regularização analisada. Incluir os rendimentos apenas na declaração anual não elimina necessariamente a obrigação mensal que existia.

Como a FIX Compliance ajuda com o Carnê-Leão?

Analisamos os rendimentos e a obrigatoriedade, cadastramos os lançamentos mensais, tratamos rendimentos do exterior e aluguéis, escrituramos e revisamos o Livro Caixa, calculamos o imposto, emitimos DARFs, analisamos atrasos, regularizamos períodos anteriores e integramos tudo à Declaração de Imposto de Renda.

Carnê-Leão · Imposto de Renda

Você acompanha o Imposto de Renda durante o ano ou só quando chega a hora de declarar?

Para quem está sujeito ao Carnê-Leão, esperar a declaração anual pode significar descobrir meses de imposto não apurado e informações a reconstruir. O fluxo certo é: rendimento recebido, deduções, apuração, DARF e declaração anual. Fale com a FIX Compliance: analisamos seus rendimentos, organizamos o Carnê-Leão e o Livro Caixa, calculamos os valores mensais e integramos tudo à sua declaração.

Prazo em dia?Último dia útil do mês seguinte

DARF emitido?Código 0190, valor correto

Livro Caixa organizado?Despesas comprovadas

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