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FIX Compliance · contratos de marca

Contratos de Licenciamento e Cessão de Marca

Sua empresa pretende permitir que outra pessoa utilize sua marca ou transferir definitivamente esse ativo? Essas duas decisões possuem efeitos completamente diferentes.

certificado ilustrativomarca fictícia
AURORA®
Titular
Sua empresa
Usuário autorizado
Parceiro licenciado
Instrumento
Contrato de licença de uso
propriedade permanece
A empresa quer:

Uma marca pode ser muito mais do que um nome.

Ela pode concentrar:

ReputaçãoReconhecimentoRelacionamento com clientesPosicionamentoValor comercial

Por isso, permitir que terceiro utilize esse ativo ou transferi-lo para outra pessoa exige muito mais do que uma autorização informal.

É necessário definir juridicamente:

  1. Quem é o titular
  2. Quem poderá utilizar
  3. Para qual atividade
  4. Em qual território
  5. Por quanto tempo
  6. Em quais condições
  7. Mediante qual remuneração
  8. Com quais padrões de uso

Dependendo da operação, a estrutura adequada pode ser:

Licença de uso de marcaCessão de marca

Licenciamento e cessão não são a mesma coisa

Essa é a distinção central.

licença

Licenciamento de Marca

O titular permanece proprietário da marca.

Ele autoriza terceiro a utilizá-la dentro das condições estabelecidas no contrato.

propriedade permanece

ou
cessão

Cessão de Marca

A titularidade é transferida para outra pessoa.

O cessionário passa a ocupar a posição jurídica de titular do ativo, observadas as formalidades aplicáveis.

propriedade muda

Portanto, a primeira pergunta é simples

A empresa quer: permitir o uso ou transferir a propriedade da marca?

Essa resposta muda toda a estrutura contratual

O INPI reconhece formalmente essa distinção

A licença de uso destina-se a autorizar terceiro a utilizar marca regularmente depositada ou registrada.

Já a cessão implica transferência de titularidade da marca ou do próprio pedido de registro.

Cláusula 1ªlicençafora do modo escolhido

O que é um Contrato de Licenciamento de Marca?

A licença autoriza o uso sem transferir a propriedade. Mas “o licenciado poderá utilizar a marca” pode ser insuficiente: qual marca, qual apresentação, para quais produtos e em qual mercado.

Delimite o objetoobjeto

Quais marcas entram

Qual apresentação

Para quais produtos ou serviços

redação em construção · ilustrativa

  1. §1É o instrumento pelo qual o titular autoriza outra pessoa a utilizar determinada marca sem transferir sua propriedade.
  2. §2O contrato precisa dizer exatamente até onde ele vai
  3. §3O contrato não deve permitir uso indiscriminado de todas elas se essa não for a intenção
Embalagens de produtos de uma mesma marca em prateleira
Texto integral da cláusula35 trechos

É o instrumento pelo qual o titular autoriza outra pessoa a utilizar determinada marca sem transferir sua propriedade.

Pode ser utilizado em relações como:

  • distribuição;
  • parceria;
  • fabricação;
  • exploração comercial;
  • merchandising;
  • grupos empresariais.

O titular continua sendo proprietário

Esse é o elemento fundamental.

O licenciado recebe um direito de uso

Esse direito pode ser:

  • limitado;
  • temporário;
  • territorialmente restrito;
  • condicionado.

O contrato precisa dizer exatamente até onde ele vai

Licença não é autorização genérica

Dizer apenas:

“o licenciado poderá utilizar a marca”

pode ser insuficiente.

É necessário definir

  • qual marca;
  • qual apresentação;
  • para quais produtos ou serviços;
  • em qual mercado.

O número do pedido ou registro também deve ser corretamente identificado quando aplicável

O próprio INPI orienta que contratos de licença indiquem o número da marca depositada ou registrada objeto da operação.

Uma empresa pode possuir várias marcas

Por exemplo:

  • marca institucional;
  • linha de produto;
  • submarca.

O contrato não deve permitir uso indiscriminado de todas elas se essa não for a intenção

O objeto precisa ser preciso

Cláusula 2ªlicençafora do modo escolhido

Território é um dos elementos mais importantes

A licença pode valer no Brasil inteiro, em um Estado ou em outro país. Conceder só o necessário preserva valor; no exterior, sem proteção local, o contrato não cria direito.

Desenhe o territórioterritório

A licença vale

redação em construção · ilustrativa

  1. §1Não é necessário conceder território maior do que o necessário
  2. §2Isso preserva valor econômico
  3. §3O contrato não cria sozinho um registro estrangeiro inexistente
Texto integral da cláusula15 trechos

A licença pode valer:

  • em todo o Brasil;
  • em Estado específico;
  • em determinado país.

Não é necessário conceder território maior do que o necessário

Uma empresa pode licenciar para parceiro no Brasil

E continuar livre para negociar outros territórios.

Isso preserva valor econômico

Licença internacional exige análise própria

Uma marca protegida no Brasil não significa automaticamente que existe direito equivalente em outro país.

Por isso, antes de conceder licença internacional, é necessário verificar:

  • proteção;
  • titularidade;
  • território.

O contrato não cria sozinho um registro estrangeiro inexistente

Cláusula 3ªlicençafora do modo escolhido

Exclusividade também precisa ser expressa

Exclusiva ou não exclusiva, por território, produto ou canal, e vinculada a metas mensuráveis. Uma redação ampla pode limitar o próprio titular.

Segmente a exclusividadeexclusividade

Modalidade

Exclusivo do licenciadoReservado ao titular

redação em construção · ilustrativa

  1. §1Uma licença exclusiva pode limitar o próprio titular
  2. §2Essa segmentação pode aumentar flexibilidade
  3. §3É melhor estabelecer critérios mensuráveis
Texto integral da cláusula36 trechos

A licença pode ser:

Exclusiva

O direito de uso fica reservado ao licenciado nas condições estabelecidas.

Não exclusiva

O titular pode conceder uso a outros licenciados.

Essa diferença produz impacto econômico importante

Uma licença exclusiva pode limitar o próprio titular

Dependendo da redação, ele pode inclusive restringir sua própria exploração do ativo naquele território ou segmento.

Isso precisa ser conscientemente negociado

O INPI orienta que contratos de licença tratem expressamente da existência ou não de exclusividade.

Exclusividade pode ser limitada

Por exemplo:

  • por território;
  • por produto;
  • por canal.

Uma empresa pode conceder exclusividade apenas para:

  • varejo físico;
  • determinado Estado.

E preservar:

  • e-commerce;
  • outros territórios;
  • outros produtos.

Essa segmentação pode aumentar flexibilidade

Exclusividade também pode depender de desempenho

O licenciado pode receber exclusividade desde que cumpra:

  • metas;
  • volumes mínimos;
  • faturamento mínimo.

Se não cumprir, pode ocorrer:

  • perda da exclusividade;
  • manutenção da licença como não exclusiva.

Isso pode ser mais equilibrado do que rescindir todo o contrato

Metas precisam ser objetivas

O contrato deve evitar conceitos vagos como:

“bom desempenho”

É melhor estabelecer critérios mensuráveis

Cláusula 4ªlicençafora do modo escolhido

Sublicenciamento também precisa ser tratado

Sublicença não se presume. Brand Guidelines, controle de qualidade proporcional e regras de publicidade evitam que cada parceiro reinvente a marca.

Sublicença e padrões de usogovernança da marca

Sublicenciamento

Brand Guidelines disciplinam

Controle de qualidade

Exigem aprovação prévia

redação em construção · ilustrativa

  1. §1Sublicença não deve ser presumida
  2. §2O licenciamento não deve permitir que cada parceiro reinvente a marca
  3. §3Mas processo de aprovação não deve inviabilizar a operação
Texto integral da cláusula45 trechos

O licenciado poderá autorizar terceiro a utilizar a marca?

Essa decisão é relevante

O INPI também identifica a permissão ou não para sublicenciamento como elemento a ser indicado nos contratos de licença.

Sublicença não deve ser presumida

O titular precisa decidir

Em alguns modelos comerciais, ela pode ser necessária

Em outros, pode representar perda excessiva de controle

O contrato também pode exigir aprovação prévia de sublicenciados

Isso preserva governança

A forma como a marca será utilizada precisa ser controlada

O licenciado pode utilizar:

  • logotipo;
  • nome;
  • assinatura visual.

Mas dentro de quais padrões?

Brand Guidelines podem ser incorporadas

Elas podem disciplinar:

  • cores;
  • proporções;
  • aplicações.

Isso ajuda a preservar uniformidade

O licenciamento não deve permitir que cada parceiro reinvente a marca

Especialmente quando reputação é elemento central

Controle de qualidade também pode ser importante

A marca identifica determinada origem empresarial.

Se o licenciado oferece produto ou serviço inadequado, o público pode associar a má experiência ao titular.

Por isso, podem existir requisitos sobre:

  • padrão;
  • apresentação;
  • qualidade.

Dependendo da relação, auditorias podem ser previstas

Mas precisam ser proporcionais

O titular pode receber amostras

Pode revisar materiais

Pode exigir correção de aplicação irregular

O objetivo é preservar consistência da marca

O contrato também precisa tratar publicidade

O licenciado poderá criar suas próprias campanhas?

Utilizar influenciadores?

Produzir embalagens?

Alterar slogans?

Essas regras precisam estar definidas

Aprovação prévia pode ser exigida para determinados materiais

Mas processo de aprovação não deve inviabilizar a operação

Prazos podem ser estabelecidos

Cláusula 5ªlicençafora do modo escolhido

Royalties podem ser utilizados

Percentual sobre vendas, valor fixo ou mínimos: o ponto crítico é a base de cálculo. Quanto menos clara, maior o potencial de conflito.

Calcule os royaltiesremuneração

Base de cálculo

royalty pela taxa—
mínimo contratado—
valor devido no mês—
Base bruta
Base líquida

redação em construção · ilustrativa

  1. §1Quanto menos clara a base, maior o potencial de conflito
  2. §2O titular precisa conseguir conferir o cálculo
  3. §3Isso pode evitar que um parceiro reserve determinado território e depois não explore a marca
Texto integral da cláusula29 trechos

A licença pode ser remunerada.

O INPI reconhece diferentes formas de remuneração em licenças de marca, incluindo percentual sobre vendas ou receitas, valores fixos por unidade ou valor fixo contratual.

A escolha depende do negócio

Percentual sobre faturamento é uma possibilidade

Mas a base precisa ser definida

Faturamento bruto?

Receita líquida?

Quais deduções?

O contrato precisa responder

Quanto menos clara a base, maior o potencial de conflito

Relatórios periódicos podem ser necessários

O licenciado pode apresentar:

  • vendas;
  • base de cálculo;
  • royalties devidos.

Auditoria pode ser prevista

Especialmente quando a remuneração depende de receita

O titular precisa conseguir conferir o cálculo

Mas auditoria precisa respeitar:

  • confidencialidade;
  • proporcionalidade.

Royalties mínimos também podem existir

Especialmente em licenças exclusivas.

Isso pode evitar que um parceiro reserve determinado território e depois não explore a marca

Pode haver:

  • mínimo mensal;
  • mínimo anual.

O não atingimento pode produzir consequências

Novamente, perda da exclusividade pode ser uma delas

Cláusula 6ªlicençafora do modo escolhido

Prazo também é fundamental

O prazo da licença não ultrapassa a vigência do registro e precisa conversar com a renovação. Pedido depositado não equivale a registro concedido.

Prazo × registrovigência

Situação da marca

registro
licença
redação em construção · ilustrativa

  1. §1O INPI informa que o prazo de licença não pode ultrapassar a vigência da marca registrada que constitui seu objeto.
  2. §2Nesse caso, existe risco de o pedido não ser concedido
  3. §3Licenciado não deve presumir que pedido é equivalente a registro concedido
Texto integral da cláusula20 trechos

A licença pode ser concedida por determinado período.

O prazo contratual precisa conversar com a situação jurídica da marca.

O INPI informa que o prazo de licença não pode ultrapassar a vigência da marca registrada que constitui seu objeto.

Isso exige acompanhamento do registro

Se a marca precisa ser renovada, essa renovação pode ser essencial para a continuidade econômica do contrato

Quem será responsável por acompanhar?

Normalmente o titular.

Mas o contrato pode estabelecer deveres de comunicação

O licenciado também precisa saber se existe risco relevante relacionado ao registro

Pedido ainda não concedido merece tratamento específico

A licença pode envolver marca depositada, conforme reconhecido pelo INPI.

Nesse caso, existe risco de o pedido não ser concedido

O contrato precisa considerar essa possibilidade

O que acontece se houver:

  • indeferimento;
  • oposição;
  • perda do direito?

Isso precisa ser previsto

Licenciado não deve presumir que pedido é equivalente a registro concedido

O status precisa ser transparente

Cláusula 7ªlicençafora do modo escolhido

Defesa da marca também precisa ser organizada

Quem age contra terceiros, com quais poderes e custos. E quem fica com o perfil, o domínio, o marketplace e o app quando o contrato terminar.

Defesa e ativos digitaisao término, fica com quem?

Quem toma providências contra terceiros

Conta e ativo digital criados com a marca

Perfil em rede social

Domínio

Marketplace

App

Página

redação em construção · ilustrativa

  1. §1Por isso, dever de comunicação pode ser útil
  2. §2O contrato também deve proibir registro indevido pelo licenciado
  3. §3Deixar a titularidade indefinida pode gerar conflito
Texto integral da cláusula37 trechos

Se terceiro começa a utilizar marca semelhante:

quem tomará providências?

O titular?

O licenciado?

Ambos?

O contrato pode definir:

  • obrigação de informar;
  • responsabilidade por medidas.

Isso é particularmente relevante em licença exclusiva

O licenciado pode estar mais próximo do mercado

Pode descobrir falsificações primeiro

Por isso, dever de comunicação pode ser útil

Custos de enforcement também podem ser tratados

Contrafação é questão diferente da licença

Mas os temas se conectam

O licenciado não deveria agir em nome do titular além dos poderes recebidos

Isso precisa estar claro

O contrato também deve proibir registro indevido pelo licenciado

Por exemplo:

o licenciado não deve registrar:

  • marca idêntica;
  • marca semelhante;
  • domínio conflitante

em seu próprio nome quando isso violar os direitos contratados.

Isso protege o titular

Domínios precisam ser considerados

Redes sociais também

Se o licenciado criar perfil utilizando a marca:

quem ficará com essa conta ao término?

Essa questão precisa ser antecipada

Conta comercial pode adquirir milhares de seguidores

Deixar a titularidade indefinida pode gerar conflito

O mesmo vale para:

  • marketplace;
  • app;
  • página.

Ativos digitais precisam integrar o contrato

Cláusula 8ªlicença e cessãofora do modo escolhido

Confidencialidade também pode ser necessária

Licença de marca não transfere tecnologia, não é franquia automaticamente e não se confunde com distribuição. O contrato precisa refletir o negócio real.

Qual é o negócio real?estrutura

A relação envolve

estrutura indicada—
redação em construção · ilustrativa

  1. §1Licenciar uma marca não significa transferir tecnologia
  2. §2Uma simples licença de marca não deve ser utilizada para mascarar uma relação de franquia quando a realidade for outra
  3. §3A estrutura precisa acompanhar a finalidade econômica
Texto integral da cláusula31 trechos

O licenciamento pode envolver informações além da marca.

Por exemplo:

  • campanhas;
  • estratégia;
  • dados comerciais.

NDA pode ser integrado

Mas marca e segredo empresarial são ativos diferentes

Não devem ser confundidos

Know-how pode exigir contrato complementar

Licenciar uma marca não significa transferir tecnologia

Essa distinção é essencial

O licenciado pode usar o nome

Mas isso não significa automaticamente que recebe:

  • fórmulas;
  • processos;
  • métodos.

Se houver tecnologia, ela precisa ser tratada separadamente ou dentro de estrutura contratual adequada

Licenciamento de marca também não é franquia automaticamente

Esse é outro ponto importante.

Franquia envolve estrutura própria

Pode incluir:

  • marca;
  • know-how;
  • método operacional.

Uma simples licença de marca não deve ser utilizada para mascarar uma relação de franquia quando a realidade for outra

O contrato precisa refletir o negócio real

Distribuição também é diferente

Um distribuidor pode ter licença acessória para utilizar a marca na divulgação dos produtos

Isso não significa que o contrato principal é uma licença de marca

Pode ser apenas uma autorização instrumental

A estrutura precisa acompanhar a finalidade econômica

Cláusula 9ªcessãofora do modo escolhido

Agora, o que é Cessão de Marca?

Na cessão, a propriedade muda. Pode envolver registro ou pedido, exige cessionário apto e valor definido com critério, sem rótulos como “licença definitiva”.

Cessão, sem rótulo erradotransferência

O que está sendo cedido

Cessionário apto

Valor considera

Contexto da operação

redação em construção · ilustrativa

  1. §1O antigo titular deixa de ocupar a posição de proprietário do direito transferido
  2. §2Um contrato chamado “licença definitiva” pode, na prática, tentar produzir efeitos semelhantes a cessão
  3. §3Portanto, cessão não é apenas assinatura entre duas partes
Assinatura de contrato de cessão de marca entre empresas
Texto integral da cláusula42 trechos

É a operação pela qual a titularidade da marca ou do pedido é transferida para outra pessoa.

Aqui, a lógica muda completamente

O antigo titular deixa de ocupar a posição de proprietário do direito transferido

O cessionário passa a assumir essa titularidade após a implementação jurídica da operação

O INPI define a cessão justamente como transferência da titularidade e mantém procedimento formal para anotação da mudança de proprietário do registro de marca.

Cessão é diferente de licença

Na licença:

  • propriedade permanece.

Na cessão:

  • propriedade muda.

Essa diferença não deve ser escondida por nomenclatura

Um contrato chamado “licença definitiva” pode, na prática, tentar produzir efeitos semelhantes a cessão

Isso gera insegurança

O documento precisa utilizar estrutura coerente com o objetivo

A cessão pode envolver marca registrada

Ou pedido de registro

O Manual de Marcas do INPI reconhece a transferência por cessão tanto de pedidos quanto de registros, observados os requisitos aplicáveis.

Isso é importante em negócios novos

Uma startup pode estar vendendo ativo cujo pedido ainda está em exame

O comprador precisa saber qual é o status

Não deve tratar pedido como direito definitivamente concedido

O risco precisa entrar na negociação

Quem pode receber a marca?

A legislação e o procedimento do INPI exigem que o cessionário atenda aos requisitos de legitimidade aplicáveis à titularidade da marca.

O Manual do INPI destaca que deve haver compatibilidade com a atividade relacionada aos produtos ou serviços assinalados, diretamente ou por empresas sob controle pertinente, conforme o art. 134 da LPI.

Portanto, cessão não é apenas assinatura entre duas partes

O cessionário também precisa estar apto a ocupar a posição de titular

Esse ponto deve ser verificado antes da operação

Valor da cessão precisa ser definido

A marca pode ser cedida mediante pagamento.

O INPI trata a remuneração da cessão contratual por valor fixo negociado entre as partes para fins da modalidade contratual correspondente.

Mas definição econômica do valor pode exigir análise mais ampla

A marca pode representar ativo relevante da empresa

O valor não deve ser arbitrário em operações importantes

Pode ser necessário considerar:

  • reconhecimento;
  • receita associada;
  • mercado.

Em M&A, valuation do ativo pode ser parte do preço geral

Em operação intragrupo, outros cuidados podem existir

Aspectos contábeis e tributários também podem ser relevantes

Por isso, cessão de marca não deveria ser analisada isoladamente quando economicamente relevante

Cláusula 10ªcessãofora do modo escolhido

Cessão pode ocorrer dentro de reorganização societária

Holding, Share Deal, Asset Deal ou saída de fundador: cada operação move a marca de um jeito, e a empresa operacional pode precisar de licença depois.

Simule a operaçãoreorganização e M&A

redação em construção · ilustrativa

  1. §1Depois da transferência, a empresa operacional pode precisar de licença para continuar utilizando a própria marca comercialmente
  2. §2Não é necessário ceder a marca separadamente em todo Share Deal
  3. §3Esse problema deveria ser resolvido antes do conflito
Texto integral da cláusula40 trechos

Por exemplo:

a marca está na empresa operacional e será transferida para uma holding.

Isso pode fazer sentido em determinadas estruturas

Mas é necessário analisar:

  • finalidade;
  • tributação;
  • contratos.

Depois da transferência, a empresa operacional pode precisar de licença para continuar utilizando a própria marca comercialmente

Esse ponto é frequentemente esquecido

Transferir a marca para outra empresa do grupo não significa que as demais podem usá-la informalmente sem qualquer organização

Licença intragrupo pode ser necessária

Royalties também podem ser avaliados

Estrutura tributária precisa ser coerente

Preços de transferência podem surgir em grupos internacionais

Por isso, jurídico e tributário precisam conversar

Cessão também pode ocorrer em M&A

Mas é necessário distinguir:

Share Deal

O comprador adquire a empresa titular.

A marca permanece dentro da mesma pessoa jurídica.

Asset Deal

A própria marca pode ser transferida como ativo.

Essas operações têm lógicas diferentes

Não é necessário ceder a marca separadamente em todo Share Deal

Isso depende da estrutura

Due Diligence precisa confirmar quem é o titular antes da operação

Muitas transações descobrem problema nessa etapa

Marca usada pela empresa pode estar em nome:

  • do fundador;
  • de outra empresa.

Antes do Closing, pode ser necessário regularizar

Isso pode virar condição precedente

Cessão também pode ser parte da saída de sócio

Um fundador pode ter registrado a marca pessoalmente.

Se deixa a sociedade, surge a pergunta:

a marca vai com ele ou fica com a empresa?

Se economicamente pertence ao negócio, pode ser necessário formalizar transferência

Esse problema deveria ser resolvido antes do conflito

Contrato social e acordo de sócios podem antecipar

Propriedade Intelectual deve integrar governança societária

Cláusula 11ªcessãofora do modo escolhido

Cessão precisa tratar tudo que acompanha a marca

Logotipo, manual, domínio e perfis têm titularidade própria e não seguem a marca automaticamente. Base de clientes e software não são marca.

O que vai junto?anexos

Ativos usados com a marca

redação em construção · ilustrativa

  1. §1Esses ativos não necessariamente são transferidos automaticamente apenas porque a marca foi cedida
  2. §2Base de clientes não é marca
  3. §3O contrário pode gerar disputa entre as próprias partes depois da transação
Texto integral da cláusula28 trechos

A empresa também pode utilizar:

  • logotipo;
  • manual visual;
  • domínio.

Esses ativos não necessariamente são transferidos automaticamente apenas porque a marca foi cedida

O contrato precisa especificar

Direito autoral sobre logotipo pode exigir atenção

Domínio possui titularidade própria

Perfil em rede social também

Uma operação de aquisição de marca pode ficar incompleta se esses ativos forem esquecidos

Base de clientes não é marca

Software também não

Cada ativo precisa ser identificado

O contrato pode possuir anexos

Isso facilita delimitação

Portfólio com várias marcas merece cuidado adicional

O titular pode querer ceder apenas uma.

Mas as marcas podem estar relacionadas

Isso pode gerar conflito posterior

É necessário definir:

  • qual sinal fica;
  • qual é transferido.

Coexistência pode precisar ser analisada

Especialmente quando marcas compartilham elementos semelhantes

O cessionário pode receber direito de usar determinado elemento

O cedente pode continuar com outro

Isso precisa ser compatibilizado

O contrário pode gerar disputa entre as próprias partes depois da transação

Cláusula 12ªlicença e cessãofora do modo escolhido

Averbação e anotação perante o INPI precisam ser avaliadas

Averbação, anotação e base do INPI atualizada. Em contrato internacional, entram moeda, remessa, tributação, câmbio, lei aplicável, foro e idioma.

INPI e operação internacionalformalidades

Perante o INPI

redação em construção · ilustrativa

  1. §1A base do INPI precisa refletir a nova titularidade
  2. §2Não se deve utilizar checklist antigo automaticamente
  3. §3Não adianta licenciar marca em território onde não existe proteção adequada sem compreender o risco
Texto integral da cláusula36 trechos

O INPI possui procedimentos específicos para contratos de propriedade industrial e para alteração da titularidade dos registros.

A anotação da transferência formaliza perante o Instituto a mudança do proprietário da marca.

Na cessão, não basta assinar o documento e esquecer o registro

A base do INPI precisa refletir a nova titularidade

Isso é importante para:

  • renovação;
  • defesa;
  • futuras transferências.

O próprio INPI informa que contratos envolvendo licenciamento de direitos de propriedade industrial podem ser submetidos aos procedimentos de averbação e/ou registro, conforme a modalidade e finalidade aplicável. As regras procedimentais foram atualizadas para contratos apresentados a partir de dezembro de 2025.

Por isso, contratos atuais precisam ser preparados considerando o procedimento vigente

Não se deve utilizar checklist antigo automaticamente

Documentação exigida pode mudar

A análise precisa ser atualizada no momento do protocolo

Contrato internacional também merece atenção

Pode existir:

  • licenciante estrangeiro;
  • licenciado brasileiro.

Ou o contrário

Nesse cenário, entram outros temas

Moeda de pagamento

Remessa ao exterior

Tributação

O INPI informa que a averbação de determinados contratos também pode produzir efeitos relacionados à operação perante terceiros e a aspectos associados a remessas e tratamento fiscal, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, licença internacional não deve ser elaborada apenas como contrato comercial comum

Tributário precisa participar

Câmbio também

Lei aplicável também

Foro ou arbitragem também

Idioma também

Versão prevalente precisa ser definida

Exclusividade internacional precisa observar território

Um licenciante brasileiro pode conceder direitos diferentes para diferentes países

Isso aumenta capacidade de monetização

Mas exige portfólio internacional bem organizado

Não adianta licenciar marca em território onde não existe proteção adequada sem compreender o risco

Estratégia internacional precisa começar antes

Cláusula 13ªlicençafora do modo escolhido

Uso indevido após término é risco frequente

O contrato termina, mas logotipo, perfis e estoque continuam. Encerramento coordenado e sell-off com prazo, produtos e apresentação definidos.

Plano de encerramentotérmino

Cláusulas de encerramento

Términocontrato encerra
Sell-off
Cessaçãouso deve cessar

redação em construção · ilustrativa

  1. §1Por isso, cláusulas de encerramento são essenciais
  2. §2Não deixar isso para depois reduz conflito
  3. §3Licença de marca não substitui contrato de distribuição
Fachada de loja de varejo com identidade visual de marca licenciada
Texto integral da cláusula36 trechos

O contrato termina.

Mas o antigo licenciado continua:

  • usando logotipo;
  • mantendo perfil;
  • vendendo material.

Por isso, cláusulas de encerramento são essenciais

Elas podem definir:

  • cessação do uso;
  • retirada de materiais;
  • devolução de arquivos.

Prazo de transição pode existir

Mas precisa ser expressamente estabelecido

Sell-off period também pode ser negociado

Em determinadas relações, o licenciado pode precisar vender estoque remanescente

Isso precisa de regra

Qual prazo?

Quais produtos?

Qual apresentação?

Não deixar isso para depois reduz conflito

Após o prazo, o uso deve cessar

Estoque também precisa ser tratado

Materiais promocionais também

Domínios também

Redes sociais também

Tudo precisa ser encerrado de forma coordenada

Confidencialidade pode sobreviver ao contrato

Não concorrência, quando existente e juridicamente adequada, é questão distinta

O licenciamento da marca por si só não cria automaticamente obrigação de não concorrer

Se ela for necessária, precisa ser negociada especificamente

O mesmo vale para exclusividade de distribuição

Não se deve misturar institutos

Licença de marca não substitui contrato de distribuição

Nem contrato de fornecimento

Cada relação possui função

Pode haver documentos integrados

Mas eles precisam ser coerentes

Cláusula 14ªlicençafora do modo escolhido

A marca também precisa continuar sendo protegida durante a vigência

Renovação, recall, seguro, diligência e compliance do licenciado. E rescisão com materialidade e cure period, não com cláusulas abertas.

Riscos e resposta proporcionalvigência e rescisão

Setor do produto

Diligência do licenciado

Infração identificada

1Cure period
2Suspensão
3Rescisão
redação em construção · ilustrativa

  1. §1Um produto defeituoso pode afetar reputação do titular
  2. §2Uma licença exclusiva é relação estratégica
  3. §3Mas rescisão automática nem sempre é a única opção
Texto integral da cláusula43 trechos

Quem acompanha:

  • renovação;
  • oposição;
  • uso indevido?

O titular precisa manter governança

Se perder o direito, o contrato pode ser afetado

Isso precisa estar previsto

Licenciado também pode ter interesse em ajudar a monitorar

Mas não deve assumir poderes não concedidos

Seguro de responsabilidade também pode surgir em operações maiores

Especialmente quando marca será aplicada a produtos produzidos por terceiro

Um produto defeituoso pode afetar reputação do titular

Alocação de responsabilidade precisa ser discutida

Recall também pode ser relevante

Quem paga?

Quem comunica?

Isso pode ser especialmente importante em:

  • alimentos;
  • cosméticos;
  • produtos regulados.

Licença marcária precisa conversar com risco do produto

O licenciante não deve olhar apenas para royalties

O uso da marca por terceiros pode expor reputação

Por isso, diligência do licenciado é importante

Antes da contratação, pode ser necessário analisar:

  • capacidade operacional;
  • reputação;
  • compliance.

Uma licença exclusiva é relação estratégica

O parceiro precisa ser escolhido com cuidado

Compliance também pode ser contratualmente exigido

Especialmente em mercados regulados

Violação grave pode gerar rescisão

Mas cláusulas precisam ser objetivas

Não é recomendável utilizar expressões abertas que permitam encerramento arbitrário de relação relevante

Materialidade pode ser considerada

Cure Period pode ser previsto

Dependendo da infração

Uso indevido deliberado pode receber tratamento diferente

Não pagamento de royalties também pode gerar medidas

Mas rescisão automática nem sempre é a única opção

Suspensão pode ser considerada

Tudo depende do contrato

Cláusula 15ªlicença e cessãofora do modo escolhido

Cessão também precisa possuir declarações e garantias

Declarações proporcionais, Due Diligence além do certificado, efeitos tributários e contábeis coordenados e o que acontece se a marca mudar de titular durante a licença.

Due Diligence da marcaantes de assinar

Existe licença exclusiva vigente?

Existe gravame?

Existe disputa?

Há uso efetivo da marca?

O histórico do INPI e os contratos anteriores foram consultados?

Declarações e garantias do cedente

Se a marca mudar de titular durante a licença

redação em construção · ilustrativa

  1. §1Não deve confiar exclusivamente na declaração
  2. §2Por isso, estrutura econômica do contrato precisa ser revisada antes da assinatura
  3. §3Um comprador da marca pode não querer herdar licença extremamente restritiva
Texto integral da cláusula53 trechos

O cedente pode declarar, conforme o caso, aspectos relacionados a:

  • titularidade;
  • situação do registro;
  • ônus conhecidos.

Isso ajuda o comprador

Mas as declarações precisam ser verdadeiras e proporcionais

O cessionário também pode fazer Due Diligence

Não deve confiar exclusivamente na declaração

O histórico do INPI precisa ser consultado

Contratos anteriores também

Existe licença exclusiva vigente?

Existe gravame?

Existe disputa?

Isso pode alterar valor do ativo

Por isso, cessão relevante deveria ser precedida de Due Diligence

Não basta verificar certificado

Uso efetivo também pode ser relevante

A marca pode estar sujeita a riscos relacionados à falta de uso nas condições previstas em lei

A situação precisa ser analisada

Disputas existentes também

O comprador precisa entender o ativo que recebe

Tributos também precisam ser analisados

Tanto na cessão quanto na licença

Royalties podem produzir efeitos tributários

Venda do ativo também

Pessoa física e jurídica podem ter tratamentos diferentes

Operação internacional acrescenta camadas

Por isso, estrutura econômica do contrato precisa ser revisada antes da assinatura

Contabilidade também precisa conhecer os valores

Receitas de royalties precisam ser registradas corretamente

Cessão de ativo também

Não é recomendável assinar contrato e entregar para contabilidade apenas depois

O tratamento deve ser coordenado

Contrato de licenciamento pode valorizar uma marca

Mas também pode limitá-la

Uma exclusividade longa pode reduzir liberdade do titular

Isso pode ser relevante em M&A

Um comprador da marca pode não querer herdar licença extremamente restritiva

Portanto, contratos de licença aparecem em Due Diligence

Prazo importa

Rescisão também

Change of Control também pode ser considerada

O licenciado pode querer proteção caso a marca seja vendida a concorrente

O titular pode querer liberdade para reorganizar seu grupo

Esses interesses precisam ser equilibrados

Cessão da marca durante licença também precisa de tratamento

A marca pode mudar de titular durante a vigência do contrato.

O contrato deve considerar o que acontece

A licença continuará?

O novo titular assumirá a posição contratual?

Isso precisa ser estruturado

Especialmente em operações empresariais

Não deixar essa questão indefinida reduz risco

método · 10 etapas

Como funciona a elaboração ou revisão de Contratos de Licenciamento e Cessão de Marca?

O trabalho pode envolver:

1. Análise do Ativo

Verificação de:

  • Titularidade
  • Pedido
  • Registro
  • Situação perante o INPI

2. Definição da Estrutura

Identificação entre:

  • Licença
  • Cessão

3. Delimitação do Objeto

Definição das marcas e apresentações abrangidas.

4. Território e Exclusividade

Estruturação de:

  • Mercado
  • Canais
  • Territórios

5. Remuneração

Definição de:

  • Royalties
  • Valores fixos
  • Mínimos

6. Regras de Uso da Marca

Organização de:

  • Identidade visual
  • Publicidade
  • Qualidade

7. Sublicenciamento e Terceiros

Definição dos limites de utilização por outras empresas.

8. Vigência e Encerramento

Definição de:

  • Prazo
  • Renovação
  • Rescisão
  • Período de transição

9. Providências perante o INPI

Análise das medidas aplicáveis para:

  • Averbação
  • Anotação
  • Transferência de titularidade

10. Integração Jurídica e Tributária

Compatibilização do contrato com a estrutura societária, econômica e fiscal da operação.

FIX · atuação

Como a FIX Compliance atua

A FIX Compliance pode auxiliar empresas, titulares de marcas, licenciados, investidores e grupos empresariais na elaboração, revisão e negociação de Contratos de Licenciamento e Cessão de Marca.

O trabalho pode envolver, conforme a necessidade:

O escopo depende da situação registral da marca, da estrutura econômica do negócio, do território, da exclusividade pretendida, da remuneração e do grau de controle que o titular precisa manter sobre o uso do ativo.

Para quem esse serviço é indicado?

Os Contratos de Licenciamento e Cessão de Marca podem ser especialmente relevantes para:

antes de assinar

Sua empresa quer permitir que outra pessoa use sua marca ou realmente quer deixar de ser proprietária dela?

Essa é a pergunta central. Um Contrato de Licenciamento ou Cessão bem estruturado precisa ajudar as partes a responder:

e

Licenciar uma marca não significa abrir mão dela.

Ceder uma marca não significa apenas permitir que outra pessoa a utilize.

A diferença entre essas duas decisões define quem continuará sendo titular do ativo e quais direitos cada parte poderá exercer no futuro.

Licença ou cessão: defina antes de assinar.O nome do contrato não muda o efeito jurídico da operação.
FAQ

Perguntas sobre licenciamento e cessão de marca

Respostas diretas para quem vai autorizar o uso, transferir ou adquirir uma marca.

Qual é a diferença entre licença e cessão de marca?
Na licença, o titular continua proprietário da marca e autoriza terceiro a utilizá-la nas condições do contrato. Na cessão, a titularidade da marca ou do pedido de registro é transferida para outra pessoa, que passa a ocupar a posição de titular.
Posso licenciar uma marca que ainda é só um pedido no INPI?
Sim, a licença pode envolver marca depositada. Mas existe o risco de o pedido não ser concedido, e o contrato precisa prever o que acontece em caso de indeferimento, oposição ou perda do direito, com status transparente para o licenciado.
O que o contrato de licença precisa definir?
Qual marca e qual apresentação, para quais produtos ou serviços, em qual território, por quanto tempo, se há exclusividade e sublicenciamento, como será a remuneração, quais padrões de uso e o que acontece no término. O número do pedido ou registro também deve ser identificado.
Licença exclusiva impede o próprio titular de usar a marca?
Dependendo da redação, pode restringir a exploração pelo titular naquele território ou segmento. Por isso a exclusividade precisa ser expressa e pode ser limitada por território, produto ou canal, ou condicionada a metas objetivas.
Como definir royalties sobre a marca?
A licença pode ser remunerada por percentual sobre vendas, valor fixo ou mínimos mensais ou anuais. O ponto crítico é a base de cálculo: faturamento bruto, receita líquida e quais deduções. Relatórios periódicos e auditoria proporcional ajudam a conferir o cálculo.
O prazo da licença pode ser maior que o do registro?
O INPI informa que o prazo de licença não pode ultrapassar a vigência da marca registrada que é seu objeto. Se o contrato for longo, a renovação do registro passa a ser essencial e o acompanhamento precisa ser organizado.
Quem fica com o perfil nas redes e o domínio ao final da licença?
O que o contrato definir. Se a titularidade de perfis, domínios, contas em marketplace, apps e páginas ficar indefinida, o término pode gerar conflito. Esses ativos digitais precisam integrar o contrato desde o início.
Licença de marca é o mesmo que franquia?
Não automaticamente. Franquia envolve estrutura própria, que pode incluir marca, know-how e método operacional. Uma licença de marca não deve ser usada para mascarar uma relação de franquia quando a realidade for outra.
É preciso registrar a cessão no INPI?
Na cessão, não basta assinar o documento: a anotação da transferência formaliza perante o INPI a mudança do titular, o que é importante para renovação, defesa e futuras transferências. Contratos de licença também podem ser averbados, conforme o procedimento vigente.
Em uma venda de empresa, a marca precisa ser cedida?
Nem sempre. No Share Deal, o comprador adquire a empresa titular e a marca permanece na mesma pessoa jurídica. No Asset Deal, a própria marca pode ser transferida. A Due Diligence precisa confirmar quem é o titular antes do closing.
contato

Fale com a FIX Compliance

Se sua empresa pretende licenciar uma marca, adquirir ou transferir sua titularidade ou revisar um contrato existente de exploração marcária, fale com a FIX Compliance.

Nossa equipe pode analisar a situação do ativo, estruturar o contrato de acordo com a finalidade econômica da operação e organizar território, exclusividade, royalties, padrões de uso, encerramento e as providências necessárias perante o INPI.

WhatsApp e telefone: (11) 95276-4331
E-mail: contato@fixcompliance.com.br
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

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Licença ou cessão, marcas envolvidas, território e se já existe minuta. Sigilo garantido.

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