Contratos de Licenciamento e Cessão de Marca
Sua empresa pretende permitir que outra pessoa utilize sua marca ou transferir definitivamente esse ativo? Essas duas decisões possuem efeitos completamente diferentes.
- Titular
- Sua empresa
- Usuário autorizado
- Parceiro licenciado
- Instrumento
- Contrato de licença de uso
Uma marca pode ser muito mais do que um nome.
Ela pode concentrar:
Por isso, permitir que terceiro utilize esse ativo ou transferi-lo para outra pessoa exige muito mais do que uma autorização informal.
É necessário definir juridicamente:
- Quem é o titular
- Quem poderá utilizar
- Para qual atividade
- Em qual território
- Por quanto tempo
- Em quais condições
- Mediante qual remuneração
- Com quais padrões de uso
Dependendo da operação, a estrutura adequada pode ser:
Licenciamento e cessão não são a mesma coisa
Essa é a distinção central.
Licenciamento de Marca
O titular permanece proprietário da marca.
Ele autoriza terceiro a utilizá-la dentro das condições estabelecidas no contrato.
propriedade permanece
Cessão de Marca
A titularidade é transferida para outra pessoa.
O cessionário passa a ocupar a posição jurídica de titular do ativo, observadas as formalidades aplicáveis.
propriedade muda
Portanto, a primeira pergunta é simples
A empresa quer: permitir o uso ou transferir a propriedade da marca?
Essa resposta muda toda a estrutura contratual
A licença de uso destina-se a autorizar terceiro a utilizar marca regularmente depositada ou registrada.
Já a cessão implica transferência de titularidade da marca ou do próprio pedido de registro.
O que é um Contrato de Licenciamento de Marca?
A licença autoriza o uso sem transferir a propriedade. Mas “o licenciado poderá utilizar a marca” pode ser insuficiente: qual marca, qual apresentação, para quais produtos e em qual mercado.
Delimite o objetoobjeto
Para quais produtos ou serviços
- §1É o instrumento pelo qual o titular autoriza outra pessoa a utilizar determinada marca sem transferir sua propriedade.
- §2O contrato precisa dizer exatamente até onde ele vai
- §3O contrato não deve permitir uso indiscriminado de todas elas se essa não for a intenção

Texto integral da cláusula35 trechos
É o instrumento pelo qual o titular autoriza outra pessoa a utilizar determinada marca sem transferir sua propriedade.
Pode ser utilizado em relações como:
- distribuição;
- parceria;
- fabricação;
- exploração comercial;
- merchandising;
- grupos empresariais.
O titular continua sendo proprietário
Esse é o elemento fundamental.
O licenciado recebe um direito de uso
Esse direito pode ser:
- limitado;
- temporário;
- territorialmente restrito;
- condicionado.
O contrato precisa dizer exatamente até onde ele vai
Licença não é autorização genérica
Dizer apenas:
“o licenciado poderá utilizar a marca”
pode ser insuficiente.
É necessário definir
- qual marca;
- qual apresentação;
- para quais produtos ou serviços;
- em qual mercado.
O número do pedido ou registro também deve ser corretamente identificado quando aplicável
O próprio INPI orienta que contratos de licença indiquem o número da marca depositada ou registrada objeto da operação.
Uma empresa pode possuir várias marcas
Por exemplo:
- marca institucional;
- linha de produto;
- submarca.
O contrato não deve permitir uso indiscriminado de todas elas se essa não for a intenção
O objeto precisa ser preciso
Território é um dos elementos mais importantes
A licença pode valer no Brasil inteiro, em um Estado ou em outro país. Conceder só o necessário preserva valor; no exterior, sem proteção local, o contrato não cria direito.
Desenhe o territórioterritório
- §1Não é necessário conceder território maior do que o necessário
- §2Isso preserva valor econômico
- §3O contrato não cria sozinho um registro estrangeiro inexistente
Texto integral da cláusula15 trechos
A licença pode valer:
- em todo o Brasil;
- em Estado específico;
- em determinado país.
Não é necessário conceder território maior do que o necessário
Uma empresa pode licenciar para parceiro no Brasil
E continuar livre para negociar outros territórios.
Isso preserva valor econômico
Licença internacional exige análise própria
Uma marca protegida no Brasil não significa automaticamente que existe direito equivalente em outro país.
Por isso, antes de conceder licença internacional, é necessário verificar:
- proteção;
- titularidade;
- território.
O contrato não cria sozinho um registro estrangeiro inexistente
Exclusividade também precisa ser expressa
Exclusiva ou não exclusiva, por território, produto ou canal, e vinculada a metas mensuráveis. Uma redação ampla pode limitar o próprio titular.
Segmente a exclusividadeexclusividade
Exclusivo do licenciadoReservado ao titular
Se não cumprir
- §1Uma licença exclusiva pode limitar o próprio titular
- §2Essa segmentação pode aumentar flexibilidade
- §3É melhor estabelecer critérios mensuráveis
Texto integral da cláusula36 trechos
A licença pode ser:
Exclusiva
O direito de uso fica reservado ao licenciado nas condições estabelecidas.
Não exclusiva
O titular pode conceder uso a outros licenciados.
Essa diferença produz impacto econômico importante
Uma licença exclusiva pode limitar o próprio titular
Dependendo da redação, ele pode inclusive restringir sua própria exploração do ativo naquele território ou segmento.
Isso precisa ser conscientemente negociado
O INPI orienta que contratos de licença tratem expressamente da existência ou não de exclusividade.
Exclusividade pode ser limitada
Por exemplo:
- por território;
- por produto;
- por canal.
Uma empresa pode conceder exclusividade apenas para:
- varejo físico;
- determinado Estado.
E preservar:
- e-commerce;
- outros territórios;
- outros produtos.
Essa segmentação pode aumentar flexibilidade
Exclusividade também pode depender de desempenho
O licenciado pode receber exclusividade desde que cumpra:
- metas;
- volumes mínimos;
- faturamento mínimo.
Se não cumprir, pode ocorrer:
- perda da exclusividade;
- manutenção da licença como não exclusiva.
Isso pode ser mais equilibrado do que rescindir todo o contrato
Metas precisam ser objetivas
O contrato deve evitar conceitos vagos como:
“bom desempenho”
É melhor estabelecer critérios mensuráveis
Sublicenciamento também precisa ser tratado
Sublicença não se presume. Brand Guidelines, controle de qualidade proporcional e regras de publicidade evitam que cada parceiro reinvente a marca.
Sublicença e padrões de usogovernança da marca
Exigem aprovação prévia
- §1Sublicença não deve ser presumida
- §2O licenciamento não deve permitir que cada parceiro reinvente a marca
- §3Mas processo de aprovação não deve inviabilizar a operação
Texto integral da cláusula45 trechos
O licenciado poderá autorizar terceiro a utilizar a marca?
Essa decisão é relevante
O INPI também identifica a permissão ou não para sublicenciamento como elemento a ser indicado nos contratos de licença.
Sublicença não deve ser presumida
O titular precisa decidir
Em alguns modelos comerciais, ela pode ser necessária
Em outros, pode representar perda excessiva de controle
O contrato também pode exigir aprovação prévia de sublicenciados
Isso preserva governança
A forma como a marca será utilizada precisa ser controlada
O licenciado pode utilizar:
- logotipo;
- nome;
- assinatura visual.
Mas dentro de quais padrões?
Brand Guidelines podem ser incorporadas
Elas podem disciplinar:
- cores;
- proporções;
- aplicações.
Isso ajuda a preservar uniformidade
O licenciamento não deve permitir que cada parceiro reinvente a marca
Especialmente quando reputação é elemento central
Controle de qualidade também pode ser importante
A marca identifica determinada origem empresarial.
Se o licenciado oferece produto ou serviço inadequado, o público pode associar a má experiência ao titular.
Por isso, podem existir requisitos sobre:
- padrão;
- apresentação;
- qualidade.
Dependendo da relação, auditorias podem ser previstas
Mas precisam ser proporcionais
O titular pode receber amostras
Pode revisar materiais
Pode exigir correção de aplicação irregular
O objetivo é preservar consistência da marca
O contrato também precisa tratar publicidade
O licenciado poderá criar suas próprias campanhas?
Utilizar influenciadores?
Produzir embalagens?
Alterar slogans?
Essas regras precisam estar definidas
Aprovação prévia pode ser exigida para determinados materiais
Mas processo de aprovação não deve inviabilizar a operação
Prazos podem ser estabelecidos
Royalties podem ser utilizados
Percentual sobre vendas, valor fixo ou mínimos: o ponto crítico é a base de cálculo. Quanto menos clara, maior o potencial de conflito.
Calcule os royaltiesremuneração
Base de cálculo
- §1Quanto menos clara a base, maior o potencial de conflito
- §2O titular precisa conseguir conferir o cálculo
- §3Isso pode evitar que um parceiro reserve determinado território e depois não explore a marca
Texto integral da cláusula29 trechos
A licença pode ser remunerada.
O INPI reconhece diferentes formas de remuneração em licenças de marca, incluindo percentual sobre vendas ou receitas, valores fixos por unidade ou valor fixo contratual.
A escolha depende do negócio
Percentual sobre faturamento é uma possibilidade
Mas a base precisa ser definida
Faturamento bruto?
Receita líquida?
Quais deduções?
O contrato precisa responder
Quanto menos clara a base, maior o potencial de conflito
Relatórios periódicos podem ser necessários
O licenciado pode apresentar:
- vendas;
- base de cálculo;
- royalties devidos.
Auditoria pode ser prevista
Especialmente quando a remuneração depende de receita
O titular precisa conseguir conferir o cálculo
Mas auditoria precisa respeitar:
- confidencialidade;
- proporcionalidade.
Royalties mínimos também podem existir
Especialmente em licenças exclusivas.
Isso pode evitar que um parceiro reserve determinado território e depois não explore a marca
Pode haver:
- mínimo mensal;
- mínimo anual.
O não atingimento pode produzir consequências
Novamente, perda da exclusividade pode ser uma delas
Prazo também é fundamental
O prazo da licença não ultrapassa a vigência do registro e precisa conversar com a renovação. Pedido depositado não equivale a registro concedido.
Prazo × registrovigência
- §1O INPI informa que o prazo de licença não pode ultrapassar a vigência da marca registrada que constitui seu objeto.
- §2Nesse caso, existe risco de o pedido não ser concedido
- §3Licenciado não deve presumir que pedido é equivalente a registro concedido
Texto integral da cláusula20 trechos
A licença pode ser concedida por determinado período.
O prazo contratual precisa conversar com a situação jurídica da marca.
O INPI informa que o prazo de licença não pode ultrapassar a vigência da marca registrada que constitui seu objeto.
Isso exige acompanhamento do registro
Se a marca precisa ser renovada, essa renovação pode ser essencial para a continuidade econômica do contrato
Quem será responsável por acompanhar?
Normalmente o titular.
Mas o contrato pode estabelecer deveres de comunicação
O licenciado também precisa saber se existe risco relevante relacionado ao registro
Pedido ainda não concedido merece tratamento específico
A licença pode envolver marca depositada, conforme reconhecido pelo INPI.
Nesse caso, existe risco de o pedido não ser concedido
O contrato precisa considerar essa possibilidade
O que acontece se houver:
- indeferimento;
- oposição;
- perda do direito?
Isso precisa ser previsto
Licenciado não deve presumir que pedido é equivalente a registro concedido
O status precisa ser transparente
Defesa da marca também precisa ser organizada
Quem age contra terceiros, com quais poderes e custos. E quem fica com o perfil, o domínio, o marketplace e o app quando o contrato terminar.
Defesa e ativos digitaisao término, fica com quem?
Conta e ativo digital criados com a marca
- §1Por isso, dever de comunicação pode ser útil
- §2O contrato também deve proibir registro indevido pelo licenciado
- §3Deixar a titularidade indefinida pode gerar conflito
Texto integral da cláusula37 trechos
Se terceiro começa a utilizar marca semelhante:
quem tomará providências?
O titular?
O licenciado?
Ambos?
O contrato pode definir:
- obrigação de informar;
- responsabilidade por medidas.
Isso é particularmente relevante em licença exclusiva
O licenciado pode estar mais próximo do mercado
Pode descobrir falsificações primeiro
Por isso, dever de comunicação pode ser útil
Custos de enforcement também podem ser tratados
Contrafação é questão diferente da licença
Mas os temas se conectam
O licenciado não deveria agir em nome do titular além dos poderes recebidos
Isso precisa estar claro
O contrato também deve proibir registro indevido pelo licenciado
Por exemplo:
o licenciado não deve registrar:
- marca idêntica;
- marca semelhante;
- domínio conflitante
em seu próprio nome quando isso violar os direitos contratados.
Isso protege o titular
Domínios precisam ser considerados
Redes sociais também
Se o licenciado criar perfil utilizando a marca:
quem ficará com essa conta ao término?
Essa questão precisa ser antecipada
Conta comercial pode adquirir milhares de seguidores
Deixar a titularidade indefinida pode gerar conflito
O mesmo vale para:
- marketplace;
- app;
- página.
Ativos digitais precisam integrar o contrato
Confidencialidade também pode ser necessária
Licença de marca não transfere tecnologia, não é franquia automaticamente e não se confunde com distribuição. O contrato precisa refletir o negócio real.
Qual é o negócio real?estrutura
- §1Licenciar uma marca não significa transferir tecnologia
- §2Uma simples licença de marca não deve ser utilizada para mascarar uma relação de franquia quando a realidade for outra
- §3A estrutura precisa acompanhar a finalidade econômica
Texto integral da cláusula31 trechos
O licenciamento pode envolver informações além da marca.
Por exemplo:
- campanhas;
- estratégia;
- dados comerciais.
NDA pode ser integrado
Mas marca e segredo empresarial são ativos diferentes
Não devem ser confundidos
Know-how pode exigir contrato complementar
Licenciar uma marca não significa transferir tecnologia
Essa distinção é essencial
O licenciado pode usar o nome
Mas isso não significa automaticamente que recebe:
- fórmulas;
- processos;
- métodos.
Se houver tecnologia, ela precisa ser tratada separadamente ou dentro de estrutura contratual adequada
Licenciamento de marca também não é franquia automaticamente
Esse é outro ponto importante.
Franquia envolve estrutura própria
Pode incluir:
- marca;
- know-how;
- método operacional.
Uma simples licença de marca não deve ser utilizada para mascarar uma relação de franquia quando a realidade for outra
O contrato precisa refletir o negócio real
Distribuição também é diferente
Um distribuidor pode ter licença acessória para utilizar a marca na divulgação dos produtos
Isso não significa que o contrato principal é uma licença de marca
Pode ser apenas uma autorização instrumental
A estrutura precisa acompanhar a finalidade econômica
Agora, o que é Cessão de Marca?
Na cessão, a propriedade muda. Pode envolver registro ou pedido, exige cessionário apto e valor definido com critério, sem rótulos como “licença definitiva”.
Cessão, sem rótulo erradotransferência
Cessionário apto
Valor considera
Contexto da operação
- §1O antigo titular deixa de ocupar a posição de proprietário do direito transferido
- §2Um contrato chamado “licença definitiva” pode, na prática, tentar produzir efeitos semelhantes a cessão
- §3Portanto, cessão não é apenas assinatura entre duas partes

Texto integral da cláusula42 trechos
É a operação pela qual a titularidade da marca ou do pedido é transferida para outra pessoa.
Aqui, a lógica muda completamente
O antigo titular deixa de ocupar a posição de proprietário do direito transferido
O cessionário passa a assumir essa titularidade após a implementação jurídica da operação
O INPI define a cessão justamente como transferência da titularidade e mantém procedimento formal para anotação da mudança de proprietário do registro de marca.
Cessão é diferente de licença
Na licença:
- propriedade permanece.
Na cessão:
- propriedade muda.
Essa diferença não deve ser escondida por nomenclatura
Um contrato chamado “licença definitiva” pode, na prática, tentar produzir efeitos semelhantes a cessão
Isso gera insegurança
O documento precisa utilizar estrutura coerente com o objetivo
A cessão pode envolver marca registrada
Ou pedido de registro
O Manual de Marcas do INPI reconhece a transferência por cessão tanto de pedidos quanto de registros, observados os requisitos aplicáveis.
Isso é importante em negócios novos
Uma startup pode estar vendendo ativo cujo pedido ainda está em exame
O comprador precisa saber qual é o status
Não deve tratar pedido como direito definitivamente concedido
O risco precisa entrar na negociação
Quem pode receber a marca?
A legislação e o procedimento do INPI exigem que o cessionário atenda aos requisitos de legitimidade aplicáveis à titularidade da marca.
O Manual do INPI destaca que deve haver compatibilidade com a atividade relacionada aos produtos ou serviços assinalados, diretamente ou por empresas sob controle pertinente, conforme o art. 134 da LPI.
Portanto, cessão não é apenas assinatura entre duas partes
O cessionário também precisa estar apto a ocupar a posição de titular
Esse ponto deve ser verificado antes da operação
Valor da cessão precisa ser definido
A marca pode ser cedida mediante pagamento.
O INPI trata a remuneração da cessão contratual por valor fixo negociado entre as partes para fins da modalidade contratual correspondente.
Mas definição econômica do valor pode exigir análise mais ampla
A marca pode representar ativo relevante da empresa
O valor não deve ser arbitrário em operações importantes
Pode ser necessário considerar:
- reconhecimento;
- receita associada;
- mercado.
Em M&A, valuation do ativo pode ser parte do preço geral
Em operação intragrupo, outros cuidados podem existir
Aspectos contábeis e tributários também podem ser relevantes
Por isso, cessão de marca não deveria ser analisada isoladamente quando economicamente relevante
Cessão pode ocorrer dentro de reorganização societária
Holding, Share Deal, Asset Deal ou saída de fundador: cada operação move a marca de um jeito, e a empresa operacional pode precisar de licença depois.
Simule a operaçãoreorganização e M&A
- §1Depois da transferência, a empresa operacional pode precisar de licença para continuar utilizando a própria marca comercialmente
- §2Não é necessário ceder a marca separadamente em todo Share Deal
- §3Esse problema deveria ser resolvido antes do conflito
Texto integral da cláusula40 trechos
Por exemplo:
a marca está na empresa operacional e será transferida para uma holding.
Isso pode fazer sentido em determinadas estruturas
Mas é necessário analisar:
- finalidade;
- tributação;
- contratos.
Depois da transferência, a empresa operacional pode precisar de licença para continuar utilizando a própria marca comercialmente
Esse ponto é frequentemente esquecido
Transferir a marca para outra empresa do grupo não significa que as demais podem usá-la informalmente sem qualquer organização
Licença intragrupo pode ser necessária
Royalties também podem ser avaliados
Estrutura tributária precisa ser coerente
Preços de transferência podem surgir em grupos internacionais
Por isso, jurídico e tributário precisam conversar
Cessão também pode ocorrer em M&A
Mas é necessário distinguir:
Share Deal
O comprador adquire a empresa titular.
A marca permanece dentro da mesma pessoa jurídica.
Asset Deal
A própria marca pode ser transferida como ativo.
Essas operações têm lógicas diferentes
Não é necessário ceder a marca separadamente em todo Share Deal
Isso depende da estrutura
Due Diligence precisa confirmar quem é o titular antes da operação
Muitas transações descobrem problema nessa etapa
Marca usada pela empresa pode estar em nome:
- do fundador;
- de outra empresa.
Antes do Closing, pode ser necessário regularizar
Isso pode virar condição precedente
Cessão também pode ser parte da saída de sócio
Um fundador pode ter registrado a marca pessoalmente.
Se deixa a sociedade, surge a pergunta:
a marca vai com ele ou fica com a empresa?
Se economicamente pertence ao negócio, pode ser necessário formalizar transferência
Esse problema deveria ser resolvido antes do conflito
Contrato social e acordo de sócios podem antecipar
Propriedade Intelectual deve integrar governança societária
Cessão precisa tratar tudo que acompanha a marca
Logotipo, manual, domínio e perfis têm titularidade própria e não seguem a marca automaticamente. Base de clientes e software não são marca.
O que vai junto?anexos
- §1Esses ativos não necessariamente são transferidos automaticamente apenas porque a marca foi cedida
- §2Base de clientes não é marca
- §3O contrário pode gerar disputa entre as próprias partes depois da transação
Texto integral da cláusula28 trechos
A empresa também pode utilizar:
- logotipo;
- manual visual;
- domínio.
Esses ativos não necessariamente são transferidos automaticamente apenas porque a marca foi cedida
O contrato precisa especificar
Direito autoral sobre logotipo pode exigir atenção
Domínio possui titularidade própria
Perfil em rede social também
Uma operação de aquisição de marca pode ficar incompleta se esses ativos forem esquecidos
Base de clientes não é marca
Software também não
Cada ativo precisa ser identificado
O contrato pode possuir anexos
Isso facilita delimitação
Portfólio com várias marcas merece cuidado adicional
O titular pode querer ceder apenas uma.
Mas as marcas podem estar relacionadas
Isso pode gerar conflito posterior
É necessário definir:
- qual sinal fica;
- qual é transferido.
Coexistência pode precisar ser analisada
Especialmente quando marcas compartilham elementos semelhantes
O cessionário pode receber direito de usar determinado elemento
O cedente pode continuar com outro
Isso precisa ser compatibilizado
O contrário pode gerar disputa entre as próprias partes depois da transação
Averbação e anotação perante o INPI precisam ser avaliadas
Averbação, anotação e base do INPI atualizada. Em contrato internacional, entram moeda, remessa, tributação, câmbio, lei aplicável, foro e idioma.
INPI e operação internacionalformalidades
- §1A base do INPI precisa refletir a nova titularidade
- §2Não se deve utilizar checklist antigo automaticamente
- §3Não adianta licenciar marca em território onde não existe proteção adequada sem compreender o risco
Texto integral da cláusula36 trechos
O INPI possui procedimentos específicos para contratos de propriedade industrial e para alteração da titularidade dos registros.
A anotação da transferência formaliza perante o Instituto a mudança do proprietário da marca.
Na cessão, não basta assinar o documento e esquecer o registro
A base do INPI precisa refletir a nova titularidade
Isso é importante para:
- renovação;
- defesa;
- futuras transferências.
O próprio INPI informa que contratos envolvendo licenciamento de direitos de propriedade industrial podem ser submetidos aos procedimentos de averbação e/ou registro, conforme a modalidade e finalidade aplicável. As regras procedimentais foram atualizadas para contratos apresentados a partir de dezembro de 2025.
Por isso, contratos atuais precisam ser preparados considerando o procedimento vigente
Não se deve utilizar checklist antigo automaticamente
Documentação exigida pode mudar
A análise precisa ser atualizada no momento do protocolo
Contrato internacional também merece atenção
Pode existir:
- licenciante estrangeiro;
- licenciado brasileiro.
Ou o contrário
Nesse cenário, entram outros temas
Moeda de pagamento
Remessa ao exterior
Tributação
O INPI informa que a averbação de determinados contratos também pode produzir efeitos relacionados à operação perante terceiros e a aspectos associados a remessas e tratamento fiscal, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, licença internacional não deve ser elaborada apenas como contrato comercial comum
Tributário precisa participar
Câmbio também
Lei aplicável também
Foro ou arbitragem também
Idioma também
Versão prevalente precisa ser definida
Exclusividade internacional precisa observar território
Um licenciante brasileiro pode conceder direitos diferentes para diferentes países
Isso aumenta capacidade de monetização
Mas exige portfólio internacional bem organizado
Não adianta licenciar marca em território onde não existe proteção adequada sem compreender o risco
Estratégia internacional precisa começar antes
Uso indevido após término é risco frequente
O contrato termina, mas logotipo, perfis e estoque continuam. Encerramento coordenado e sell-off com prazo, produtos e apresentação definidos.
Plano de encerramentotérmino
- §1Por isso, cláusulas de encerramento são essenciais
- §2Não deixar isso para depois reduz conflito
- §3Licença de marca não substitui contrato de distribuição

Texto integral da cláusula36 trechos
O contrato termina.
Mas o antigo licenciado continua:
- usando logotipo;
- mantendo perfil;
- vendendo material.
Por isso, cláusulas de encerramento são essenciais
Elas podem definir:
- cessação do uso;
- retirada de materiais;
- devolução de arquivos.
Prazo de transição pode existir
Mas precisa ser expressamente estabelecido
Sell-off period também pode ser negociado
Em determinadas relações, o licenciado pode precisar vender estoque remanescente
Isso precisa de regra
Qual prazo?
Quais produtos?
Qual apresentação?
Não deixar isso para depois reduz conflito
Após o prazo, o uso deve cessar
Estoque também precisa ser tratado
Materiais promocionais também
Domínios também
Redes sociais também
Tudo precisa ser encerrado de forma coordenada
Confidencialidade pode sobreviver ao contrato
Não concorrência, quando existente e juridicamente adequada, é questão distinta
O licenciamento da marca por si só não cria automaticamente obrigação de não concorrer
Se ela for necessária, precisa ser negociada especificamente
O mesmo vale para exclusividade de distribuição
Não se deve misturar institutos
Licença de marca não substitui contrato de distribuição
Nem contrato de fornecimento
Cada relação possui função
Pode haver documentos integrados
Mas eles precisam ser coerentes
A marca também precisa continuar sendo protegida durante a vigência
Renovação, recall, seguro, diligência e compliance do licenciado. E rescisão com materialidade e cure period, não com cláusulas abertas.
Riscos e resposta proporcionalvigência e rescisão
Infração identificada
- §1Um produto defeituoso pode afetar reputação do titular
- §2Uma licença exclusiva é relação estratégica
- §3Mas rescisão automática nem sempre é a única opção
Texto integral da cláusula43 trechos
Quem acompanha:
- renovação;
- oposição;
- uso indevido?
O titular precisa manter governança
Se perder o direito, o contrato pode ser afetado
Isso precisa estar previsto
Licenciado também pode ter interesse em ajudar a monitorar
Mas não deve assumir poderes não concedidos
Seguro de responsabilidade também pode surgir em operações maiores
Especialmente quando marca será aplicada a produtos produzidos por terceiro
Um produto defeituoso pode afetar reputação do titular
Alocação de responsabilidade precisa ser discutida
Recall também pode ser relevante
Quem paga?
Quem comunica?
Isso pode ser especialmente importante em:
- alimentos;
- cosméticos;
- produtos regulados.
Licença marcária precisa conversar com risco do produto
O licenciante não deve olhar apenas para royalties
O uso da marca por terceiros pode expor reputação
Por isso, diligência do licenciado é importante
Antes da contratação, pode ser necessário analisar:
- capacidade operacional;
- reputação;
- compliance.
Uma licença exclusiva é relação estratégica
O parceiro precisa ser escolhido com cuidado
Compliance também pode ser contratualmente exigido
Especialmente em mercados regulados
Violação grave pode gerar rescisão
Mas cláusulas precisam ser objetivas
Não é recomendável utilizar expressões abertas que permitam encerramento arbitrário de relação relevante
Materialidade pode ser considerada
Cure Period pode ser previsto
Dependendo da infração
Uso indevido deliberado pode receber tratamento diferente
Não pagamento de royalties também pode gerar medidas
Mas rescisão automática nem sempre é a única opção
Suspensão pode ser considerada
Tudo depende do contrato
Cessão também precisa possuir declarações e garantias
Declarações proporcionais, Due Diligence além do certificado, efeitos tributários e contábeis coordenados e o que acontece se a marca mudar de titular durante a licença.
Due Diligence da marcaantes de assinar
Declarações e garantias do cedente
Se a marca mudar de titular durante a licença
- §1Não deve confiar exclusivamente na declaração
- §2Por isso, estrutura econômica do contrato precisa ser revisada antes da assinatura
- §3Um comprador da marca pode não querer herdar licença extremamente restritiva
Texto integral da cláusula53 trechos
O cedente pode declarar, conforme o caso, aspectos relacionados a:
- titularidade;
- situação do registro;
- ônus conhecidos.
Isso ajuda o comprador
Mas as declarações precisam ser verdadeiras e proporcionais
O cessionário também pode fazer Due Diligence
Não deve confiar exclusivamente na declaração
O histórico do INPI precisa ser consultado
Contratos anteriores também
Existe licença exclusiva vigente?
Existe gravame?
Existe disputa?
Isso pode alterar valor do ativo
Por isso, cessão relevante deveria ser precedida de Due Diligence
Não basta verificar certificado
Uso efetivo também pode ser relevante
A marca pode estar sujeita a riscos relacionados à falta de uso nas condições previstas em lei
A situação precisa ser analisada
Disputas existentes também
O comprador precisa entender o ativo que recebe
Tributos também precisam ser analisados
Tanto na cessão quanto na licença
Royalties podem produzir efeitos tributários
Venda do ativo também
Pessoa física e jurídica podem ter tratamentos diferentes
Operação internacional acrescenta camadas
Por isso, estrutura econômica do contrato precisa ser revisada antes da assinatura
Contabilidade também precisa conhecer os valores
Receitas de royalties precisam ser registradas corretamente
Cessão de ativo também
Não é recomendável assinar contrato e entregar para contabilidade apenas depois
O tratamento deve ser coordenado
Contrato de licenciamento pode valorizar uma marca
Mas também pode limitá-la
Uma exclusividade longa pode reduzir liberdade do titular
Isso pode ser relevante em M&A
Um comprador da marca pode não querer herdar licença extremamente restritiva
Portanto, contratos de licença aparecem em Due Diligence
Prazo importa
Rescisão também
Change of Control também pode ser considerada
O licenciado pode querer proteção caso a marca seja vendida a concorrente
O titular pode querer liberdade para reorganizar seu grupo
Esses interesses precisam ser equilibrados
Cessão da marca durante licença também precisa de tratamento
A marca pode mudar de titular durante a vigência do contrato.
O contrato deve considerar o que acontece
A licença continuará?
O novo titular assumirá a posição contratual?
Isso precisa ser estruturado
Especialmente em operações empresariais
Não deixar essa questão indefinida reduz risco
Como funciona a elaboração ou revisão de Contratos de Licenciamento e Cessão de Marca?
O trabalho pode envolver:
1. Análise do Ativo
Verificação de:
- Titularidade
- Pedido
- Registro
- Situação perante o INPI
2. Definição da Estrutura
Identificação entre:
- Licença
- Cessão
3. Delimitação do Objeto
Definição das marcas e apresentações abrangidas.
4. Território e Exclusividade
Estruturação de:
- Mercado
- Canais
- Territórios
5. Remuneração
Definição de:
- Royalties
- Valores fixos
- Mínimos
6. Regras de Uso da Marca
Organização de:
- Identidade visual
- Publicidade
- Qualidade
7. Sublicenciamento e Terceiros
Definição dos limites de utilização por outras empresas.
8. Vigência e Encerramento
Definição de:
- Prazo
- Renovação
- Rescisão
- Período de transição
9. Providências perante o INPI
Análise das medidas aplicáveis para:
- Averbação
- Anotação
- Transferência de titularidade
10. Integração Jurídica e Tributária
Compatibilização do contrato com a estrutura societária, econômica e fiscal da operação.
Como a FIX Compliance atua
A FIX Compliance pode auxiliar empresas, titulares de marcas, licenciados, investidores e grupos empresariais na elaboração, revisão e negociação de Contratos de Licenciamento e Cessão de Marca.
O trabalho pode envolver, conforme a necessidade:
O escopo depende da situação registral da marca, da estrutura econômica do negócio, do território, da exclusividade pretendida, da remuneração e do grau de controle que o titular precisa manter sobre o uso do ativo.
Para quem esse serviço é indicado?
Os Contratos de Licenciamento e Cessão de Marca podem ser especialmente relevantes para:
Sua empresa quer permitir que outra pessoa use sua marca ou realmente quer deixar de ser proprietária dela?
Essa é a pergunta central. Um Contrato de Licenciamento ou Cessão bem estruturado precisa ajudar as partes a responder:
e
Licenciar uma marca não significa abrir mão dela.
Ceder uma marca não significa apenas permitir que outra pessoa a utilize.
A diferença entre essas duas decisões define quem continuará sendo titular do ativo e quais direitos cada parte poderá exercer no futuro.
Perguntas sobre licenciamento e cessão de marca
Respostas diretas para quem vai autorizar o uso, transferir ou adquirir uma marca.
Qual é a diferença entre licença e cessão de marca?
Posso licenciar uma marca que ainda é só um pedido no INPI?
O que o contrato de licença precisa definir?
Licença exclusiva impede o próprio titular de usar a marca?
Como definir royalties sobre a marca?
O prazo da licença pode ser maior que o do registro?
Quem fica com o perfil nas redes e o domínio ao final da licença?
Licença de marca é o mesmo que franquia?
É preciso registrar a cessão no INPI?
Em uma venda de empresa, a marca precisa ser cedida?
Referências oficiais
Conteúdo informativo. A minuta, a calculadora e os simuladores são ilustrativos, não constituem parecer e não substituem a análise jurídica e tributária do caso concreto. A marca do certificado é fictícia.
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