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Obrigações Acessórias
DCTF e DIRF
DCTF e DIRF consolidam, respectivamente, os débitos tributários federais e as retenções na fonte feitas pela empresa ao longo do ano.
O que fazemos
Preparamos e transmitimos a DCTF, declarando os tributos federais apurados, e a DIRF, informando retenções de imposto de renda e contribuições feitas a terceiros.
As duas declarações são conferidas contra os lançamentos contábeis e fiscais, evitando divergência com o que já foi apurado e pago.
Como isso ajuda sua empresa
Declarações consistentes com o que foi efetivamente apurado e pago
Entrega dentro do prazo, sem multa
Menor risco de notificação por divergência de retenções
Quer saber mais sobre dctf e dirf?
Agende uma conversa com nossa equipe antes de qualquer contratação.
Contabilidade e assessoria empresarial