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Obrigações Acessórias

DCTF e DIRF

DCTF e DIRF consolidam, respectivamente, os débitos tributários federais e as retenções na fonte feitas pela empresa ao longo do ano.

O que fazemos

Preparamos e transmitimos a DCTF, declarando os tributos federais apurados, e a DIRF, informando retenções de imposto de renda e contribuições feitas a terceiros.

As duas declarações são conferidas contra os lançamentos contábeis e fiscais, evitando divergência com o que já foi apurado e pago.

Como isso ajuda sua empresa

Declarações consistentes com o que foi efetivamente apurado e pago

Entrega dentro do prazo, sem multa

Menor risco de notificação por divergência de retenções

Quer saber mais sobre dctf e dirf?

Agende uma conversa com nossa equipe antes de qualquer contratação.

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