Transferência de tecnologia: leve know-how e inovação para o seu negócio
Elaboramos e negociamos contratos de licença, cessão e cooperação tecnológica — formalizando com segurança jurídica a transferência de patentes, marcas, know-how e outros ativos de inovação.
Falar com um advogadoO que é tecnologia?
Todo o conhecimento necessário para o funcionamento produtivo de uma empresa. O termo pode abranger hardware, software e elementos não materiais como know-how, experiência, formas organizacionais e conhecimento.
“Todo o conhecimento necessário para o funcionamento produtivo de uma empresa.”
Public Policy, in Technology Transfer, Council of Americas, 1978, Vol. 1, p. 40–42 (tradução livre)A tecnologia pode ser um objeto de comércio, que assume uma característica de mercadoria e pode ser negociada quando uma oportunidade econômica se apresenta. Além do know-how, está inclusa também toda propriedade industrial como forma de mercadoria em contratos de transferência de tecnologia.
Know-how
Conhecimento especializado, habilidades práticas e experiências acumuladas exclusivas de uma empresa ou profissional — processos, técnicas, métodos e práticas que dão vantagem competitiva. Nos contratos de transferência de tecnologia, é frequentemente a parte crucial do que está sendo transferido.
Propriedade industrial
Patentes, marcas registradas e desenhos industriais protegem as criações intelectuais e tecnológicas, garantindo que os inovadores colham os frutos de suas invenções. Isso incentiva investimentos em P&D e cria um ambiente seguro para a transferência de tecnologia.
O que são contratos de transferência de tecnologia?
São acordos legais nos quais o proprietário de uma tecnologia (o cedente) concede a outra parte (o cessionário) o direito de usar, modificar, produzir ou comercializar essa tecnologia. São fundamentais para a disseminação de inovações e para o acesso a tecnologias avançadas por empresas que, de outra forma, não teriam capacidade de desenvolvê-las internamente.
A transferência pode incluir a cessão de patentes, know-how, processos industriais, segredos comerciais, software e outros ativos tecnológicos. Os contratos geralmente detalham a duração da licença, pagamentos de royalties, garantias de confidencialidade, treinamento, suporte técnico e restrições geográficas — e podem ainda estar inclusos dentro de outras operações, como fusões e aquisições.
Modalidades de contratos de transferência de tecnologia
Cada modalidade se aplica a um tipo de ativo e a um objetivo comercial diferente. Clique em cada uma para ver os detalhes.
1Licença ou cessão de marca
O licenciante concede ao licenciado o direito de usar a marca sob condições específicas e por período determinado, sem transferir a titularidade — geralmente em troca de royalties. Fundamental para expandir a presença da marca sem perder o controle sobre ela.
Transferência total e definitiva da propriedade da marca do cedente para o cessionário, que se torna o novo titular com todos os direitos exclusivos. Comum em fusões, aquisições ou venda de ativos intangíveis.
2Licença ou cessão de patente
O titular da patente concede o direito de usar, produzir, vender ou explorar comercialmente a invenção patenteada, sem transferir a propriedade, geralmente mediante royalties.
Transferência completa e definitiva da titularidade da patente, dando ao cessionário controle total sobre produção, uso e comercialização da tecnologia protegida.
3Licença ou cessão de desenho industrial
Permite que o licenciado utilize, fabrique ou venda produtos que incorporam o desenho industrial registrado, sem transferir a titularidade, por período determinado e mediante royalties.
Transferência total e definitiva da titularidade do desenho industrial, permitindo ao cessionário fabricação, comercialização e proteção legal como novo proprietário.
4Fornecimento de tecnologia (know-how)
Objetiva a aquisição de conhecimentos e técnicas não amparadas por patente. O fornecedor transfere conhecimentos técnicos especializados, métodos, processos ou habilidades ao receptor, detalhando confidencialidade, treinamento e compensações — sem transferir a titularidade dos direitos intelectuais sobre o know-how.
5Prestação de serviço de assistência técnica
O prestador se compromete a fornecer serviços especializados de manutenção, reparo, suporte técnico ou consultoria sobre produtos ou sistemas ao contratante, com prazos e condições de atendimento definidos, garantindo suporte qualificado e bom desempenho operacional.
6Franquia
O franqueador concede ao franqueado o direito de operar um negócio utilizando marca, produtos, serviços, know-how e modelo de operação, mediante taxas iniciais e royalties contínuos — com padrões operacionais, suporte, treinamento e marketing definidos para garantir consistência da marca.
7Cooperação tecnológica
Duas ou mais partes colaboram para desenvolver, compartilhar ou aprimorar tecnologias, conhecimentos técnicos e inovações — definindo contribuições de cada parte, direitos de propriedade intelectual, divisão de custos e benefícios, para alcançar avanços tecnológicos com mais eficiência do que seria possível individualmente.
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