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Jurídico · Contratos empresariais

Transferência de tecnologia: leve know-how e inovação para o seu negócio

Elaboramos e negociamos contratos de licença, cessão e cooperação tecnológica — formalizando com segurança jurídica a transferência de patentes, marcas, know-how e outros ativos de inovação.

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O que é tecnologia?

Todo o conhecimento necessário para o funcionamento produtivo de uma empresa. O termo pode abranger hardware, software e elementos não materiais como know-how, experiência, formas organizacionais e conhecimento.

“Todo o conhecimento necessário para o funcionamento produtivo de uma empresa.”

Public Policy, in Technology Transfer, Council of Americas, 1978, Vol. 1, p. 40–42 (tradução livre)

A tecnologia pode ser um objeto de comércio, que assume uma característica de mercadoria e pode ser negociada quando uma oportunidade econômica se apresenta. Além do know-how, está inclusa também toda propriedade industrial como forma de mercadoria em contratos de transferência de tecnologia.

Know-how

Conhecimento especializado, habilidades práticas e experiências acumuladas exclusivas de uma empresa ou profissional — processos, técnicas, métodos e práticas que dão vantagem competitiva. Nos contratos de transferência de tecnologia, é frequentemente a parte crucial do que está sendo transferido.

Propriedade industrial

Patentes, marcas registradas e desenhos industriais protegem as criações intelectuais e tecnológicas, garantindo que os inovadores colham os frutos de suas invenções. Isso incentiva investimentos em P&D e cria um ambiente seguro para a transferência de tecnologia.

O que são contratos de transferência de tecnologia?

São acordos legais nos quais o proprietário de uma tecnologia (o cedente) concede a outra parte (o cessionário) o direito de usar, modificar, produzir ou comercializar essa tecnologia. São fundamentais para a disseminação de inovações e para o acesso a tecnologias avançadas por empresas que, de outra forma, não teriam capacidade de desenvolvê-las internamente.

A transferência pode incluir a cessão de patentes, know-how, processos industriais, segredos comerciais, software e outros ativos tecnológicos. Os contratos geralmente detalham a duração da licença, pagamentos de royalties, garantias de confidencialidade, treinamento, suporte técnico e restrições geográficas — e podem ainda estar inclusos dentro de outras operações, como fusões e aquisições.

O que pode ser objeto de transferência

Patentes
Know-how
Marcas
Software
Desenho industrial
Segredos comerciais

Modalidades de contratos de transferência de tecnologia

Cada modalidade se aplica a um tipo de ativo e a um objetivo comercial diferente. Clique em cada uma para ver os detalhes.

1Licença ou cessão de marca
Licença

O licenciante concede ao licenciado o direito de usar a marca sob condições específicas e por período determinado, sem transferir a titularidade — geralmente em troca de royalties. Fundamental para expandir a presença da marca sem perder o controle sobre ela.

Cessão

Transferência total e definitiva da propriedade da marca do cedente para o cessionário, que se torna o novo titular com todos os direitos exclusivos. Comum em fusões, aquisições ou venda de ativos intangíveis.

2Licença ou cessão de patente
Licença

O titular da patente concede o direito de usar, produzir, vender ou explorar comercialmente a invenção patenteada, sem transferir a propriedade, geralmente mediante royalties.

Cessão

Transferência completa e definitiva da titularidade da patente, dando ao cessionário controle total sobre produção, uso e comercialização da tecnologia protegida.

3Licença ou cessão de desenho industrial
Licença

Permite que o licenciado utilize, fabrique ou venda produtos que incorporam o desenho industrial registrado, sem transferir a titularidade, por período determinado e mediante royalties.

Cessão

Transferência total e definitiva da titularidade do desenho industrial, permitindo ao cessionário fabricação, comercialização e proteção legal como novo proprietário.

4Fornecimento de tecnologia (know-how)

Objetiva a aquisição de conhecimentos e técnicas não amparadas por patente. O fornecedor transfere conhecimentos técnicos especializados, métodos, processos ou habilidades ao receptor, detalhando confidencialidade, treinamento e compensações — sem transferir a titularidade dos direitos intelectuais sobre o know-how.

5Prestação de serviço de assistência técnica

O prestador se compromete a fornecer serviços especializados de manutenção, reparo, suporte técnico ou consultoria sobre produtos ou sistemas ao contratante, com prazos e condições de atendimento definidos, garantindo suporte qualificado e bom desempenho operacional.

6Franquia

O franqueador concede ao franqueado o direito de operar um negócio utilizando marca, produtos, serviços, know-how e modelo de operação, mediante taxas iniciais e royalties contínuos — com padrões operacionais, suporte, treinamento e marketing definidos para garantir consistência da marca.

7Cooperação tecnológica

Duas ou mais partes colaboram para desenvolver, compartilhar ou aprimorar tecnologias, conhecimentos técnicos e inovações — definindo contribuições de cada parte, direitos de propriedade intelectual, divisão de custos e benefícios, para alcançar avanços tecnológicos com mais eficiência do que seria possível individualmente.

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