O seu NDA já trata destes pontos? Marque o que está resolvido.
Antes de compartilhar, defina o que fica em sigilo.
Sua empresa compartilha informações estratégicas com terceiros. Mas está claro o que pode ser utilizado, por quem e para qual finalidade? A confidencialidade precisa ser tratada antes que a informação sensível saia de casa.
A Parte Reveladora compartilhará com a Parte Receptora informações sobre preços e margens, carteira de clientes, fornecedores estratégicos e código-fonte, exclusivamente para avaliar uma parceria.
O acesso ficará restrito a quem precisa saber, pelo prazo de cinco anos, ressalvadas as exceções previstas.
Encerrada a negociação, as informações serão devolvidas ou destruídas, inclusive cópias e resumos.
O NDA não é uma frase dizendo que “tudo é confidencial”
Também chamado de Non-Disclosure Agreement, o contrato de confidencialidade estabelece regras sobre acesso, uso, proteção e eventual divulgação de informações. Redações genéricas protegem mal: é preciso entender que informação será compartilhada, em qual contexto e com qual risco.

A informação circula em vários formatos
Documentos, relatórios, planilhas, apresentações, códigos, métodos e estratégias podem ser transmitidos por e-mail, reunião, sistema, mensagem ou papel. A cláusula precisa acompanhar a forma real de comunicação. E a própria existência da negociação pode ser confidencial: em investimentos, M&A e parcerias estratégicas, revelar que duas empresas conversam já gera impacto.
Não basta proibir a divulgação. É preciso limitar o uso.
Confidencialidade e não uso são conceitos relacionados, mas distintos: alguém pode não divulgar uma informação e, ainda assim, utilizá-la em benefício próprio. Por isso o NDA precisa definir a finalidade, e é um dos pontos mais importantes do contrato.
Teste: o uso abaixo é permitido ou vedado?
Confidencialidade impede revelar. Não uso impede aproveitar. Um bom NDA trata os dois, vinculados à finalidade.
Need-to-know: só quem precisa saber
A receptora não deveria compartilhar a informação com todos os seus colaboradores. Advogados, contadores, auditores e consultores técnicos podem ter acesso, mas também precisam estar vinculados à confidencialidade, e a responsabilidade por esses representantes precisa estar clara. Em grupos econômicos, assinar com uma empresa não protege automaticamente as demais.
Unilateral ou bilateral?
O formato deve refletir a negociação real. Um NDA unilateral pode ser inadequado se as duas partes trocarem informações confidenciais.
O prazo precisa ser proporcional à informação
Uma estratégia comercial pode perder valor rapidamente; um segredo técnico pode continuar relevante por muito mais tempo. A obrigação pode durar um número de anos ou um período compatível com a natureza da informação, e informações diferentes podem exigir prazos diferentes.
Exceções: o que fica fora do sigilo
Em geral, exclui-se a informação que já era pública, já era legitimamente conhecida, foi obtida de terceiro de forma lícita ou se tornou pública sem violação. Em tecnologia, o desenvolvimento independente é relevante: a confidencialidade não deve impedir alguém de criar solução própria sem usar o que recebeu. Ordem judicial ou dever legal de divulgar também precisam ser previstos, com comunicação prévia quando juridicamente possível.
Contrato e controle técnico precisam trabalhar juntos
Conforme a sensibilidade, o NDA pode prever padrões mínimos: controle de acesso, armazenamento seguro e proteção contra compartilhamento indevido. Não é preciso exigir proteção absoluta, o que seria impraticável, mas um padrão razoável, compatível com a informação. Em data rooms é possível controlar quem acessou, quando e quais documentos. Ative os controles.

A multa precisa ser proporcional, não apenas ameaça
Uma informação vazada pode produzir efeitos comerciais, concorrenciais e reputacionais difíceis de medir. A multa contratual ajuda justamente quando o prejuízo é difícil de mensurar antecipadamente, mas a cláusula deve esclarecer sua relação com eventual indenização. O NDA pode prever a busca de medidas para cessar a violação, sem substituir a análise do caso concreto.
A multa em relação à indenização
NDA protege informação. Não restringe atividade.
Não concorrência, não aliciamento, exclusividade, No-Shop e No-Talk são obrigações distintas e precisam de cláusula própria. Não é recomendável esconder uma não concorrência ampla dentro da confidencialidade, e o NDA não deve impedir o uso de experiência, habilidade e conhecimento geral. Também não transfere propriedade intelectual nem cria licença implícita. Classifique cada obrigação.

O momento da assinatura importa
O ideal é assinar antes de qualquer informação ser compartilhada. Também é possível regularizar uma relação existente, mas a retroatividade precisa ser expressa. A assinatura eletrônica é válida quando identificação e integridade são adequadas, e quem assina precisa ter poderes. Aditivos ampliam prazo, finalidade ou partes sem novo NDA, e a obrigação pode sobreviver ao fim da negociação ou do contrato principal.
Cada operação pede um nível de formalidade
Uma apresentação institucional simples exige menos proteção que o acesso a código-fonte, margem ou carteira de clientes. A formalização deve ser proporcional ao risco.
Como a FIX constrói o seu NDA
Dez etapas, do entendimento da relação à integração com os demais contratos. Avance pelas etapas.
Como a FIX atua na confidencialidade
Auxiliamos empresas, empresários, investidores e sócios na elaboração e revisão de contratos de confidencialidade. O escopo depende do tipo de informação, da finalidade, do perfil das partes e do risco de divulgação ou uso indevido.

A informação foi compartilhada para uma finalidade. O contrato diz o que a outra parte não pode fazer com ela?
Um NDA não deve servir apenas para dizer que a informação é confidencial: precisa definir como a confidencialidade funciona na prática durante toda a relação. Marque as perguntas que o seu contrato já responde.
Perguntas sobre contrato de confidencialidade
O que empresas, investidores e sócios perguntam antes de abrir informações estratégicas.

O que é um contrato de confidencialidade (NDA)?
Qual a diferença entre NDA unilateral e bilateral?
Confidencialidade e não uso são a mesma coisa?
Por quanto tempo vale a obrigação de confidencialidade?
Quais informações costumam ficar fora do NDA?
O NDA impede a outra parte de concorrer comigo?
Compartilhar tecnologia em um NDA transfere a propriedade intelectual?
O NDA substitui as obrigações da LGPD?
Posso assinar o NDA depois de já ter compartilhado informações?
Posso simplesmente traduzir um NDA estrangeiro?
Referências oficiais
Código Civil · arts. 421 a 422Função social, liberdade contratual e boa-fé.
Lei 9.279/1996 · art. 195Concorrência desleal e segredo empresarial.
Lei 13.709/2018 · LGPDTratamento e compartilhamento de dados pessoais.
Lei 9.609/1998Proteção de programas de computador.
Lei 12.529/2011Defesa da concorrência e troca de informações sensíveis.
MP 2.200-2/2001Validade de documentos e assinaturas eletrônicas.
Lei 9.307/1996Arbitragem.
Código de Processo CivilTutela de urgência para cessar violações.
ANPDOrientações sobre incidentes de segurança com dados pessoais.
Conteúdo informativo. Simulações e indicadores são ilustrativos e não substituem a análise do caso concreto, que depende das partes, da informação compartilhada e da legislação aplicável.
Informação estratégica merece regras claras.
Se sua empresa precisa compartilhar informações com investidores, parceiros, fornecedores, prestadores ou potenciais compradores, fale com a FIX Compliance. Elaboramos ou revisamos o contrato de confidencialidade com regras compatíveis com o tipo de informação, a finalidade da negociação e os riscos envolvidos.
WhatsApp e telefone: (11) 95276-4331
E-mail: contato@fixcompliance.com.br
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

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Com quem você vai compartilhar, que tipo de informação e qual a finalidade. Sigilo garantido.
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