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Dossiê Propriedade Industrial

Due Diligence de Ativos de Propriedade Industrial

A empresa afirma possuir marcas, patentes, desenhos industriais ou tecnologia própria. Mas esses ativos realmente pertencem a ela, estão vigentes e podem ser explorados sem restrições relevantes?

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0etapas de método
0níveis de Red Flag
Lupa sobre documentos em análise
Índice ilustrativoConfiabilidade do portfólio

0de 100

Onde está o valor

Em muitas empresas, parte importante do valor do negócio está concentrada em ativos intangíveis.

Pode existir valor em:

Marque o que existe no seu negócio.

Esses ativos podem influenciar:

01Valuation
02Competitividade
03Capacidade de expansão
04Investimento
05Venda da empresa

Por isso, antes de concluir uma operação relevante, é importante verificar se aquilo que aparece como ativo estratégico realmente possui suporte jurídico e documental.

Folha 01 Definição

O que é e o que não é

§ 1.1

O que é a Due Diligence de Ativos de Propriedade Industrial?

É a análise estruturada dos direitos, registros, pedidos, contratos e documentos relacionados aos ativos de propriedade industrial de uma empresa.

O trabalho pode verificar:

  • quais ativos existem;
  • quem é o titular;
  • qual é a situação registral;
  • se existem licenças;
  • se houve cessões;
  • se existem restrições;
  • se a documentação corresponde à realidade da empresa.
§ 1.2

O objetivo não é apenas localizar registros

Uma busca no INPI é apenas parte da análise.

A Due Diligence precisa compreender:

  • origem;
  • titularidade;
  • vigência;
  • contratos relacionados;
  • utilização econômica.
§ 1.3

Um ativo pode estar registrado e ainda apresentar risco

Por exemplo:

  • titular diferente da empresa operacional;
  • licença prestes a vencer;
  • cadeia de cessões incompleta;
  • contrato incompatível com a exploração atual.
§ 1.4

Um ativo também pode ser relevante sem estar registrado

Por exemplo:

  • know-how;
  • segredo empresarial.
§ 1.5

Nesse caso, a análise precisa verificar como esse conhecimento é protegido

Folha 02 Marca

Mapa de ativos e marca

Fachada de loja com marca em destaque
Nome conhecido não é o mesmo que proteção marcária suficiente.
§ 2.1

A primeira etapa é mapear os ativos

A empresa precisa identificar o que considera parte de sua propriedade industrial.

Pode incluir:

  • marcas;
  • pedidos de marca;
  • patentes;
  • pedidos de patente;
  • desenhos industriais;
  • topografias de circuitos integrados.

O INPI também reconhece contratos relacionados ao licenciamento e à cessão desses direitos, além de contratos de fornecimento de tecnologia e assistência técnica.

§ 2.2

Marca é um dos ativos mais comuns

Mas possuir um nome comercialmente conhecido não significa automaticamente possuir proteção marcária suficiente.

§ 2.3

A Due Diligence pode verificar

  • titular;
  • número do processo;
  • classe;
  • situação;
  • território protegido.
§ 2.4

O pedido ainda está pendente?

§ 2.5

O registro foi concedido?

§ 2.6

Existem oposições ou disputas relevantes?

§ 2.7

A empresa utiliza marca diferente daquela efetivamente protegida?

§ 2.8

Essas perguntas são importantes

Folha 03 Titularidade

Titularidade e cadeia de cessões

Arquivo com pastas de documentos
Cada transferência precisa estar formalizada e refletida no registro.
§ 3.1

A titularidade precisa corresponder à realidade

É comum encontrar ativos registrados em nome de:

  • fundador;
  • sócio;
  • empresa antiga;
  • outra empresa do grupo.
§ 3.2

Isso pode representar risco

Especialmente se a empresa operacional depende diretamente do ativo.

§ 3.3

A marca essencial precisa estar juridicamente disponível para o negócio

§ 3.4

Se está em nome de terceiro, é necessário compreender por quê

§ 3.5

Pode existir licença

§ 3.6

Ou pode existir apenas autorização informal

§ 3.7

Essas situações não são equivalentes

§ 3.8

Cadeia de titularidade precisa ser analisada

Se o ativo mudou de proprietário ao longo do tempo, é importante verificar se todas as transferências foram adequadamente formalizadas.

§ 3.9

O INPI diferencia claramente licença e cessão

Nas cessões de marca, patente e desenho industrial, ocorre transferência de titularidade e existem providências específicas perante o Instituto para refletir essa alteração.

§ 3.10

Por isso, não basta encontrar um contrato privado de compra

Pode ser necessário confirmar se a transferência foi efetivamente refletida no registro correspondente.

§ 3.11

Contratos anteriores precisam ser analisados

Um ativo pode ter sido licenciado a terceiros.

§ 3.12

Isso pode limitar a exploração

§ 3.13

Pode existir exclusividade

§ 3.14

Pode existir sublicenciamento

§ 3.15

Pode existir limitação territorial

§ 3.16

O comprador ou investidor precisa saber disso

§ 3.17

Uma marca exclusiva já licenciada pode ter valor econômico diferente

§ 3.18

O mesmo vale para patente

Folha 04 Patentes

Patentes, vigência e desenhos industriais

Desenho técnico de engenharia
Pedido e patente concedida têm posições jurídicas diferentes.
§ 4.1

Patentes exigem análise própria

Pode ser necessário verificar:

  • pedido;
  • concessão;
  • titularidade;
  • vigência.
§ 4.2

Uma patente concedida e um pedido de patente possuem posições jurídicas diferentes

§ 4.3

Isso precisa ser refletido na avaliação

§ 4.4

O contrato pode ter sido estruturado contando com uma patente ainda não concedida

§ 4.5

Esse risco precisa ser conhecido

§ 4.6

O prazo de proteção também é relevante

§ 4.7

Uma patente perto do fim de sua vigência pode possuir valor econômico diferente de patente recém-concedida

§ 4.8

O horizonte de exploração precisa ser considerado

§ 4.9

Licenças de patente também precisam ser revisadas

O INPI exige identificação do direito licenciado e estabelece que o prazo contratual de licença não ultrapasse a vigência da patente objeto da operação.

§ 4.10

Isso significa que contrato e registro precisam estar alinhados

§ 4.11

Desenhos industriais também podem ser relevantes

Especialmente em empresas cujo valor está associado a:

  • produto;
  • forma;
  • aparência.
§ 4.12

A análise pode verificar

  • registros;
  • pedidos;
  • titularidade;
  • licenças.
§ 4.13

Contratos de desenho industrial também podem envolver exclusividade e sublicenciamento

O INPI trata essas condições como elementos relevantes dos contratos dessa natureza.

§ 4.14

Portanto, o ativo não deve ser analisado isoladamente

§ 4.15

Os contratos vinculados também importam

§ 4.16

A empresa pode ser titular e ainda assim possuir limitações contratuais

§ 4.17

Por exemplo:

  • exclusividade concedida;
  • restrição territorial;
  • direito de terceiros.
§ 4.18

Isso pode afetar uma futura venda ou licença

Folha 05 Licenças

Licenças recebidas e Change of Control

§ 5.1

Licenças recebidas também precisam ser analisadas

A empresa pode utilizar marca ou tecnologia de terceiro.

§ 5.2

Nesse caso, o valor do negócio pode depender de direito que não pertence à própria empresa

§ 5.3

Isso precisa aparecer claramente na Due Diligence

§ 5.4

A licença pode possuir prazo

§ 5.5

Pode ser revogável

§ 5.6

Pode depender de pagamento de royalties

§ 5.7

Pode terminar em caso de mudança de controle

§ 5.8

Tudo isso pode impactar valuation

§ 5.9

Change of Control é particularmente relevante

Um contrato tecnológico pode prever consequência caso a empresa seja:

  • vendida;
  • incorporada;
  • controlada por terceiro.
§ 5.10

Isso pode afetar diretamente M&A

§ 5.11

Um investidor não deve descobrir depois do closing que a tecnologia essencial pode deixar de ser utilizada

§ 5.12

Por isso, contratos precisam ser lidos junto com os registros

§ 5.13

Exclusividade também merece atenção

Pode existir exclusividade por:

  • território;
  • segmento;
  • aplicação.
§ 5.14

A empresa pode ter direito exclusivo limitado apenas a determinada área

§ 5.15

Isso precisa ser compreendido antes de projetar expansão

§ 5.16

Sublicenciamento também pode limitar estratégia

A empresa pode utilizar determinada tecnologia, mas não ter direito de sublicenciá-la.

§ 5.17

Isso pode inviabilizar determinados modelos comerciais

§ 5.18

Franquias e distribuição podem depender desse direito

Folha 06 Royalties

Royalties a pagar e a receber

§ 6.1

Royalties também precisam ser mapeados

Ativos licenciados podem gerar obrigações periódicas.

§ 6.2

O comprador precisa saber

  • quanto é pago;
  • sobre qual base;
  • por quanto tempo.
§ 6.3

Isso pode afetar margem

§ 6.4

Royalties também podem existir a receber

§ 6.5

Esses recebíveis podem integrar o valor econômico do ativo

§ 6.6

Mas precisam estar documentalmente demonstrados

§ 6.7

Relatórios de royalties podem ser confrontados com os contratos

§ 6.8

Pagamentos atrasados também podem existir

§ 6.9

Direito de auditoria pode estar previsto

§ 6.10

A Due Diligence pode identificar se esse direito foi exercido

Folha 07 Cessões

Cessões, gravames e disputas

§ 7.1

Contratos de cessão também precisam ser conferidos

Uma empresa pode afirmar que adquiriu uma marca ou patente.

§ 7.2

É necessário verificar

  • contrato;
  • pagamento;
  • transferência de titularidade.
§ 7.3

O INPI exige procedimentos próprios para cessões de marca, patente e desenho industrial, incluindo a correspondente transferência de titularidade perante as áreas competentes.

§ 7.4

Por isso, contrato assinado e titularidade registral não devem ser confundidos

§ 7.5

Um pode existir sem o outro estar adequadamente atualizado

§ 7.6

Isso precisa ser regularizado

§ 7.7

Gravames e restrições também precisam ser investigados

O ativo pode ter sido:

  • dado em garantia;
  • objeto de disputa;
  • objeto de contrato com terceiro.
§ 7.8

Essas situações podem reduzir liberdade de disposição

§ 7.9

A empresa talvez não possa transferir o ativo livremente

§ 7.10

O mesmo pode ocorrer com licenças

§ 7.11

Consentimento prévio pode ser necessário

§ 7.12

Contratos precisam ser analisados para identificar essas restrições

§ 7.13

Disputas também podem comprometer o ativo

Pode existir:

  • processo administrativo;
  • processo judicial.
§ 7.14

A Due Diligence precisa identificar controvérsias materialmente relevantes

§ 7.15

Uma marca contestada pode ter risco diferente de marca sem disputa conhecida

§ 7.16

Uma patente objeto de questionamento também

§ 7.17

O risco precisa ser contextualizado

§ 7.18

Não basta dizer que “há processo”

É necessário compreender:

  • objeto;
  • impacto.
Folha 08 Território

Uso real e território

§ 8.1

Uso real também precisa ser analisado

A empresa possui registro, mas utiliza o ativo efetivamente?

§ 8.2

Essa pergunta pode ser relevante

§ 8.3

Marca registrada e não utilizada pode exigir atenção

§ 8.4

A operação pode também utilizar sinais não protegidos

§ 8.5

Isso pode indicar lacuna

§ 8.6

Novos produtos podem ter sido lançados sem estratégia de proteção

§ 8.7

A Due Diligence pode identificar essas áreas

§ 8.8

Portfólio precisa ser comparado com a operação real

§ 8.9

O negócio mudou, mas os registros acompanharam?

§ 8.10

Essa é uma pergunta importante

§ 8.11

Território também precisa acompanhar o plano empresarial

Uma empresa pretende internacionalizar.

Mas possui proteção apenas no Brasil.

§ 8.12

Isso não significa necessariamente impedir a expansão

Mas representa ponto estratégico a ser avaliado.

§ 8.13

Direitos de propriedade industrial são territoriais

§ 8.14

Estratégia internacional precisa considerar registros em cada mercado relevante

§ 8.15

Contratos internacionais também podem limitar exploração

§ 8.16

A empresa pode possuir licença apenas para determinado país

§ 8.17

Não deve presumir liberdade global

§ 8.18

Produtos exportados também precisam considerar riscos de propriedade intelectual no país de destino

Folha 09 Know-how

Know-how, founders e melhorias

Esboços de design de produto
Quem criou precisa ter transferido os direitos à empresa.
§ 9.1

Know-how merece análise diferente

Nem todo ativo tecnológico aparece em base pública.

§ 9.2

Pode existir valor em:

  • processo;
  • metodologia;
  • fórmula;
  • conhecimento técnico.
§ 9.3

Nesse caso, a Due Diligence precisa analisar proteção contratual e interna

§ 9.4

Existem NDAs?

§ 9.5

Prestadores estão obrigados a confidencialidade?

§ 9.6

Funcionários-chave possuem obrigações adequadas?

§ 9.7

O acesso à informação é controlado?

§ 9.8

Essas medidas podem ser essenciais

§ 9.9

Segredo empresarial depende de medidas concretas de proteção

§ 9.10

Não basta dizer que a informação é confidencial

§ 9.11

A empresa precisa tratar a informação como confidencial

§ 9.12

Tecnologia desenvolvida por empregados também precisa ter cadeia documental

§ 9.13

O mesmo vale para prestadores

§ 9.14

Desenvolvedor terceirizado pode ter criado parte relevante do ativo

§ 9.15

Existe contrato sobre titularidade?

§ 9.16

Essa pergunta pode ser decisiva

§ 9.17

A empresa precisa demonstrar como adquiriu os direitos sobre aquilo que seus terceiros criaram

§ 9.18

Caso contrário, pode existir dúvida sobre titularidade

§ 9.19

Founders também podem ser fonte de risco

A tecnologia pode ter sido criada antes da constituição da empresa.

§ 9.20

O fundador transferiu os direitos?

§ 9.21

Ou a empresa apenas utiliza informalmente?

§ 9.22

Isso precisa ser regularizado antes de investimento relevante

§ 9.23

Spin-offs também podem possuir problemas semelhantes

§ 9.24

A tecnologia pode ter origem em outra empresa ou instituição

§ 9.25

Contratos anteriores precisam ser localizados

§ 9.26

Cooperação tecnológica também pode gerar copropriedade

§ 9.27

Nesse caso, é necessário verificar as regras de exploração

§ 9.28

Copropriedade pode limitar decisões

§ 9.29

Uma parte pode precisar de consentimento para certas operações

§ 9.30

Isso deve ser conhecido

§ 9.31

Melhorias tecnológicas também podem gerar novos ativos

§ 9.32

O contrato original diz a quem pertencem?

§ 9.33

Se não diz, pode surgir disputa

§ 9.34

Improvement Clauses são importantes em Due Diligence

Folha 10 Software

Software, domínio e contratos averbados

§ 10.1

Software merece análise complementar

Apesar de software não ser, em todos os aspectos, tratado da mesma forma que os ativos industriais clássicos, ele pode estar diretamente conectado à tecnologia e ao valor empresarial.

§ 10.2

A Due Diligence precisa identificar quando ele faz parte do ecossistema tecnológico

§ 10.3

Marca, patente e software podem proteger elementos diferentes do mesmo produto

§ 10.4

O portfólio deve ser visto como conjunto

§ 10.5

Nome de domínio também pode ser relevante

§ 10.6

Redes sociais também

§ 10.7

Mas não devem ser confundidos automaticamente com registro de marca

§ 10.8

Eles são ativos complementares

§ 10.9

A Due Diligence precisa distinguir proteção jurídica de presença digital

§ 10.10

Contratos de transferência de tecnologia também precisam ser analisados

O INPI atualmente contempla averbação e/ou registro de contratos envolvendo licenciamento de direitos de propriedade industrial, fornecimento de tecnologia e assistência técnica, entre outras modalidades.

§ 10.11

Isso significa que o dossiê de propriedade industrial pode incluir

  • registros;
  • contratos;
  • certificados de averbação;
  • aditivos.
§ 10.12

O certificado precisa corresponder ao contrato vigente

§ 10.13

Alterações posteriores também podem exigir atualização

§ 10.14

Um contrato prorrogado pode demandar providências adicionais perante o INPI

O Instituto prevê procedimentos específicos para prorrogação e alteração de certificados em contratos sujeitos a sua averbação ou registro.

§ 10.15

Portanto, não basta verificar se houve averbação alguma vez

§ 10.16

É necessário verificar se ela continua coerente com a relação atual

Folha 11 Contábil

Internacional, tributário e contábil

§ 11.1

Pagamentos internacionais também podem estar ligados aos ativos

§ 11.2

A empresa pode pagar royalties para titular estrangeiro

§ 11.3

Isso precisa ser identificado

§ 11.4

Operações entre partes relacionadas também precisam de atenção

§ 11.5

Especialmente quando a tecnologia é licenciada dentro de grupo internacional

§ 11.6

Contrato e racional econômico precisam estar documentados

§ 11.7

A análise tributária pode precisar ser integrada

§ 11.8

Mas Due Diligence de propriedade industrial não substitui Due Diligence tributária

§ 11.9

Os trabalhos se complementam

§ 11.10

Aspectos contábeis também podem ser relevantes

Os ativos aparecem contabilmente?

§ 11.11

Houve aquisição?

§ 11.12

Há amortização ou outro tratamento contábil aplicável?

§ 11.13

O registro contábil não comprova sozinho a titularidade

§ 11.14

Mas pode revelar inconsistências

§ 11.15

O contrato pode indicar um valor e a contabilidade outro

§ 11.16

Isso merece investigação

Folha 12 Operação

Cada operação, um foco

Reunião de investidores em sala de conselho
Materialidade: priorize os ativos que sustentam o negócio.
§ 12.1

Uma Due Diligence pode ser conduzida antes de investimento

Nesse caso, o investidor busca saber se os ativos que justificam o valuation realmente existem.

§ 12.2

Pode também ocorrer antes de M&A

O comprador busca compreender o que efetivamente adquirirá.

§ 12.3

Em licenciamento

O licenciado precisa verificar se o licenciante possui direito suficiente para conceder a licença.

§ 12.4

Em cessão

O adquirente precisa confirmar a cadeia de titularidade.

§ 12.5

Em financiamento

O credor pode querer compreender os ativos disponíveis.

§ 12.6

Cada operação exige foco diferente

§ 12.7

Materialidade precisa orientar a análise

Nem toda marca possui a mesma importância.

§ 12.8

A marca principal pode ser crítica

§ 12.9

Uma marca secundária pode ser menos relevante

§ 12.10

O mesmo vale para patentes

§ 12.11

A Due Diligence deve priorizar os ativos que sustentam o negócio

Folha 13 Red Flags

Red Flags e relatório

Mesa de trabalho com documentos
Achado sem providência é apenas informação.
§ 13.1

Red Flags podem ser classificadas

Por exemplo:

§ 13.2

Baixo Risco

Questão documental com impacto limitado.

§ 13.3

Médio Risco

Pendência que exige correção ou acompanhamento.

§ 13.4

Alto Risco

Questão capaz de comprometer titularidade ou exploração de ativo essencial.

§ 13.5

Essa classificação ajuda na decisão

§ 13.6

Nem toda pendência inviabiliza a operação

§ 13.7

Algumas podem ser regularizadas antes do closing

§ 13.8

Outras podem gerar condição precedente

§ 13.9

Outras podem exigir indenização contratual

§ 13.10

Outras podem alterar valuation

§ 13.11

O relatório precisa transformar achados em providências

§ 13.12

Uma Due Diligence não deve terminar com uma lista de documentos

§ 13.13

Precisa explicar o impacto

§ 13.14

Por exemplo:

“marca principal registrada em nome do fundador”

não é apenas informação.

Pode indicar necessidade de:

  • cessão;
  • registro;
  • condição precedente.
§ 13.15

Outro exemplo:

“licença exclusiva termina em 12 meses”

pode exigir:

  • renovação;
  • renegociação;
  • ajuste econômico.
§ 13.16

O mesmo vale para patente próxima do vencimento

§ 13.17

A análise precisa conectar o documento à tese do negócio

Folha 14 Closing

Data room, garantias e governança

Caneta tinteiro sobre documento
A Due Diligence alimenta a redação do contrato da operação.
§ 14.1

Data Room ajuda a organizar o trabalho

Pode reunir:

  • certificados;
  • pedidos;
  • contratos;
  • comprovantes.
§ 14.2

Mas Data Room não garante completude

§ 14.3

A ausência de determinado documento também é um achado

§ 14.4

Q&A pode ser necessário

§ 14.5

Fundadores e gestores podem precisar explicar:

  • origem dos ativos;
  • contratos antigos;
  • acordos informais.
§ 14.6

As respostas relevantes devem ser documentadas

§ 14.7

Declarações verbais não substituem documentação quando a titularidade é material

§ 14.8

Due Diligence também pode revelar ativos não formalizados

Por exemplo:

  • marca utilizada sem pedido;
  • tecnologia não protegida;
  • cessão nunca registrada.
§ 14.9

Isso pode gerar plano de regularização

§ 14.10

A regularização pode ocorrer antes ou depois do investimento

Dependendo da materialidade.

§ 14.11

Condição Precedente pode ser adequada quando a titularidade é essencial

§ 14.12

Obrigação Pós-Closing pode funcionar para pendências menores

§ 14.13

Representações e Garantias também podem cobrir propriedade intelectual

§ 14.14

O contrato de investimento ou M&A pode exigir declarações sobre:

  • titularidade;
  • ausência de ônus;
  • contratos existentes.
§ 14.15

Disclosure Schedules podem registrar exceções

§ 14.16

Indenização pode tratar riscos conhecidos

§ 14.17

A Due Diligence alimenta diretamente essa redação

§ 14.18

A análise também pode melhorar governança

Após a operação, a empresa pode estruturar calendário para acompanhar:

  • prazos;
  • renovações;
  • contratos.
§ 14.19

Portfólio de propriedade industrial precisa de gestão contínua

§ 14.20

Não deve ser revisado apenas durante uma venda da empresa

§ 14.21

Novos produtos precisam entrar na estratégia

§ 14.22

Novas marcas também

§ 14.23

Contratos precisam ser arquivados

§ 14.24

Alterações societárias podem exigir atualização de titularidade

§ 14.25

Mudanças de nome empresarial também podem demandar ajustes cadastrais

§ 14.26

Gestão preventiva reduz problemas em futuras diligências

método10 etapas

Como funciona a Due Diligence de Ativos de Propriedade Industrial?

O trabalho pode envolver:

Clique em cada etapa.

Etapa 1 de 10

1. Mapeamento dos Ativos

Identificação de:

  • marcas
  • patentes
  • desenhos industriais
  • demais ativos relevantes
Etapa 2 de 10

2. Pesquisa Registral

Verificação das informações disponíveis perante os órgãos competentes.

Etapa 3 de 10

3. Análise da Titularidade

Reconstrução da cadeia de aquisição e transferência dos direitos.

Etapa 4 de 10

4. Análise da Vigência

Verificação da situação e do horizonte de exploração dos ativos.

Etapa 5 de 10

5. Revisão dos Contratos

Análise de:

  • licenças
  • cessões
  • transferências
  • cooperação tecnológica
Etapa 6 de 10

6. Identificação de Restrições

Verificação de:

  • exclusividade
  • sublicenciamento
  • território
  • Change of Control
  • outras limitações
Etapa 7 de 10

7. Análise de Controvérsias

Identificação de disputas administrativas ou judiciais materialmente relevantes.

Etapa 8 de 10

8. Análise da Cadeia de Desenvolvimento

Verificação dos direitos relacionados a:

  • fundadores
  • empregados
  • prestadores
  • parceiros
Etapa 9 de 10

9. Classificação dos Riscos

Organização das Red Flags conforme:

  • impacto
  • probabilidade
  • possibilidade de regularização
Etapa 10 de 10

10. Plano de Providências

Definição de:

  • regularizações
  • condições precedentes
  • garantias
  • obrigações pós-closing
FIXatuação

Como a FIX Compliance atua

A FIX Compliance pode auxiliar empresas, investidores e adquirentes na Due Diligence de ativos de propriedade industrial.

O trabalho pode envolver, conforme a necessidade:

Levantamento de marcasAnálise de pedidos e registrosLevantamento de patentesAnálise de desenhos industriaisAnálise de titularidadeReconstrução de cadeia de cessõesRevisão de licençasRevisão de contratos de transferência de tecnologiaAnálise de exclusividadeSublicenciamentoRoyaltiesChange of ControlAnálise de certificados e averbações perante o INPIIdentificação de ativos registrados em nome de sócios ou terceirosRevisão de contratos com desenvolvedores e prestadoresAnálise de melhorias e desenvolvimento conjuntoIdentificação de Red FlagsElaboração de matriz de riscosDefinição de providências para regularizaçãoIntegração dos achados com Contrato de Investimento, M&A ou operação de licenciamento

O escopo depende do tamanho do portfólio, da natureza dos ativos, da operação pretendida e da importância de cada direito para o modelo de negócio.

Para quem esse serviço é indicado?

A Due Diligence de Ativos de Propriedade Industrial pode ser especialmente relevante para:

?a pergunta central

A empresa diz possuir ativos de propriedade industrial relevantes. Mas os registros, contratos e cadeia de titularidade confirmam que ela realmente pode explorar, licenciar ou transferir esses ativos?

Essa é a pergunta central.

Uma Due Diligence consistente precisa ajudar as partes a responder:

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e

Propriedade industrial não deve ser avaliada apenas pelo número de certificados que uma empresa possui. O verdadeiro valor está em saber se os direitos são válidos, pertencem à parte correta e podem ser utilizados economicamente da forma necessária para sustentar o negócio.

Vai investir, comprar ou licenciar?Confirme titularidade, vigência e contratos dos ativos antes do closing.
FAQdúvidas frequentes

Perguntas sobre Due Diligence de propriedade industrial

O que investidores, compradores e licenciados perguntam antes de fechar a operação.

Arquivo com pastas de documentos
A ausência de documento também é um achado.
O que é Due Diligence de ativos de propriedade industrial?
É a análise estruturada de marcas, patentes, desenhos industriais, pedidos, contratos e documentos de uma empresa para verificar quais ativos existem, quem é o titular, qual a situação registral e se há licenças, cessões ou restrições.
Uma busca no INPI é suficiente?
Não. A busca mostra a situação registral, mas a Due Diligence também precisa entender origem, titularidade, vigência, contratos relacionados e a utilização econômica de cada ativo.
Quando a Due Diligence de propriedade industrial deve ser feita?
Antes de investimento, M&A, licenciamento, cessão ou financiamento, e também em reorganizações societárias. Cada operação exige um foco diferente.
Qual o risco de a marca estar registrada em nome do fundador?
A empresa operacional pode depender de um ativo que não é dela. É preciso entender o motivo e, conforme o caso, formalizar cessão ou licença, ou tratar o tema como condição precedente.
Contrato de cessão assinado garante a titularidade?
Não necessariamente. Nas cessões de marca, patente e desenho industrial, a transferência precisa ser refletida no INPI. Contrato assinado e titularidade registral não devem ser confundidos.
Por que o Change of Control é tão relevante?
Porque uma licença essencial pode terminar ou mudar se a empresa for vendida, incorporada ou passar a ser controlada por terceiro. Isso precisa ser conhecido antes do closing.
Know-how e segredo empresarial entram na Due Diligence?
Sim. Como não aparecem em base pública, a análise verifica a proteção contratual e interna: NDAs, obrigações de prestadores e funcionários-chave e controle de acesso à informação.
Como as Red Flags são classificadas?
Em geral por impacto, probabilidade e possibilidade de regularização, por exemplo em baixo, médio e alto risco. Nem toda pendência inviabiliza a operação.
O que fazer com os problemas encontrados?
Podem ser regularizados antes do closing, virar condição precedente, obrigação pós-closing, declaração e garantia com indenização ou ajuste de valuation, conforme a materialidade.
A Due Diligence de propriedade industrial substitui a tributária?
Não. Os trabalhos se complementam: pagamentos de royalties, operações entre partes relacionadas e tratamento contábil podem exigir análise tributária e contábil integrada.
contatodue diligence · propriedade industrial

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Nossa equipe pode mapear os ativos, revisar titularidade e contratos relacionados, identificar Red Flags e estruturar as providências necessárias para tornar mais clara a situação jurídica do portfólio de propriedade industrial.

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