Acordo de Confidencialidade (NDA)
Sua empresa vai compartilhar informações estratégicas com outra parte? Está claro o que pode ser revelado, quem pode acessar e para qual finalidade essas informações poderão ser usadas?

O que você vai compartilhar?
Antes da assinatura de muitos contratos, as partes precisam trocar informações sensíveis.
Isso pode acontecer em:
- Negociações comerciais
- Parcerias
- Investimentos
- Due Diligence
- Operações de M&A
- Desenvolvimento de tecnologia
- Contratação de fornecedores
- Apresentação de projetos
- Acesso a dados internos
Nesse momento, a empresa pode precisar compartilhar:
- Preços
- Margens
- Clientes
- Fornecedores
- Estratégias
- Processos
- Tecnologia
- Documentos
- Informações financeiras
Por isso, um Acordo de Confidencialidade — NDA — pode ser necessário antes mesmo do contrato principal.
NDA não serve apenas para impedir divulgação
Esse é um dos principais pontos.
Uma parte pode manter a informação em segredo e ainda assim utilizá-la de maneira inadequada.
Por isso, o contrato pode precisar proibir não apenas a divulgação, mas também o uso fora da finalidade autorizada.
O que é um Acordo de Confidencialidade?
É o instrumento utilizado para disciplinar o acesso, uso, proteção e eventual divulgação de informações confidenciais compartilhadas entre duas ou mais partes.
O NDA pode estabelecer:
- Quais informações são protegidas
- Quem poderá acessá-las
- Para qual finalidade poderão ser utilizadas
- Quais exceções existem
- Por quanto tempo a confidencialidade deverá ser mantida
- O que acontecerá em caso de violação
Confidencialidade e não uso são obrigações diferentes
Confidencialidade
Impede divulgação indevida.
Não uso
Limita a utilização da informação à finalidade contratada.
As duas podem ser necessárias
Especialmente em negociações envolvendo:
- Tecnologia
- Clientes
- Estratégia
- Propriedade intelectual
16 cláusulas que fazem um NDA proteger de verdade
Cada cláusula tem um teste rápido. A força do NDA se atualiza conforme você responde.
O que é informação confidencial
A definição não deve ser vaga: o contrato precisa permitir identificar o que está protegido, em formato escrito, oral, digital ou visual.
Formatos protegidos
Ler o conteúdo completo24 pontos
- O primeiro passo é definir o que será considerado informação confidencial
Esse é um ponto central.
Pode incluir:
- documentos;
- relatórios;
- planilhas;
- preços;
- contratos;
- listas de clientes;
- dados financeiros;
- projetos;
- códigos;
- fórmulas;
- processos;
- metodologias;
- know-how.
- A definição não deve ser excessivamente vaga
Dizer apenas:
“toda informação será confidencial”
pode gerar dificuldade prática.
- O contrato precisa permitir identificar aquilo que efetivamente está protegido
- Informação confidencial pode existir em diferentes formatos
Pode ser:
- escrita;
- oral;
- digital;
- visual.
- Informações verbais também podem ser protegidas
- Mas pode ser útil definir um mecanismo de confirmação
- Isso ajuda a evitar dúvida posterior
Exceções à confidencialidade
Informação já pública, já conhecida, recebida licitamente de terceiro ou desenvolvida de forma independente pode ficar de fora. Isso aumenta o equilíbrio.
Ler o conteúdo completo9 pontos
- O NDA também deve prever exceções
Nem toda informação pode ser tratada como confidencial indefinidamente.
- Pode ser excluída, por exemplo, informação que
- já era pública;
- já era legitimamente conhecida;
- foi recebida de terceiro de forma lícita;
- foi desenvolvida de maneira independente.
- Essas exceções aumentam equilíbrio
- Informação que se torna pública sem violação também pode deixar de ser protegida como segredo
- O contrato precisa organizar essa hipótese
Finalidade e não uso
A parte receptora deve usar a informação apenas para a finalidade definida. Um NDA amplo demais restringe; estreito demais deixa lacunas.
Amplitude do NDA
Ler o conteúdo completo13 pontos
- Finalidade do compartilhamento precisa ser definida
Essa é uma das cláusulas mais importantes.
A informação está sendo compartilhada para:
- avaliar parceria;
- negociar investimento;
- realizar Due Diligence;
- desenvolver produto;
- executar contrato?
- A parte receptora deve utilizar a informação apenas para essa finalidade
- Isso reduz risco de aproveitamento comercial indevido
- Um potencial parceiro não deveria utilizar informações recebidas para competir diretamente com quem as revelou, quando esse uso não estiver autorizado
- A finalidade precisa ser objetiva
- Um NDA muito amplo pode gerar restrição excessiva
- Um NDA muito estreito pode deixar lacunas
- O equilíbrio depende do negócio
Quem pode acessar: need-to-know
Administradores, funcionários, advogados e consultores podem ser representantes autorizados, com acesso por necessidade e responsabilidade da parte receptora.

Empresas do mesmo grupo
Ler o conteúdo completo23 pontos
- Quem poderá acessar a informação?
Essa pergunta também precisa ser respondida.
- A parte receptora pode precisar compartilhar internamente com
- administradores;
- funcionários;
- advogados;
- contadores;
- auditores;
- consultores.
- Esses profissionais podem ser classificados como representantes autorizados
- O contrato pode exigir acesso apenas por necessidade
- Need-to-know é uma boa prática
Somente quem precisa conhecer a informação para a finalidade da operação deve ter acesso.
- Isso reduz circulação desnecessária
- A parte receptora pode ser responsável por seus representantes
- Esse ponto precisa estar previsto
- Não basta assinar NDA e depois enviar informações para pessoas que não possuem qualquer obrigação de confidencialidade
- Governança interna também importa
- Compartilhamento com empresas do mesmo grupo precisa ser tratado
- Afiliadas não deveriam receber acesso automaticamente se isso não estiver previsto
- O conceito de empresa relacionada pode ser definido
- Contratados externos também precisam ser considerados
- Prestadores podem precisar acessar informações
- Eles também precisam respeitar as restrições
- O NDA pode exigir que possuam obrigações equivalentes
Tecnologia, engenharia reversa e know-how
Código-fonte, arquitetura e fórmulas perdem valor se divulgados. Controles proporcionais e medidas internas reais sustentam a proteção.

Controles de segurança
Ler o conteúdo completo27 pontos
- Informação tecnológica merece proteção especial
Pode envolver:
- código-fonte;
- arquitetura;
- fórmula;
- método;
- documentação técnica.
- Esse tipo de informação pode perder grande parte do valor se divulgado
- Por isso, medidas adicionais podem ser necessárias
- O contrato pode exigir controles de segurança
Por exemplo:
- acesso restrito;
- armazenamento adequado;
- vedação de cópia desnecessária.
- Quanto mais sensível a informação, maior pode ser o nível de proteção
- Código-fonte não deve receber necessariamente o mesmo tratamento de um material institucional
- Proporcionalidade é importante
- Engenharia reversa também pode ser tratada
Especialmente quando existe acesso a:
- protótipo;
- software;
- produto.
- A parte pode ser proibida de tentar reproduzir ou decompor a solução quando juridicamente cabível
- Benchmarking também pode ser tema
- Depende da tecnologia e da operação
- Know-how também precisa ser protegido
Diferentemente de ativos registrados, o valor do know-how pode depender diretamente do sigilo.
- Por isso, o NDA é particularmente importante
- Mas NDA sozinho não basta
A empresa precisa adotar medidas internas reais de proteção.
- Informação tratada como pública internamente dificilmente pode ser defendida com a mesma força de informação efetivamente protegida
- O comportamento da empresa precisa corresponder ao documento
Data Room, Clean Team e concorrência
O NDA pode limitar download, compartilhamento e impressão. Entre concorrentes, NDA não legitima troca indevida de informação sensível.

As partes são
Ler o conteúdo completo16 pontos
- Data Rooms também precisam de confidencialidade
Em Due Diligence, a parte pode receber acesso a grande volume de informações.
- O NDA pode limitar:
- download;
- compartilhamento;
- impressão.
- A tecnologia do Data Room também pode registrar acessos
- Isso ajuda na rastreabilidade
- Clean Team pode ser utilizado em operações sensíveis
Especialmente quando as partes são:
- concorrentes;
- potenciais concorrentes.
- Nem toda informação comercial deve ser compartilhada diretamente com equipes de negócio
- Um grupo restrito pode analisar determinadas informações
- Isso pode reduzir risco concorrencial
- Confidencialidade também precisa conversar com legislação concorrencial
- NDA não transforma troca indevida de informação sensível entre concorrentes em prática automaticamente legítima
- O conteúdo da troca também precisa ser analisado
Informações de clientes e LGPD
NDA e LGPD não são a mesma coisa. Dados pessoais não devem ser tratados apenas como informação confidencial: base e finalidade precisam ser avaliadas.
Ler o conteúdo completo12 pontos
- Informações de clientes merecem atenção
Podem envolver:
- identidade;
- preços;
- histórico de compras.
- O compartilhamento pode precisar considerar proteção de dados
- NDA e LGPD não são a mesma coisa
- Confidencialidade protege informação empresarial
- Proteção de dados possui regras próprias
- As duas estruturas podem coexistir
- Dados pessoais não devem ser tratados apenas como “informação confidencial”
- É necessário avaliar a base e a finalidade do tratamento
- O contrato principal pode precisar de cláusulas específicas de proteção de dados
Prazo da confidencialidade e Survival Clause
Não existe prazo único. Informação comercial pode ter um prazo, segredo técnico pode exigir mais, e a confidencialidade pode durar além da negociação.
Ler o conteúdo completo19 pontos
- Informações estratégicas também podem ser protegidas
Por exemplo:
- planejamento;
- orçamento;
- roadmap;
- estratégia de mercado.
- Esse tipo de informação pode ter valor temporal
- Uma estratégia para o próximo trimestre pode deixar de ser sensível depois de alguns anos
- Por isso, prazo da confidencialidade pode variar conforme a natureza da informação
- Não existe prazo único adequado para todo NDA
- Informações comerciais podem ter um prazo
- Segredos técnicos podem exigir proteção mais longa
- Em alguns casos, a obrigação pode permanecer enquanto a informação mantiver caráter confidencial
- Isso precisa ser redigido com precisão
- Prazo do NDA e prazo de confidencialidade não precisam ser iguais
- A negociação pode durar três meses
- Mas a confidencialidade pode permanecer por anos
- Essa diferença é importante
- O término do contrato principal também não precisa eliminar automaticamente a confidencialidade
- Survival Clause pode ser necessária
Devolução ou destruição
Ao fim da finalidade, arquivos, cópias, resumos e documentos derivados podem ser devolvidos ou destruídos, com tratamento realista para backups.

Backups automatizados
Ler o conteúdo completo15 pontos
- Devolução ou destruição das informações precisa ser considerada
Ao término da finalidade, a parte receptora pode ser obrigada a:
- devolver;
- eliminar;
- destruir.
- Isso pode incluir:
- arquivos;
- cópias;
- resumos;
- documentos derivados.
- Backups merecem tratamento realista
- Nem sempre é possível eliminar imediatamente todos os backups automatizados
- O contrato pode estabelecer restrição de acesso e uso sobre eles
- Certificação de destruição pode ser exigida em operações sensíveis
- Mas não precisa existir em toda negociação simples
- A medida deve ser proporcional
Divulgação exigida por autoridade
Se autoridade, ordem judicial ou obrigação legal exigir a divulgação, o NDA pode prever comunicação prévia, limitação ao necessário e cooperação.
Ler o conteúdo completo8 pontos
- Divulgação obrigatória por lei também precisa ser tratada
A parte pode ser obrigada por:
- autoridade;
- ordem judicial;
- obrigação legal
a divulgar determinada informação.
- Nesse caso, o NDA pode exigir comunicação prévia quando juridicamente possível
- A divulgação deve ser limitada ao necessário
- A parte reveladora pode querer buscar medida de proteção
- O contrato pode organizar essa cooperação
Titularidade, ideias e POC
Compartilhar não transfere titularidade nem concede licença. Se as partes começarem a criar juntas, outro contrato pode ser necessário.

Ler o conteúdo completo28 pontos
- Propriedade da informação precisa ser preservada
Compartilhar uma informação não significa transferir sua titularidade.
- Isso é especialmente importante em tecnologia
- O NDA pode deixar claro que nenhuma licença é concedida automaticamente
- No Implied License também precisa ser evitado quando não desejado
- A parte recebe informação para avaliar a negociação
- Não para explorar comercialmente o ativo
- Essa diferença precisa estar clara
- Propriedade intelectual também pode ser mencionada
- NDA não deve transferir:
- patente;
- marca;
- software;
- tecnologia.
- Esses direitos precisam de instrumento próprio
- Ideias também merecem cuidado
A simples apresentação de uma ideia pode gerar expectativa de titularidade.
- O NDA pode organizar o uso das informações apresentadas
- Mas não substitui regras específicas sobre desenvolvimento conjunto
- Se as partes começarem a criar algo em conjunto, outro contrato pode ser necessário
- Cooperação tecnológica precisa de regras próprias
- POC também merece tratamento específico
Uma Prova de Conceito pode gerar:
- código;
- protótipo;
- resultados.
- Quem será titular?
- NDA sozinho pode ser insuficiente
- Ele protege a informação
- Mas não necessariamente define propriedade sobre o que será criado
- O contrato precisa ser escolhido de acordo com o estágio da relação
Unilateral ou bilateral e o que não misturar
A estrutura deve refletir o fluxo real. NDA não deve virar não concorrência disfarçada, e exclusividade pertence a LOI, MOU ou Term Sheet.
Estrutura do NDA
Incluído dentro do NDA
Ler o conteúdo completo31 pontos
- NDA unilateral e bilateral são diferentes
- NDA Unilateral
Uma parte revela informações e a outra recebe.
- NDA Bilateral
As duas partes revelam informações confidenciais.
- A estrutura deve refletir a realidade
- Não faz sentido tratar apenas uma parte como reveladora quando ambas compartilharão informações estratégicas
- NDA bilateral costuma ser comum em parcerias
- NDA unilateral pode ser adequado em:
- Due Diligence;
- apresentação de tecnologia.
- Obrigações precisam ser equilibradas conforme o fluxo real
- Confidencialidade não deve ser utilizada para criar não concorrência disfarçada
- Isso é outro ponto importante
- Proibir divulgação não é o mesmo que impedir a parte de atuar no mercado
- Se existe intenção de criar:
- não concorrência;
- não aliciamento,
essas obrigações precisam ser analisadas separadamente.
- Non-Solicitation também pode ser tratada
Pode envolver:
- empregados;
- clientes.
- Mas não deve ser incluída automaticamente em todo NDA
- Ela precisa ter relação com o risco da negociação
- Prazo também precisa ser proporcional
- Exclusividade é outra cláusula diferente
- Um NDA não deveria impedir automaticamente uma parte de negociar com terceiros
- Se existe exclusividade, isso precisa ser expressamente definido
- Pode estar em:
- LOI;
- MOU;
- Term Sheet.
- Misturar tudo dentro do NDA pode dificultar a compreensão
- Simplicidade também é importante
Penalidades e medidas urgentes
A multa precisa de proporção: valor absurdo gera problema, valor simbólico não protege. Informação divulgada não pode ser desdivulgada.
Multa e perdas adicionais
Ler o conteúdo completo17 pontos
- Penalidades podem ser previstas
Pode existir:
- multa contratual;
- indenização.
- Mas a multa precisa ter proporção
- Valor absurdo pode gerar problema
- Valor simbólico pode não ter função prática
- O desenho depende do impacto potencial
- A indenização também pode considerar prejuízos comprovados conforme a estrutura jurídica aplicável
- É importante definir como multa e perdas adicionais se relacionam
- Evitar duplicidade ou ambiguidade
- Violação de confidencialidade pode exigir resposta urgente
Uma informação divulgada não pode simplesmente ser “desdivulgada”.
- Por isso, medidas inibitórias podem ser relevantes
- O contrato pode preservar o direito de buscar medidas judiciais adequadas
- Isso pode ser especialmente importante para:
- segredo industrial;
- tecnologia;
- informações estratégicas.
Foro, arbitragem e NDA internacional
NDA simples não precisa de arbitragem sofisticada. Em operações internacionais, lei aplicável, versão prevalente e conceitos adaptados importam.
Ler o conteúdo completo17 pontos
- Solução de conflitos também precisa ser definida
Pode existir:
- foro judicial;
- arbitragem.
- O mecanismo deve ser proporcional
- NDA simples não precisa necessariamente de arbitragem sofisticada
- Em M&A ou operações internacionais, pode fazer sentido integrar o NDA ao mecanismo principal da negociação
- Lei aplicável também precisa ser definida em NDA internacional
- As partes podem estar em países diferentes
- Isso aumenta complexidade
- Não basta traduzir um NDA estrangeiro
- Conceitos precisam ser adaptados
- Informações podem estar armazenadas em outros países
- Consultores também podem estar em outras jurisdições
- Isso precisa ser considerado
- Contratos bilíngues podem ser necessários
- A versão prevalente pode ser definida
- Tradução precisa manter equivalência jurídica
NDA para investimento, M&A, parcerias e fornecedores
Cada operação traz riscos próprios. O NDA precisa ser proporcional ao relacionamento: nem cinquenta páginas para tudo, nem o mesmo modelo para todos.
Ler o conteúdo completo43 pontos
- NDA em operação de investimento merece atenção própria
Investidor normalmente precisa acessar:
- contabilidade;
- contratos;
- cap table;
- contingências;
- clientes.
- A empresa precisa proteger essas informações caso o investimento não aconteça
- O investidor também pode precisar proteger sua própria tese e condições de investimento
- NDA bilateral pode ser adequado
- Em M&A, o risco pode ser ainda maior
O comprador potencial pode ser concorrente.
- Informações sensíveis precisam ser liberadas gradualmente
- Data Room e Clean Team podem ser importantes
- Não é recomendável abrir toda a operação no primeiro contato
- Disclosure progressivo reduz risco
- NDA em parceria comercial também é relevante
Uma empresa pode mostrar:
- carteira;
- metodologia;
- preço.
- Se a parceria não avançar, a outra parte não deveria utilizar aquilo que recebeu fora da negociação
- Essa proteção precisa ser objetiva
- NDA com fornecedores também pode ser necessário
Especialmente quando o fornecedor acessa:
- sistemas;
- dados;
- processos.
- A obrigação precisa alcançar os empregados e subcontratados quando adequado
- Subcontratação precisa ser conhecida
- Uma empresa não deve revelar informação a terceiros sem controle
- Auditoria pode ser prevista em situações muito sensíveis
- Mas não deve ser automaticamente incluída
- O NDA precisa ser proporcional ao relacionamento
- Uma negociação simples não precisa de documento com cinquenta páginas
- Uma operação envolvendo tecnologia crítica pode exigir maior robustez
- Complexidade deve acompanhar o risco
- NDA padronizado pode ser útil
Empresas que compartilham informações frequentemente podem ter modelo-base.
- Mas o modelo precisa permitir adaptações
Por exemplo:
- finalidade;
- prazo;
- partes.
- Não é recomendável utilizar o mesmo NDA para todas as situações sem revisão
- Alguns riscos mudam
- Tecnologia é diferente de contratação de fornecedor comum
- M&A é diferente de simples proposta comercial
- O documento precisa acompanhar a operação
Governança interna e revisão de NDAs
O NDA não funciona isoladamente: quem assina, quem libera, classificação, marcação e revogação de acessos. E ele não substitui o contrato definitivo.
Ler o conteúdo completo44 pontos
- Aprovação interna também pode ser estruturada
A empresa pode definir quem está autorizado a:
- assinar NDA;
- liberar informações.
- Isso melhora governança
- Nem todo funcionário deveria poder disponibilizar informação estratégica por conta própria
- Política interna de confidencialidade pode complementar o NDA
- A empresa também precisa saber classificar informações
- Pública
- Interna
- Confidencial
- Altamente confidencial
- Esse tipo de governança aumenta efetividade
- O NDA não funciona isoladamente
- Cultura e controle interno também importam
- Informações precisam ser marcadas quando adequado
- Acessos precisam ser revogados
- Funcionários precisam compreender obrigações
- Esse conjunto torna a proteção mais consistente
- Due Diligence pode revisar NDAs existentes
Investidores podem querer saber:
- como a empresa protege tecnologia;
- como protege clientes;
- se terceiros possuem acesso.
- Ausência completa de confidencialidade pode ser Red Flag em negócios intensivos em conhecimento
- Especialmente em startups e tecnologia
- Contratos antigos também podem apresentar problemas
- Prazo vencido
- Definição ruim
- Representantes não abrangidos
- Isso pode justificar revisão
- NDA pode precisar ser atualizado
Especialmente quando a relação muda.
- Uma conversa preliminar pode virar projeto conjunto
- Nesse momento, apenas o NDA pode deixar de ser suficiente
- Pode ser necessário:
- parceria;
- licença;
- desenvolvimento.
- O documento precisa acompanhar a evolução
- NDA não substitui contrato definitivo
Esse é outro ponto fundamental.
- Ele protege a troca de informação
- Não necessariamente organiza:
- preço;
- entrega;
- responsabilidade.
- Quando a negociação avança, novos documentos precisam ser celebrados
Como funciona a elaboração ou revisão de um Acordo de Confidencialidade?
O trabalho pode envolver:
Clique em cada etapa.
1. Entendimento da Negociação
Identificação de:
- quem revela
- quem recebe
- finalidade
2. Mapeamento das Informações
Definição das informações que precisam ser protegidas.
3. Definição do Uso Permitido
Limitação da utilização à finalidade da operação.
4. Definição dos Representantes Autorizados
Organização de quem poderá receber acesso.
5. Estruturação das Exceções
Definição das informações que não estarão sujeitas à confidencialidade.
6. Definição do Prazo
Organização da vigência e do período de proteção das informações.
7. Segurança e Tratamento das Informações
Definição de medidas adequadas ao grau de sensibilidade.
8. Devolução ou Destruição
Organização do tratamento das informações após o encerramento.
9. Consequências do Descumprimento
Estruturação de: quando adequadas.
- multa
- indenização
- medidas de proteção
10. Integração com a Operação Principal
Compatibilização do NDA com:
- MOU
- Term Sheet
- Due Diligence
- contrato definitivo
Como a FIX Compliance atua
A FIX Compliance pode auxiliar empresas, investidores e empresários na elaboração e revisão de Acordos de Confidencialidade.
O trabalho pode envolver, conforme a necessidade:
O escopo depende da sensibilidade das informações, da finalidade do compartilhamento, das partes envolvidas e do risco econômico decorrente de eventual uso ou divulgação indevida.
Para quem esse serviço é indicado?
O Acordo de Confidencialidade pode ser especialmente relevante para:
Sua empresa está compartilhando informação porque precisa negociar. Mas o documento deixa claro que essa informação não poderá ser utilizada para outra finalidade se o negócio não acontecer?
Essa é a pergunta central.
Um NDA bem estruturado precisa ajudar as partes a responder:
Acordo de Confidencialidade não deve servir apenas para colocar a palavra “sigiloso” sobre uma negociação. Ele precisa criar regras claras sobre acesso, finalidade, uso e proteção da informação durante todo o período em que aquela informação ainda possui valor estratégico.
Perguntas sobre NDA
O que as empresas perguntam antes de compartilhar informações.

O que é um Acordo de Confidencialidade (NDA)?
Confidencialidade e não uso são a mesma coisa?
Como definir o que é informação confidencial?
Quais informações costumam ficar fora do NDA?
Qual é a diferença entre NDA unilateral e bilateral?
Por quanto tempo a confidencialidade deve durar?
O NDA basta para proteger dados pessoais?
O que fazer com as informações quando a negociação termina?
Posso incluir não concorrência ou exclusividade no NDA?
Qual deve ser o valor da multa por violação?
Referências oficiais
Conteúdo informativo. Simulações e indicações geradas na página são ilustrativas, não constituem modelo de documento nem orientação contábil ou tributária, e os efeitos de cada documento dependem da sua redação e do caso concreto e não substituem a análise jurídica e tributária do caso concreto.
Fale com a FIX Compliance
Se sua empresa precisa compartilhar informações estratégicas com investidores, parceiros, fornecedores, compradores ou outras empresas antes de uma negociação ou contratação, fale com a FIX Compliance.
Nossa equipe pode elaborar ou revisar o Acordo de Confidencialidade para definir com clareza quais informações serão protegidas, quem poderá acessá-las, para qual finalidade poderão ser utilizadas e quais obrigações permanecerão após o encerramento da negociação.
WhatsApp e telefone: (11) 95276-4331
E-mail: contato@fixcompliance.com.br
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Conte sobre o compartilhamento
Com quem a empresa vai compartilhar, que tipo de informação, a finalidade e se o NDA é nacional ou internacional. Sigilo garantido.
Contabilidade e assessoria empresarial